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Data: 2026-03-18

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.380, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Ato Data: 18/03/2026 Seção: DO1 Página: 94 Edição: 52
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ID Matéria: 23714555
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
Nome interno: ATO DO PRESIDENTE NA 1.380
Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A. - em Regime de Administração Especial Temporária.
Resumo rápido

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.380, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A. - em Regime de Administração Especial Temporária. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea "a", 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, ...

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.380, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A. - em Regime de Administração Especial Temporária.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alínea "a", 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 11, caput, alínea "c", e 19 do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta no PE 301943, resolve:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master Múltiplo S.A., CNPJ 33. 884.941/0001-94, com sede em São Paulo, SP, ora sob o regime de administração especial temporária decretado pelo Ato do Presidente nº 1.370, de 18 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025.

Art. 2º Fica nomeada liquidante, com plenos poderes de gestão, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 77, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 18/03/2026 Seção: DO1 Página: 57 Edição: 52
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ID Matéria: 23719755
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 77-2026_0
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação e designação de servidores para cargos e funções comissionadas no âmbito da Susep.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 77, DE 9 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação e designação de servidores para cargos e funções comissionadas no âmbito da Susep. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 8° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro ...

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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 77, DE 9 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre critérios e procedimentos para nomeação e designação de servidores para cargos e funções comissionadas no âmbito da Susep.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 8° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, considerando o disposto no Decreto n° 9.794, de 14 de maio de 2019, no Decreto n.° 10.829, de 5 de outubro de 2021 e no que consta no Processo Susep n° 15414.648282/2025-01, resolve:

Art. 1° Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos para a nomeação e designação de servidores para ocupação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas -FCE no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Parágrafo único. O objetivo desta Resolução é conferir maior transparência, padronização, profissionalismo e alinhamento institucional à ocupação de Cargos e Funções Comissionadas.

Art. 2° A nomeação e a designação para CCE e FCE observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, bem como os critérios técnicos de profissionalização da gestão pública.

Art. 3° Os Cargos e Funções Comissionadas serão preferencialmente providos por servidores efetivos da Susep, com qualificação e experiência compatíveis com as atribuições do Cargo ou da Função.

Parágrafo único. Para atendimento do disposto no caput, a ocupação de CCE ou FCE por indicados que não sejam servidores da Susep poderá ser precedida de processo seletivo interno com participação exclusiva de servidores do quadro permanente da Autarquia.

Art. 4° Para fins de ocupação de CCE e FCE, a autoridade responsável pela indicação deverá observar os critérios específicos dispostos nos artigos 16 a 19 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021 e, ainda, os seguintes requisitos:

I - formação acadêmica compatível com as atribuições do cargo;

II - experiência profissional em atividades correlatas às atribuições do cargo pretendido;

III - capacidade técnica comprovada;

IV - idoneidade moral e reputação ilibada;

V - ausência de conflitos de interesse; e

VI - cumprimento das obrigações eleitorais e militares, quando aplicável.

§1° Adicionalmente, poderão ser considerados aspectos como participação em comitês, grupos técnicos, produção técnica, atuação acadêmica e domínio de idiomas estrangeiros, quando compatível com as funções.

§2° Na hipótese de CCE e FCE de nível 15 ou 16, cuja nomeação ou designação é de competência do Presidente da República, ou autoridade por ele delegada, caberá ao responsável pela indicação a aferição dos critérios específicos dispostos nos artigos 16 a 19 do Decreto n.° 10.829, de 5 de outubro de 2021.

§3° Para fins de ocupação da função de titular de unidades de órgãos seccionais, adicionalmente aos critérios especificados no caput, deverão ser observadas as disposições e os procedimentos estabelecidos na legislação e nas normas infralegais aplicáveis.

Art. 5° A autoridade responsável pela indicação deverá priorizar processos de seleção para os Cargos e Funções Comissionadas, que adotem critérios objetivos e transparentes, capazes de selecionar os perfis profissionais compatíveis com as necessidades de cada unidade.

Art. 6° O processo de indicação será formalizado com instrução de processo administrativo, contendo o formulário para verificação dos critérios para ocupação de CCE ou FCE, em atendimento ao disposto nos artigos 15 a 19 do Decreto n° 10.829, de 5 de outubro de 2021 (Anexo I) acompanhado dos seguintes documentos:

I - resultado do processo seletivo, quando houver;

II - currículo do indicado;

III - documentos de identificação do indicado: RG, CPF e Título de Eleitor;

IV - declaração de idoneidade moral e inexistência de impedimentos, na forma do Anexo II;

V - análise de Perfil Profissional do indicado, na forma do Anexo III;

VI - formulário para consulta à Casa Civil, para cargos ou funções de nível 10 ou superior, na forma do Anexo IV; e

VII - parecer técnico da área de gestão de pessoas, conforme modelo do Anexo V.

Art. 7° O parecer técnico área de gestão de pessoas será conclusivo quanto ao atendimento aos critérios mínimos, podendo recomendar o aperfeiçoamento da instrução processual ou a rejeição da indicação.

Art. 8° Deverão ser destinados aos servidores de carreira da Administração Federal, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de cargos em comissão existentes na Susep.

Art. 9° A Susep manterá disponível em seu sítio eletrônico informações mínimas sobre os ocupantes, incluindo nome, cargo, lotação, síntese curricular e data de nomeação, para CCE e FCE de nível 11 ou superior.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Pessoas - CDP, conforme suas atribuições regimentais.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

ANEXO IFormulário para postulante a Cargo Comissionado Executivo - CCE e a Função Comissionada Executiva - FCE

Conformidade com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021

1. Dados gerais

1.1 Dados do cargo/função a ser preenchido:

Unidade Organizacional/SIGLA

Nome do Cargo/Função

Código (CCE/FCE)

1.2 Dados do servidor:

Nome:

Nome social:

CPF:

Telefone(s):

Matrícula SIAPE:

E-mail:

2. Critérios gerais

2.1. ( ) tenho idoneidade moral e reputação ilibada.

2.2. ( ) tenho perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual estou sendo indicado.

Justificativa quanto à compatibilidade do perfil profissional e/ou formação acadêmica:

2.3. ( ) não me enquadro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

3. Critérios específicos (assinalar no mínimo um dos critérios, cuja comprovação deverá observar o item 4)

3.1 CCE e FCE de níveis 5 a 8:

3.1.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

3.1.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 2 (dois) anos.

3.1.3 ( ) possuo título de especialista, mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

3.1.4 ( ) sou servidor público ocupante de cargo efetivo de nível superior ou militar do círculo hierárquico de oficial ou oficial-general.

3.1.5 ( ) concluí ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtive certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual fui indicado.

Justificativa quanto à correlação das ações de desenvolvimento:

3.2 CCE e FCE de níveis 9 a 11:

3.2.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

3.2.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 3 (três) anos.

3.2.3 ( ) possuo título de especialista, mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

3.2.4 ( ) concluí ações de desenvolvimento com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas ou obtive certificação profissional em áreas correlatas ao cargo ou à função para o qual fui indicado.

Justificativa quanto à correlação das ações de desenvolvimento:

3.3 CCE e FCE de níveis 12 a 14:

3.3.1 ( ) possuo experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.

3.3.2 ( ) ocupei cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, 4 (quatro) anos.

3.3.3 ( ) possuo título de especialista, mestre ou doutor, validado ou reconhecido pelo MEC, em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.

3.3.4 ( ) realizei ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas.

Justificativa quanto à correlação das ações de desenvolvimento:

4. Formas de comprovação dos critérios específicos

Item

Meio de comprovação

3.1, 3.2 e 3.3

Currículo, com descrição das informações mais relevantes considerando a compatibilidade com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado.

3.1.1, 3.2.1 e 3.3.1 -

Experiência profissional

Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de maneira resumida, informando:

1 - órgão de exercício (caso a experiência tenha sido como servidor) ou o local de trabalho (caso a experiência não tenha sido como servidor);

2 - o período; e

3 - as atividades.

A informações acima deverão ser correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função, observando o tempo mínimo de experiência profissional para cada nível de CCE/FCE.

3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 -

Experiência em cargo em

comissão ou função de

confiança

Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de maneira resumida, informando:

1 - o órgão de exercício de qualquer esfera de Poder; e

2 - o período de ocupação do cargo em comissão ou função de confiança.

Observação 1: Deverá ser observado o tempo mínimo para cada nível de CCE/FCE.

3.1.3, 3.2.3 e 3.3.3 -

Formação acadêmica

Preenchimento do campo de Justificativa do item 2.2, de forma resumida, informando:

1 - a formação acadêmica;

2 - o nome da instituição; e

3 - qual o curso.

As informações acima que deverão ser compatíveis com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, observada a titulação mínima para cada nível de CCE/FCE.

3.1.5 - Cursos de capacitação

em escolas de governo

Preenchimento do campo de justificativa do item 3.1.5, de forma resumida, informando:

1 - o nome da escola;

2 - qual o curso, e

3 - carga horária.

As informações acima deverão ser em áreas correlatas ao cargo ou a função para o qual tenha sido indicado, com carga horária mínima acumulada de cento e vinte horas.

ATO RESOLUCAO SUSEP NA 77-2026_0

Tipo: Resolução Data: 18/03/2026 Seção: DO1 Página: 59 Edição: 52
Arquivo XML: 515_20260318_23719755-2.xml
ID Matéria: 23719755
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 77-2026_0
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: não informada
Resumo rápido

5. Declarações Eu, NOME DO SERVIDOR, DECLARO que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade e assino o presente documento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal e que estou CIENTE de que as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade. ___________________________________________ Assinado digitalmente 6. Conclusão das aferições dos cr...

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5. Declarações

Eu, NOME DO SERVIDOR, DECLARO que as informações aqui prestadas são exatas e verdadeiras e de minha inteira responsabilidade e assino o presente documento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal e que estou CIENTE de que as informações contidas neste formulário poderão ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da sociedade.

___________________________________________

Assinado digitalmente

6. Conclusão das aferições dos critérios para ocupação de Cargo Comissionado ou Função Comissionada (Preenchimento pelo Responsável pela Indicação):

Considerando as informações prestadas, informo que postulante:

( ) preenche ( ) não preenche os requisitos necessários para a ocupação do cargo/função.

Justificativa em caso de não preenchimento dos critérios:

Local, ___ de _________ de 20___

Nome do responsável pela indicação

Cargo

Assinado digitalmente

ANEXO IIDeclaração de Idoneidade Moral, Inexistência de Nepotismo ou outros Impedimentos

Eu, ____________________________________________, CPF nº ________________________, indicado para ocupar o cargo de __________________________________________ na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, DECLARO, para os devidos fins:

I - possuir idoneidade moral e reputação ilibada, não respondendo a processo criminal nem sofrido condenação por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, crime contra a administração pública, lavagem de dinheiro, corrupção, ou crimes previstos na Lei nº 13.506/2017;

II - não possuir conflito de interesses em relação às atividades desenvolvidas na SUSEP, conforme disposto na Lei nº 12.813/2013;

III - não ter sido, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente:

a) responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por Conselho de Contas do Município;

b) punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo;

c) condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, que esteja capitulado nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de julho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

V - não possuir cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de ocupante de cargo em comissão, função de confiança de direção, chefia ou assessoramento ou função comissionada do poder executivo federal na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nos termos da Portaria Susep nº 7.815/2021;

VI - não participar de gerência ou administração de sociedade privada, na forma vedada no inciso X, artigo 117, da Lei nº 8.112/90;

VII - estar ciente de que a falsidade das informações prestadas ensejará o cancelamento da nomeação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Declaro, ainda, estar ciente de que a presente declaração poderá ser objeto de verificação, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle interno e externo.

Local e data: _________________

Assinatura do declarante: __________________________________________

ANEXO IIIFormulário de Análise de Perfil Profissional(Para instrução de nomeação em cargo comissionado)

1. DADOS DO INDICADO

Nome completo: ________________________________________________

CPF: ___________________________

Cargo efetivo (se houver): ______________________________________

Órgão de origem (se for externo): ________________________________

2. CARGO A SER OCUPADO

Denominação: __________________________________________________

Código (CCE/FCE): _____________________________________________

Unidade: _______________________________________________________

3. REQUISITOS DO CARGO (preencher por chefia imediata)

Resumo das atribuições principais:

_____________________________________________________________

Habilidades técnicas esperadas:

_____________________________________________________________

Experiência desejável (cursos, cargos anteriores, funções):

_____________________________________________________________

4. ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DO PERFIL

O indicado possui formação compatível com as atividades? ( ) Sim ( ) Não

O indicado já desempenhou função semelhante anteriormente? ( ) Sim ( ) Não

Justifique em caso de resposta negativa para os itens acima:

_____________________________________________________________

A chefia entende que o indicado possui capacidade técnica e comportamental adequada para o cargo?

( ) Sim ( ) Não

5. ASSINATURAS

Autoridade responsável pela indicação: ___________________________

Data: ____/____/______

ANEXO IVFormulário com Informações para Registro de Consulta no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINCConformidade com o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019

DADOS PESSOAIS E DO CARGO/FUNÇÃO INDICADO

Matrícula Siape

Nome do Servidor

Cargo Indicado

Código CCE/FCE

Unidade Organizacional

VÍNCULO COM O SERVIÇO PÚBLICO

Tipo (civil ou militar)

Poder

Esfera

Cargo efetivo

Instituição do cargo efetivo

Cargo Comissionado

Instituição de Exercício

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Cargo

Descrição (nome da unidade ou tipo de atividade)

Órgão/Entidade

De: (MM/AAAA)

Até: (MM/AAAA)

RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS

UF

Município

De: (AAAA)

De: (AAAA)

Declaro que não me encontro em situação passível de enquadramento no inciso X, art. 117, da Lei nº 8.112/90, que assim dispõe.

"Art. 117. Ao servidor é proibido:

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;"

Acompanham este formulário os seguintes documentos:

a) Cópia de documento de identificação com foto;

b) Termo de autorização de acesso a tratamento de dados;

c) Currículo atualizado;

d) Cópia do título de eleitor.

ANEXO VParecer Técnico da Área de Gestão de Pessoas

Processo SEI nº: [inserir número]

Interessado: [nome do indicado]

Assunto: Análise técnica para nomeação/designação em cargo comissionado ou função comissionada [identificar o cargo]

1. Do objeto:

Trata-se da avaliação da conformidade da proposta de nomeação/designação do servidor [INDICADO] ao cargo comissionado/função comissionada de [cargo], [CCE/FCE], com observação da Instrução Normativa Susep nº XXXX/XXXX.

2. Da documentação apresentada:

Foram juntados os seguintes documentos:

Formulário para ocupação de CCE ou FCE;

Currículo do indicado;

Documentos de identificação do indicado, RG, CPF e Título de Eleitor;

Declaração de idoneidade moral e inexistência de impedimentos;

Análise de Perfil Profissional do indicado;

Formulário para consulta à Casa Civil, para cargos ou funções de nível 10 ou superior, na forma do Anexo III.

3. Da análise:

A Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB procedeu a verificação dos requisitos técnicos e legais para a nomeação/designação e constatou a adequação entre as competências profissionais do indicado e as atribuições do cargo ou função comissionada pretendida, com base nos documentos apresentados e Análise de Perfil Profissional incluído no processo SEI em referência.

À consideração superior.

Manifestação da CGPED

À luz da análise realizada, manifesta-se esta Coordenação-Geral pela viabilidade técnica da nomeação/designação, autorizando o envio de consulta à Casa Civil, na forma prevista no Decreto nº 9.794/2019.

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.023, de 16 de MARÇO de 2026

Tipo: Portaria Data: 18/03/2026 Seção: DO1 Página: 60 Edição: 52
Arquivo XML: 515_20260318_23719830.xml
ID Matéria: 23719830
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Nome interno: 023C
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.023, de 16 de MARÇO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução...

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PORTARIA CGRAJ/SUSEP nº 3.023, de 16 de MARÇO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.653687/2025-52, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SPLIT RISK SEGURADORA S.A., CNPJ nº 43.505.273/0001-09, com sede na cidade de Uberlândia - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 20 de agosto de 2025 e 23 de dezembro de 2025:

I - aumento do capital social em R$ 5.000.000,00, elevando-o para R$ 26.779.000,00, dividido em 237.022.312 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT