PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 117, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Resumo rápido
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 117, DE 16 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.606749/2026...
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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 117, DE 16 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.606749/2026-18, resolve:
Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário direto de KOVR SEGURADORA S.A., CNPJ nº 42.366.302/0001-28, e de KOVR PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 17.479.056/0001-73, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, para KOVR HOLDING LTDA., CNPJ nº 64.624.609/0001-14, com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos da alteração contratual realizada em 6 de fevereiro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS