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Data: 2026-03-06

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Ministério da Previdência Social, Banco Central do Brasil

Total de atos processados: 3

PORTARIA CONJUNTA MPS/MDS Nº 11, de 4 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Portaria Conjunta Data: 06/03/2026 Seção: DO1 Página: 82 Edição: 44
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ID Matéria: 23660253
Categoria: Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro
Nome interno: PORTARIA CONJUNTA MPS-MDS NA 11
Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro
Ementa: Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.
Resumo rápido

PORTARIA CONJUNTA MPS/MDS Nº 11, de 4 DE MARÇO DE 2026 Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais. O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo...

Texto completo

PORTARIA CONJUNTA MPS/MDS Nº 11, de 4 DE MARÇO DE 2026

Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social a antecipar, a partir da competência março de 2026, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, observado o disposto no art. 4º da Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e nas Portarias nº 572, 580 e 583, todas de 24 de fevereiro de 2026, publicadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconhecendo o Estado de Calamidade nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, todos do estado de Minas Gerais, resolvem:

Art. 1º Fica autorizado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por meio das Portarias nº 572, 580 e 583, de 24 de fevereiro de 2026, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, no estado de Minas Gerais:

I - o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial administrados pelo INSS para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2026 e enquanto perdurar a situação; e

II - mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuados os casos de benefícios temporários.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos municípios elencados no caput na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios.

§ 2º O valor antecipado na forma do inciso II deverá ser ressarcido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção, aplicando-se, no que couber, o inciso II do art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.

§ 3º Deverá ser adequada a quantidade de parcelas de que trata o § 2º para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.

§ 4º Na hipótese de cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

§ 5º A identificação do beneficiário, para fins de opção pela antecipação de que trata o inciso II do caput, deverá ser realizada pelo INSS.

Art. 2º Fica o INSS autorizado a dar atendimento prioritário na análise e conclusão dos requerimentos de concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, em relação aos beneficiários domiciliados nos municípios relacionados no caput do art. 1º, ainda que requeridos em outros municípios, sem prejuízo da observância das prioridades legais.

Parágrafo único. O atendimento prioritário referido no caput ocorrerá independentemente da espécie, fase de tramitação, data do requerimento ou protocolo do benefício, aplicando-se, inclusive, aos que venham a ser requeridos a partir da presente data.

Art. 3º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL

Ministro de Estado da Previdência Social

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Portaria Previc Nº 188, DE 2 DE março DE 2026

Tipo: Portaria Data: 06/03/2026 Seção: DO1 Página: 83 Edição: 44
Arquivo XML: 515_20260306_23661173.xml
ID Matéria: 23661173
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 05.03.2026 -Portaria Previc NA 1
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 188, DE 2 DE março DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006517/2025-15, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em v...

Texto completo

Portaria Previc Nº 188, DE 2 DE março DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006517/2025-15, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Copel de Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 52, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 06/03/2026 Seção: DO1 Página: 82 Edição: 44
Arquivo XML: 515_20260306_23661181.xml
ID Matéria: 23661181
Categoria: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência
Nome interno: RESOLUCAO52PRESIDENCIA
Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro SocialPresidência
Ementa: Aprova o Plano de Ação para o exercício de 2026.
Subtítulo: COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA
Resumo rápido

COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 52, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Aprova o Plano de Ação para o exercício de 2026. O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES/INSS nº 1.915, de 20 de janeiro de 2026, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.414360/2025-87, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2026, na forma do Anex...

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COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA

RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 52, DE 4 DE MARÇO DE 2026

Aprova o Plano de Ação para o exercício de 2026.

O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PRES/INSS nº 1.915, de 20 de janeiro de 2026, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.414360/2025-87, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Plano de Ação do INSS para o exercício de 2026, na forma do Anexo.

Art. 2º As metas das ações e projetos constantes deste Plano de Ação foram pactuadas de modo participativo pelos gestores dos níveis estratégico, tático e operacional do INSS.

Art. 3º Todas as áreas responsáveis devem informar a execução do mês anterior de cada ação/projeto constante neste Plano de Ação até o dia 10 de cada mês, para que o processo de monitoramento seja efetivo.

Art. 4º O Anexo será publicado em Boletim de Serviço Eletrônico.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JUNIOR

Presidente do Comitê

CAROLINA SOUTO CARBALLIDO

Diretora de Governança, Planejamento e Inovação

JOSÉ RENATO MORAIS MOUSINHO

Diretor de Tecnologia da InformaçãoSubstituto

MARCIA ELIZA DE SOUZA

Diretora de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão

MANUELLA ANDRADE P. DE S. SILVA

Diretora de Orçamento, Finanças e Logística

YVELINE BARRETO LEITÃO

Diretora de Gestão de Pessoas