PORTARIA PRES/INSS Nº 1.925, DE 10 DE MARÇO DE 2026
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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.925, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, no âmbito da Gerência-Executiva Juazeiro, e autoriza o prosseguimento de procedimento de alienação mediante permuta. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.108653/2025-28, reso...
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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.925, DE 10 DE MARÇO DE 2026
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, no âmbito da Gerência-Executiva Juazeiro, e autoriza o prosseguimento de procedimento de alienação mediante permuta.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.108653/2025-28, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Avenida do Contorno, s/n, bairro Fátima, município de Paulo Afonso/BA, cadastrado no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10021-04-00000-0, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na área da Gerência-Executiva Juazeiro.
Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Fica autorizado o prosseguimento da instrução processual visando à alienação do imóvel referido no art. 1º mediante permuta, condicionado ao cumprimento das formalidades, exigências e autorizações previstas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 176, de 8 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR