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Data: 2026-03-11

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil

Total de atos filtrados: 5

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.925, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 66 Edição: 47
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ID Matéria: 23674870
Categoria: Ministério da Previdência Social/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência
Nome interno: PT1925PRESIDENCIA
Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro SocialPresidência
Ementa: Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, no âmbito da Gerência-Executiva Juazeiro, e autoriza o prosseguimento de procedimento de alienação mediante permuta.
Resumo rápido

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.925, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, no âmbito da Gerência-Executiva Juazeiro, e autoriza o prosseguimento de procedimento de alienação mediante permuta. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.108653/2025-28, reso...

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PORTARIA PRES/INSS Nº 1.925, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Nordeste, no âmbito da Gerência-Executiva Juazeiro, e autoriza o prosseguimento de procedimento de alienação mediante permuta.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.108653/2025-28, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera a classificação de operacional para não operacional do imóvel situado na Avenida do Contorno, s/n, bairro Fátima, município de Paulo Afonso/BA, cadastrado no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10021-04-00000-0, vinculado à Superintendência Regional Nordeste - SRNE, na área da Gerência-Executiva Juazeiro.

Art. 2º A SRNE deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos, SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.

Art. 3º Fica autorizado o prosseguimento da instrução processual visando à alienação do imóvel referido no art. 1º mediante permuta, condicionado ao cumprimento das formalidades, exigências e autorizações previstas na Instrução Normativa PRES/INSS nº 176, de 8 de janeiro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO WALLER JUNIOR

INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS/MPS Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 66 Edição: 47
Arquivo XML: 515_20260311_23677145.xml
ID Matéria: 23677145
Categoria: Ministério da Previdência Social/Conselho de Recursos da Previdência Social
Nome interno: INSTRUCAO NORMATIVA CRPS MPS N 6
Ministério da Previdência SocialConselho de Recursos da Previdência Social
Ementa: Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS/MPS Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026 Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso XXI, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e considerando o processo SEI 10128.001549/2026-86, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, passa a vigorar c...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS/MPS Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso XXI, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e considerando o processo SEI 10128.001549/2026-86, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

Art. 87-D.

§ 1º

"II - nos casos de encerramento do benefício por razão de matéria médica, será aceito, para demonstrar a incapacidade no período subsequente à cessação, o documento apresentado no pedido inicial ou na fase recursal, desde que demonstre incapacidade em período não acolhido pela perícia médica. (NR)"

Art. 2º Revoga-se o inciso III, § 1º, do artigo 87-D da Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO BARBOSA LACERDA

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.017, de 10 de MARÇO de 2026

Tipo: Portaria Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 35 Edição: 47
Arquivo XML: 515_20260311_23679986.xml
ID Matéria: 23679986
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Nome interno: 017
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.017, de 10 de MARÇO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do pro...

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PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.017, de 10 de MARÇO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.666172/2025-12, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de DAYCOVAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de outubro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.019, de 10 de MARÇO de 2026

Tipo: Portaria Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 35 Edição: 47
Arquivo XML: 515_20260311_23679987.xml
ID Matéria: 23679987
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Nome interno: 019
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.019, de 10 de MARÇO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V d...

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PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.019, de 10 de MARÇO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.664513/2025-15, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelas acionistas de MAPFRE RE DO BRASIL COMPANHIA DE RESSEGUROS, CNPJ nº 01.396.770/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de setembro de 2025:

I - destituição e eleição de membros do comitê de auditoria;

II - aumento do capital social em R$ 110.000.000,00, elevando-o para R$ 260.000.000,00, dividido em 128.757.841 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

III - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

RESOLUÇÃO CNSP nº 488, de 10 de março de 2026

Tipo: Resolução Data: 11/03/2026 Seção: DO1 Página: 35 Edição: 47
Arquivo XML: 515_20260311_23680213.xml
ID Matéria: 23680213
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO CNSP NA 488-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.
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RESOLUÇÃO CNSP nº 488, de 10 de março de 2026 Altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024. A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso I do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto no...

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RESOLUÇÃO CNSP nº 488, de 10 de março de 2026

Altera a Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 06 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso I do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023; e o que consta do Processo Susep nº 15414.645051/2023-75, resolve:

Art. 1°A Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ..................................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º-A. A cobertura de que trata o caput abrange somente eventos ocorridos em períodos em que o veículo esteja efetivamente realizando atividade de transporte de cargas, exceto quando houver expressa previsão contratual em contrário.

......................................................................................................" (NR)

Art. 2° Fica revogado o inciso I do § 5º do art. 4º da Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS