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Data: 2026-03-30

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 10

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.381, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Ato Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 233 Edição: 60
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ID Matéria: 23768672
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
Nome interno: ATO DO PRESIDENTE N 1.381
Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A.
Resumo rápido

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.381, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, ...

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.381, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, bem como por infringência às normas que disciplinam sua atividade e por prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta no PE 302784, resolve:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.382, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Ato Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 233 Edição: 60
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ID Matéria: 23768673
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
Nome interno: ATO DO PRESIDENTE N 1.382
Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Decreta a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A.
Resumo rápido

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.382, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c",...

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.382, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 13 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, combinado com os arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta no PE 302784, resolve:

Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 33.171.211/0001-46, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.383, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Ato Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 233 Edição: 60
Arquivo XML: 515_20260330_23768675.xml
ID Matéria: 23768675
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
Nome interno: ATO DO PRESIDENTE N 1.383
Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Decreta a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.
Resumo rápido

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.383, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o vínc...

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.383, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com a Entrepay Instituição de Pagamento S.A., CNPJ 17.887.874/0001-05, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta no PE 302784, resolve:

Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 39.416.705/0001-20, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cassio Haig Vartanian, carteira de identidade 7.854.502-X - SSP/SP e CPF ***.394.***-22.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 26 de janeiro de 2026.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 95 Edição: 60
Arquivo XML: 515_20260330_23771196.xml
ID Matéria: 23771196
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 78-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos Processos Susep n° 154...

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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 78, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos Processos Susep n° 15414.629459/2022-19 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente da seguinte forma:

I - Gabinete - GABIN, com a seguinte composição:

a) Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT; e

b) Coordenação de Relações Institucionais - CORIT;

II - Assessoria de Comunicação - ASCOM;

III - Coordenação Geral de Assessoria Parlamentar - CGPAR;

IV - Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa - CGAST, com a seguinte composição:

a) Coordenação de Assessoria Administrativa do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros Privados - COACD;

V - Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST, com a seguinte composição:

a) Seção de Integridade Pública - SEINT, com a seguinte composição:

1. Setor de Ética da Susep - SECEP;

b) Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI; e

c) Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET; e

VI - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.

Parágrafo único. A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em Resolução Susep própria.

CAPÍTULO II

DO GABINETE

Art. 2° À Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT compete:

I - apoiar o Gabinete na coordenação da atuação internacional da SUSEP, inclusive no relacionamento com Criação de unidade, para formalizar competências e atribuições já exercidas no âmbito do Gabinete, supervisores estrangeiros, associações de supervisores e organismos internacionais;

II - exercer, quando necessário e pertinente, a critério do Gabinete, a representação da SUSEP em associações e fóruns internacionais de supervisão; e

III - coordenar as demandas internacionais encaminhadas à SUSEP.

Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Internacionais - COINT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - ERSRS.

Art. 3° À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:

I - coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes, respostas a: a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos legitimados, na forma da lei;

b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Executivo e Judiciário; e

c) entidades representativas do mercado supervisionado e entidades governamentais.

Parágrafo único. A Coordenação de Relações Institucionais - CORIT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - CRSRJ.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

Art. 4° A Assessoria de Comunicação - ASCOM fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA - CGAST

Art. 5° A Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa - CGAST fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

Art. 6° À Coordenação de Assessoria Administrativa do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros Privados - COACD compete:

I - coordenar o apoio administrativo e material necessários à realização das reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e dos Comitês instruídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação específica; e

II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único. À Coordenação de Assessoria Administrativa do Conselho Diretor e do Conselho Nacional de Seguros Privados - COACD fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST

Art. 7° À Seção de Integridade Pública - SEINT compete:

I - auxiliar na coordenação da elaboração, do monitoramento, da revisão e do aperfeiçoamento do Programa de Integridade e do Plano de Integridade, em articulação com as demais unidades com funções de integridade na Susep;

II - prestar assessoria e apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI em reportes sobre a implementação e os resultados do Programa de Integridade e do Plano de Integridade;

III - orientar a gestão de riscos para a integridade, em colaboração e integração com a Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI;

IV - promover ações de comunicação, capacitação e desenvolvimento de competências em integridade, em cooperação com as unidades responsáveis por treinamento e pelas demais funções de integridade;

V - auxiliar, em colaboração com unidades com funções de integridade e responsáveis por temas correlatos, em ações para promover a integridade em contratações públicas, na gestão de contratos e nas relações da Susep com terceiros contratados;

VI - identificar, monitorar e coordenar o tratamento de questões públicas emergentes que possam impactar a integridade pública organizacional, bem como fomentar a cooperação e o engajamento em prol do tema; e

VII - apoiar a Unidade Setorial de Integridade - USI nas demais atribuições da gestão da integridade pública organizacional, incluindo a elaboração do plano operacional e do relatório anual de gestão da integridade.

Parágrafo único. A Seção de Integridade Pública - SEINT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8° Ao Setor de Ética da Susep - SECEP compete:

I - prestar o apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética da Susep;

II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da Comissão de Ética da Susep;

III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no âmbito da Susep; e

IV - apoiar a Seção de Integridade Pública - SEINT no desempenho das suas funções.

§ 1° O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado na forma estabelecida no art. 4° da Resolução n° 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão de Ética Pública.

§ 2° O Setor de Ética da Susep - SECEP fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 9° À Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI compete:

I - submeter propostas de política e de metodologia de gestão de riscos institucionais, incluindo suas revisões e atualizações;

II - orientar e acompanhar o progresso dos gestores de risco no gerenciamento dos riscos institucionais;

III - submeter e gerir o Plano Institucional de Gestão de Riscos - PIGR;

IV - monitorar e instruir procedimentos necessários ao reporte periódico da gestão de riscos institucionais da Susep;

V - submeter e monitorar iniciativas de aprimoramento e capacitação em gestão de riscos; e

VI - orientar e acompanhar o gerenciamento dos riscos para a Integridade, de forma transversal, no âmbito do Programa de Integridade e da Política de Gestão de Riscos da Susep, em colaboração com a Seção de Integridade Pública - SEINT.

Parágrafo único. A Coordenação de Gestão de Riscos Institucionais - COGRI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 10. À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET compete:

I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, desdobramento, monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as diretrizes do Plano Plurianual da União - PPA;

II - coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;

III - coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de desempenho institucional;

IV - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas; e

V - coordenar as atividades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e atualização do Regimento Interno.

Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.

Art. 13. Fica revogada a Resolução SUSEP n° 65, de 6 de novembro de 2025.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 96 Edição: 60
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ID Matéria: 23771492
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 79-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as competências das suas unidades subordinadas.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as competências das suas unidades subordinadas. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos Processos Suse...

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RESOLUÇÃO SUSEP Nº 79, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Estabelece a estrutura dos órgãos seccionais e as competências das suas unidades subordinadas.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8º, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta nos Processos Susep nº 15414.629454/2022-96 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura dos órgãos seccionais da seguinte forma:

I - Auditoria Interna - AUDIT, com a seguinte composição:

a) Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria - COAUD;

II - Corregedoria - COGER, com a seguinte composição:

a) Divisão de Responsabilização de Entes Privados - DIVEP;

III - Ouvidoria - OUVID, com a seguinte composição:

a) Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC; e

IV - Procuradoria Federal - PRGER, com a seguinte composição:

a) Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF;

b) Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI; e

c) Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD.

CAPÍTULO II

DA AUDITORIA INTERNA- AUDIT

Art. 2° A Auditoria Interna - AUDIT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 3° À Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria - COAUD compete:

I - planejar, coordenar e executar os serviços de avaliação e consultoria nas unidades organizacionais da Susep, sob supervisão do Auditor-Chefe;

II - emitir parecer sobre o atendimento, pelas unidades da Susep, das recomendações formuladas pela Audit;

III - subsidiar o Auditor - Chefe no processo de elaboração do Planejamento Anual das Atividades de Auditoria Interna - PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT;

IV - subsidiar oAuditor-Chefena emissão de parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Susep e sobre eventuais Tomadas de Contas Especiais; e

V - subsidiar oAuditor-Chefena revisão e elaboração de normativos relacionados ao desempenho das atividades de auditoria interna, bem como no desenvolvimento de atividades com vistas ao aprimoramento da qualidade dos trabalhos.

Parágrafo único. A Coordenação de Execução de Serviços de Auditoria - COAUD fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO III

DA CORREGEDORIA- COGER

Art. 4° A Corregedoria - COGER fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 5° À Divisão de Responsabilização de Entes Privados - DIVEP compete:

I - instruir econduziras Investigações Preliminares - IP e as Investigações Preliminares Sumárias -IPS, no que tange à apuração de atos lesivos à Administração Pública cometidos por pessoas jurídicas, visando subsidiar o juízo de admissibilidade e a instauração do Processos Administrativos de Responsabilização - PAR;

II - instruir e conduzir osPAR de entes privados, nos termos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, e demais regulamentos aplicáveis;

III - encaminhar para o setor competente informações sobre as sanções a serem aplicadas pela Susep no âmbito do PAR nos cadastros respectivos, como o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS;

IV - registrar e manter atualizadas as informações de todos os procedimentos correcionais de entes privados, incluindo a Investigação Preliminar-IP, a Investigação Preliminar Sumária-IPS e o Processo Administrativo de Responsabilização-PAR, no SistemaePadou em outros sistemas informatizados de uso obrigatório mantidos pelo Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor; e

V - atuarpara promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos cedidos à Susep em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados.

Parágrafo único. A Divisão de Responsabilização de Entes Privados - DIVEP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO IV

DA OUVIDORIA - OUVID

Art. 6° A Ouvidoria fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 7° Ao Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC compete dar acesso à sociedade, mediante sistema de transparência passiva, a informações públicas produzidas na autarquia, conforme previsto no art. 9° da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. O Serviço de Informação ao Cidadão - SESIC fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V

DA PROCURADORIA FEDERAL - PRGER

Art. 8° Ao Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF compete:

I - realizar gerenciamento administrativo da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER e prover apoio administrativo ao Procurador-Chefe, às Coordenações-Gerais e aos Procuradores Federais em exercício na Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;

II - controlar os processos e documentos em trâmite nas unidades da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER;

III - realizar, sob demanda, pesquisa para auxíio aos órgãos da Procuradoria Federal junto à SUSEP - PRGER; e

IV - realizar atividades de análise de envio e tratamento de dados, conforme instruções prévias.

Parágrafo único. O Serviço de Apoio à Procuradoria Federal - SERPF fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 9° A Coordenação-Geral de Assuntos Finalísticos - CGAFI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 10. A Coordenação Geral de Assuntos Administrativos - CGAAD - fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 12. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução Susep serão solucionados pelo Superintendente.

Art. 13. Fica revogada a Resolução SUSEP n° 64, de 6 de novembro de 2025.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 80, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 96 Edição: 60
Arquivo XML: 515_20260330_23771751.xml
ID Matéria: 23771751
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 80-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 80, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o q...

Texto completo

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 80, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Disciplina a forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep n° 15414.630641/2022-12 e 15414.660607/2025-15, resolve:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI da seguinte forma:

I - Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD;

II - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD:

a) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN;

b) Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB;

c) Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG; e

d) Coordenação de Documentação - CODOC:

1. Serviço de Apoio Documental - SEDOC; e

2. Serviço de Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG;

III - Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP:

a) Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP;

b) Escritório de Representação da SUSEP no Rio Grande do Sul - ERSRS;

c) Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ;

d) Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG;

e) Coordenação de Arrecadação - COARR;

f) Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC; e

g) Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:

1. Divisão de Contabilidade - DICON; e

2. Divisão de Execução Financeira - DIFIN;

IV - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI:

a) Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI; e

b) Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI; e

V - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI:

a) Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia - COSIT; e

b) Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:

1. Divisão de Segurança da Informação - DISIN.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO

Art. 2° Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD:

I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução dos planos resultantes do desdobramento da estratégia da SUSEP no Departamento;

II - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias interna e externa do Departamento;

III - apoiar a governança dos projetos do Departamento;

IV - apoiar a prestação de contas dos indicadores de desempenho institucional e estratégico do Departamento;

V - monitorar o planejamento das contratações de materiais e serviços do Departamento;

VI - atuar na elaboração dos instrumentos de planejamento de contratação de Tecnologia da Informação - TI, com apoio das áreas demandantes;

VII - prospectar soluções de TI alinhadas às necessidades institucionais; e

VIII - apoiar a governança de políticas, normas, padrões e procedimentos relacionados aos temas de atuação do Departamento.

Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico -COPAD fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos - CGGPD

Art. 3° Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN:

I - propor e coordenar as ações para a gestão por competências e para o desenvolvimento de pessoal;

II - coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho individual dos servidores, incluindo estágio probatório;

III - coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa de estágio supervisionado;

IV - gerir os processos de afastamentos para capacitação, incluindo pós- graduação;

V - propor e coordenar as ações de gerenciamento da cultura e do clima organizacional;

VI - coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

VII - propor, coordenar e acompanhar a elaboração e execução das atividades de segurança e qualidade de vida no trabalho, incluindo exames periódicos e administração de contratos relacionados a estas atividades;

VIII - propor e coordenar as atividades relacionadas à gestão por desempenho e estágio probatório; e

IX - acompanhar as atividades relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.

Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEN fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 4° Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB:

I - operacionalizar a solicitação de concurso público;

II - gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de ocupantes de funções de confiança;

III - propor diretrizes para a lotação e movimentação de servidores, estagiários e empregados públicos em exercício na SUSEP;

IV - gerir o processo de movimentação de pessoal, incluindo os institutos de remoção, redistribuição, cessão, requisição e alteração de exercício para composição de força de trabalho;

V - gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores, estagiários e empregados públicos em exercício na SUSEP;

VI - analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep e operacionalizar as que não tiverem reflexo na folha de pagamento;

VII - propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e afastamentos, exceto para capacitação e para pós-graduação;

VIII - gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da Susep, administrando, inclusive, contratos relacionados a esta atividade;

IX - gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores;

X - gerir as atividades relacionadas à composição e gestão da força de trabalho, incluindo o dimensionamento;

XI - dar publicidade dos atos relacionados à gestão de pessoas;

XII - gerir o assentamento funcional dos servidores e estagiários;

XIII - gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal, executando a função de cadastrador parcial do SIAPE/ SIGEPE;

XIV - manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e concessões do Tribunal de Contas da União - TCU, e

XV - atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia.

Parágrafo único. A Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 5° Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG:

I - elaborar proposta orçamentária relativa a despesas com pessoal e capacitação e acompanhar as respectivas execuções física e orçamentária;

II - gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito suplementar para pagamento de pessoal e benefícios;

III - elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para auxiliar os procedimentos relacionados à realização de concurso público;

IV - gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio-moradia, auxílio-funeral, indenização de transporte, auxílio-transporte, ressarcimento de saúde suplementar e demais ressarcimentos a servidores e pensionistas;

V - coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo Federal relacionadas ao pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, incluindo o pagamento de benefícios previdenciários;

VI - elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários;

VII - gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e empregados públicos cedidos por outros órgãos e entidades da administração pública não dependentes do Tesouro Nacional para exercício na Susep;

VIII - gerir os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos remuneratórios;

IX - gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas;

X - controlar o limite remuneratório previsto na Constituição Federal, nos casos de servidores que acumulam cargos legalmente.

XI - operacionalizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep, que tenham reflexo na folha de pagamento;

XII - realizar o cálculo de valores a serem pagos a servidores em decorrência de admissão, aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições ao erário e benefícios em geral;

XIII - gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos e servidores de livre provimento, vinculados ao Regime de Previdência Social - RGPS;

XIV - prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos de governo; e

XV - realizar o cálculo de valores a serem pagos aos estagiários em decorrência admissão, recesso remunerado e desligamento.

Parágrafo único. A Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 6° Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:

I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos, de acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;

II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão de documentos e de protocolo, incluindo os documentos físicos protocolados na SUSEP que foram inseridos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

III - orientar as unidades da Susep, quanto às exigências normativas pertinentes à gestão de documentos e arquivo;

IV - gerir e prover suporte técnico aos usuários do SEI;

V - coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de Usuários Externos e Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;

VI - secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, no exercício de suas atribuições;

VII - coordenar os procedimentos de recepção e distribuição de documentos e processos do protocolo para as Unidades Organizacionais da SUSEP;

VIII - receber e enviar malotes que transitam entre o ERSRJ e a Sede, ou entre o ERSRJ e as unidades de representação da Susep; e

IX - efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas no ERSRJ.

Parágrafo único. A Coordenação de Documentação - CODOC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 7° Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:

I - realizar as atividades de apoio administrativo relativas ao atendimento das solicitações de vistas de processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma estabelecida em norma específica; e

II - gerir o acervo normativo da Susep.

Parágrafo único. O Serviço de Apoio Documental - SEDOC fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8° Compete ao Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de arquivo-geral da Susep;

II - gerenciar e manter o acervo documental físico da Susep arquivado na unidade, e

III - coordenar o fluxo de documentos e processos físicos das Unidades Organizacionais da Susep para o Arquivo-Geral e do Arquivo Geral para as Unidades Organizacionais da Susep.

Parágrafo único. O Serviço do Arquivo-Geral no Rio de Janeiro - SERAG fica sediado nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Seção II

Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP

Art. 9° Compete à Coordenação de Arrecadação - COARR:

I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;

II - realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da Susep;

III - atuar nos Processos Administrativos Sancionadores - PAS não quitados por meio da inclusão dos devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN;

IV - processar o requerimento de "Parcelamento de Dívidas" de créditos relativos a devedores não inscritos na Dívida Ativa;

V - realizar a atualização de multas e depósitos recursais;

VI - realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União - GRU;

VII - gerenciar os registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no âmbito da Susep;

VIII - gerenciar a inclusão e a exclusão do item da lista de Certidão de Apontamentos da Susep relativo ao não pagamento da taxa de fiscalização;

IX - gerenciar as atividades de inclusão e alteração de previsão de receitas relativas ao exercício corrente e o próximo (Projeto de Lei do Orçamento Anual - PLOA) no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SlOP; e

X - atualizar, mensalmente, os empréstimos concedidos às massas liquidandas, conforme o normative em vigor.

Parágrafo único. A Coordenação de Arrecadação - COARR fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 10. Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:

I - coordenar e executar os procedimentos licitatórios cabíveis para aquisição de bens e serviços, conforme às solicitações das áreas requisitantes e observando a legislação vigente;

II - elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de atas de registro de preços, de aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros ajustes de natureza administrava;

III - coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação;

IV - efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a contratações da Susep;

V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis em licitações e contratações públicas;

VI - avaliar e emitir pareceres acerca de reajustes e repactuações contratuais;

VII - formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres;

VIII - elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a gestão dos bens imóveis;

IX - analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores e prestadores de serviços; e

X - controlar as garantias contratuais dos contratos administrativos.

§ 1° As atribuições previstas nesse artigo não eximem as responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em vigor.

§ 2° A Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 11. Compete à Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC:

I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária anual da Susep;

II - registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;

III - acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e solicitar as reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a execução do orçamento da Susep;

IV - emitir pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de acordo com o estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep;

V - monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;

VI - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão orçamentária;

VII - analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas;

VIII - registrar mensalmente a conformidade contábil;

IX - coordenar as ações de execução e controle orçamentários;

X - coordenar as ações de pagamentos e retenções de tributos; e

XI - coordenar os trabalhos de contabilidade.

Parágrafo único. A Coordenação de Finanças, Orçamento e Contabilidade - COFOC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 12. Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:

I - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;

II - classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de pagamento de pessoal;

III - instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU;

IV - atualizar, no SIAFI, o rol de responsáveis pela gestão da autarquia;

V - expedir a Declaração de lmposto Retido na Fonte - DIRF e gerenciar e enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb;

VI - analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis da Susep e emitir Notas Explicativas;

VII - registrar mensalmente a conformidade contábil; e

VIII - acompanhar e regularizar a situação fiscal da autarquia perante a Receita Federal.

Parágrafo único. A Divisão de Contabilidade - DICON fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 13. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:

I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha de pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no âmbito da sede da autarquia e regionais;

II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na regulamentação em vigor;

III - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os pagamentos da autarquia; e

IV - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras informações fiscais.

Parágrafo único. A Divisão de Execução Financeira - DIFIN fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 14. Compete ao Serviço de Apoio Logístico da Sede da SUSEP - SELOG:

I - auxiliar a CGFOP nas atividades administrativas relacionadas ao planejamento e gestão contratual;

II - receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e as unidades de representação da Susep;

III - efetuar postagem de correspondências produzidas pelas unidades organizacionais localizadas na sede da Susep; e

IV - gerenciar as atividades administrativas e de infraestrutura necessárias à manutenção das atividades da Sede da SUSEP.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Seção I

Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI

Art. 15. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI:

I - gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;

II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que diz respeito ao Desenvolvimento de Sistemas; e

III - definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.

Parágrafo único. A Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 16. Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI:

I - coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas da SUSEP;

II- realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que diz respeito às manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;

III - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação - TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e

IV - avaliar periodicamente os sistemas da SUSEP com objetivo de subsidiar a alta administração quanto a riscos de descontinuidade de processos decorrente de interrupção da sustentação de sistemas de TI.

Seção II

Da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI

Art. 17. Compete à Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT:

I - sustentar a infraestrutura dos serviços corporativos de TI;

II - gerir serviços e recursos de infraestrutura, rede local e estações de trabalho;

III - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;

IV - gerir a Central de Serviços, responsável por tratar as requisições de serviço e incidentes de TI em primeiro e segundo níveis;

V - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura tecnológica; e

VI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência.

Parágrafo único. A Coordenação de Sustentação de infraestrutura de Tecnologia - COSIT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 18. Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS:

I - administrar as bases de dados corporativas;

II - gerir os modelos conceituais, lógicos e físicos de dados e seu ciclo de vida;

III - aprovar os modelos de dados propostos e implementá-los em ambientes de homologação e produção;

IV - disseminar uma cultura de inteligência de dados;

V - apoiar demais áreas da Susep na extração e exploração de dados e estatísticas a partir das bases de dados da Susep;

VI - prover suporte na utilização de ferramentas de exploração de dados;

VII - atuar em iniciativas que envolvam integração de dados entre sistemas da Susep e sistemas de terceiros;

VIII - prospectar, padronizar e implantar soluções relacionadas à área de competência da unidade;

IX - atuar como unidade de apoio à Governança de Dados, assistindo o Executivo de dados em suas atribuições;

X - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração da arquitetura de dados;

XI - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência;

XII - realizar a gestão da segurança da informação nos serviços de TI; e

XIII - gerenciar os normativos de TI visando à conformidade face a determinações superiores.

Parágrafo único. A Coordenação de Governança de TI, Dados e Segurança da Informação - COGDS fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 19. Compete à Divisão de Segurança da Informação - DISIN:

I - prospectar soluções e implementar as medidas de Segurança da Informação previstas em diretrizes governamentais e na estratégia da Susep;

II - gerir, com apoio das demais unidades de TI da Susep, as atividades relacionadas a segurança da informação;

III - disseminar cultura de segurança da informação na SUSEP;

IV - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e

V - apoiar projetos de desenvolvimento de aplicações na elaboração de estratégias de segurança da informação.

Parágrafo único. A Divisão de Segurança da Informação - DISIN fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 20. A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da SUSEP no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.

Art. 22. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Chefe do Departamento.

Art. 23. Fica revogada a Resolução SUSEP n° 63, de 6 de novembro de 2025.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 81, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 98 Edição: 60
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ID Matéria: 23771952
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 81-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e as competências das suas coordenações.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 81, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e as competências das suas coordenações. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e c...

Texto completo

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 81, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC e as competências das suas coordenações.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep n° 15414.629783/2022-37 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC da seguinte forma:

I - Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC

II - Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta - CGFIC:

a) Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CFIC1;

b) Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 - CFIC2;

c) Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CFIC3;

d) Coordenação de Fiscalização de Conduta 4 - CFIC4; e

e) Coordenação de Tratamento de Denúncias - COTDE

III - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF:

a) Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado - COSIM;

b) Coordenação do Open Insurance - COINS; e

c) Coordenação do SRO - COSRO

IV - Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta - CGMOC:

a) Coordenação de Monitoramento de Capitalização - COCAP;

b) Coordenação de Monitoramento de Grandes Riscos - COMGR;

c) Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM; e

d) Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA SUPERVISÃO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR - COPAC

Art. 2° À Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC compete:

I - coordenar a elaboração dos planos de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

II - controlar a execução dos planos de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

III - desenvolver instrumentos voltados ao planejamento, execução, controle e medição dos resultados das atividades de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

IV - coordenar a estruturação e a padronização das atividades de supervisão das Coordenações-Gerais da estrutura da DISUC;

V - coordenar e executar ações de disponibilização ao público de informações relacionadas às práticas de conduta;

VI - gerir as bases de dados de reclamações de consumidores;

VII - coordenar o desenvolvimento do ambiente regulatório experimental - Sandbox Regulatório;

VIII - elaborar estudos sobre inclusão social e acesso ao seguro e a consolidação de subsídios para viabilizar a construção de uma visão holística do assunto na atuação da Susep e nas suas relações estratégicas, buscando articular com entidades que tratam do tema, fomentar a sinergia entre unidades da Susep no assunto e assessorar a DISUC em suas atribuições, com análises e propostas de ações, estratégias e posicionamentos institucionais em temas de inclusão social e acesso ao seguro; e

IX - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Planejamento e Controle da Supervisão e Orientação ao Consumidor - COPAC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro -ERSRJ.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA - CGFIC

Art. 3° A Coordenação-Geral de Fiscalização de Conduta - CGFIC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 4° À Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CFIC1, à Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 - CFIC2, à Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CFIC3 e à Coordenação de Fiscalização de Conduta 4 - CFIC4 compete:

I - coordenar e executar as atividades de fiscalização das práticas de conduta das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, administradoras de proteção patrimonial mutualista, cooperativas de seguros e intermediários, no que se refere às práticas de conduta, inclusive quanto à adoção de princípios, regras e boas práticas de governança e controles internos aplicáveis à matéria; e

II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

§ 1° A Coordenação de Fiscalização de Conduta 1 - CFIC1, a Coordenação de Fiscalização de Conduta 3 - CFIC3 e a Coordenação de Fiscalização de Conduta 4 - CFIC4 ficam sediadas nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

§ 2° A Coordenação de Fiscalização de Conduta 2 - CFIC2 fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

Art. 5° À Coordenação de Tratamento de Denúncias - COTDE compete:

I - coordenar e executar a fiscalização de práticas não enquadradas como de conduta e não abrangidas pelas competências de outras Coordenações-Gerais da SUSEP;

II - coordenar e executar o processamento de denúncias relativas às competências da CGFIC, incluindo as que tratem da realização de operações por entidades não autorizadas;

III - coordenar e executar a fiscalização das operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem; e

IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Tratamento de Denúncias - COTDE fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO-GERAL DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO - CGINF

Art. 6° A Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 7° À Coordenação de Supervisão de Infraestrutura de Mercado - COSIM compete:

I - coordenar e executar a supervisão das operações das infraestruturas de mercado gerenciadas pela Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado - CGINF, inclusive quanto à atuação das entidades supervisionadas; e

II - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Supervisão de Infraestruturas de Mercado - COSIM fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8° À Coordenação do Open Insurance - COINS compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance), contemplando:

I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Seguros Abertos;

II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;

III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto; e

IV - a coordenação do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis, à medida que os produtos do projeto forem entregues.

Parágrafo único. A Coordenação do Open Insurance - COINSfica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 9° À Coordenação do SRO - COSRO compete coordenar a implantação do projeto do Sistema de Registro de Operações (SRO), contemplando:

I - a coordenação de estudos e ações relacionados às especificações técnicas, implantação e funcionamento do Sistema de Registro de Operações;

II - o planejamento, coordenação e controle da execução do projeto, incluindo o alinhamento com as unidades participantes e demais partes interessadas;

III - a coordenação da prestação de esclarecimentos técnicos relacionados diretamente ao projeto;

IV - a coordenação do processo de transição das atividades para as unidades regimentalmente responsáveis, à medida que os produtos do projeto forem entregues; e

V - a coordenação do processo de homologação dos sistemas de registro de entidades registradoras credenciadas.

Parágrafo único. A Coordenação do SRO - COSRO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO-GERAL DE MONITORAMENTO DE CONDUTA - CGMOC

Art. 10. A Coordenação-Geral de Monitoramento de Conduta - CGMOC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 11. À Coordenação de Monitoramento de Capitalização - COCAP compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações de capitalização;

II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir planos de títulos de capitalização, conforme o caso;

III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

IV - suspender produtos de capitalização quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de aprovação;

V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Capitalização - COCAP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 12. À Coordenação de Monitoramento de Grandes Riscos - COMGR compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações dos seguros dos grupos de ramos de petróleo, marítimos, aeronáuticos, nucleares, rural, transportes, riscos financeiros, exceto aqueles associados ao ramo fiança locatícia, e responsabilidades, além dos seguros patrimoniais dos ramos global bancos e riscos nomeados e operacionais;

II - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;

III - efetuar análise de adequação à técnica de seguros para aprovar ou indeferir os planos de seguro rural com prêmios subvencionáveis pelo Governo Federal, nos termos da legislação em vigor;

IV - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior, conforme o caso;

V - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;

VI - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Grandes Riscos - COMGR fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 13. À Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações de seguros habitacionais, de automóveis, microsseguros de danos, seguros financeiros do ramo fiança locatícia e seguros patrimoniais, exceto aqueles associados aos ramos global bancos e riscos nomeados e operacionais;

II - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas a operações de proteção patrimonial mutualista equivalentes a ramos de sua competência, conforme regulação específica do segmento;

III - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro;

IV - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros Massificados - COMOM fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 14. À Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP compete:

I - coordenar e executar as atividades de monitoramento e de supervisão setorial de conduta relacionadas às operações de previdência, seguros de pessoas e microsseguros de pessoas;

II - efetuar análise técnica e aprovar ou indeferir os planos de previdência complementar aberta e os seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência;

III - autorizar a liberação à consulta pública dos planos de que trata o inciso anterior;

IV - suspender produtos dos segmentos de que trata o inciso I quando verificadas inconformidades relacionadas aos documentos encaminhados à Susep no processo de registro e/ou aprovação;

V - propor a suspensão de produtos nas hipóteses não previstas no inciso anterior; e

VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Seguros de Pessoas e Previdência - COMOP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Respeitadas as competências de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demandae conforme demais critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 16. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pela Diretoria.

Art. 17. Fica revogada a Resolução Susep n° 67, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2025, seção 1, página 51.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 82, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 99 Edição: 60
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ID Matéria: 23772227
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 82-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Estabelece a estrutura da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE e as competências das suas coordenações.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 82, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a estrutura da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE e as competências das suas coordenações. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput e incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025; e cons...

Texto completo

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 82, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Estabelece a estrutura da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE e as competências das suas coordenações.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput e incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025; e considerando o que consta dos processos n° 15414.628634/2022-51 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE, da seguinte forma:

I - Coordenação de Normas, Automação e Inovação - CONAI;

II - Coordenação-Geral de Autorizações - CGAUT:

a) Coordenação de Autorizações 1 - COAU1;

b) Coordenação de Autorizações 2 - COAU2; e

c) Coordenação de Autorizações 3 - COAU3.

III - Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais - CGCCR:

a) Coordenação de Credenciamentos - CCRED;

b) Coordenação de Gestão de Cadastros - COCAD; e

c) Coordenação de Regimes Especiais - COREP.

IV - Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores - CGPAS:

a) Coordenação de Julgamentos - COJUL.

V - Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado - CGRCO:

a) Coordenação de Regulação de Grandes Riscos e Resseguros - CORES;

b) Coordenação de Regulação de Seguros Massificados - COMAS; e

c) Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência - COPEP.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE NORMAS, AUTOMAÇÃO E INOVAÇÃO - CONAI

Art. 2° À Coordenação de Normas, Automação e Inovação - CONAI compete:

I - propor, elaborar, revisar e consolidar os manuais de procedimentos e rotinas relacionados às atividades desenvolvidas pelas Coordenações-Gerais integrantes da DIORE;

II - atuar, junto às Coordenações-Gerais integrantes da DIORE, para o desenvolvimento de projetos relacionados à inovação, à automação de procedimentos e rotinas, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos;

III - apoiar na construção e no acompanhamento de ferramentas e indicadores de controle da gestão de processos de trabalho, no âmbito das Coordenações-Gerais integrantes da DIORE;

IV - apoiar na elaboração e no acompanhamento dos objetivos e metas setoriais aplicáveis às Coordenações-Gerais integrantes da DIORE, decorrentes do planejamento estratégico da Susep;

V - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito da competência da DIORE;

VI - assessorar as Coordenações-Gerais integrantes da DIORE na gestão, execução e consolidação de projetos, por determinação da Diretoria;

VII - elaborar propostas de atos normativos internos aplicáveis às rotinas das Coordenações-Gerais integrantes da DIORE;

VIII - auxiliar nos processos de Análise de Impacto Regulatório - AIR e Análise de Resultado Regulatório - ARR relativos aos assuntos sob competência da DIORE;

IX - acompanhar e analisar propostas normativas, legislativas e tratados internacionais relacionados às atribuições da DIORE; e

X - assessorar a elaboração e acompanhamento de demandas de órgãos de controle internos e externos referentes às atividades sob competência das Coordenações-Gerais integrantes da DIORE.

Parágrafo único. A Coordenação de Normas, Automação e Inovação fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES - CGAUT

Art. 3° A Coordenação-Geral de Autorizações - CGAUT fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 4° À Coordenação de Autorizações 1 - COAU1, à Coordenação de Autorizações 2 - COAU2 e à Coordenação de Autorizações 3 - COAU3, compete:

I - analisar as solicitações de consultas prévias das sociedades e entidades supervisionadas, inclusive das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, das sociedades seguradoras de propósito específico e das cooperativas de seguros, relativas ao funcionamento, à dissolução ou mudança de objeto social, à transferência de controle societário, à transformação societária, à fusão, cisão ou incorporação, à redução de capital, ao exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais, à transferência de carteira e à mudança na área geográfica de atuação;

II - analisar os pedidos de homologação das sociedades e entidades supervisionadas, inclusive das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, das sociedades seguradoras de propósito específico e das cooperativas de seguros, relativos à aquisição ou expansão de participação qualificada, ao aumento de capital, à alteração no estatuto social e aos atos listados no inciso I deste artigo, após sua realização;

III - acompanhar e analisar as informações cadastrais inerentes às suas competências, prestando informações, quando solicitadas, sobre a situação cadastral das pessoas físicas e jurídicas autorizadas a atuar nos mercados supervisionados;

IV - analisar as comunicações das sociedades e entidades supervisionadas, inclusive das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, das sociedades seguradoras de propósito específico e das cooperativas de seguros, relativas à renúncia ou afastamento de membros de órgãos estatutários e à alteração na designação de funções dos diretores estatutários;

V - analisar os pedidos de autorização de funcionamento temporário das sociedades seguradoras participantes exclusivamente de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) e demais atos societários derivados; e

VI - instaurar e instruir os Processos administrativos Sancionadores, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão.

Parágrafo único. A Coordenação de Autorizações 1, a Coordenação de Autorizações 2 e a Coordenação de Autorizações 3 ficam sediadas nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS - CGCCR

Art. 5° A Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais - CGCCR fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 6° À Coordenação de Regimes Especiais - COREP compete:

I - supervisionar os processos de regimes especiais de direção fiscal, de intervenção e de liquidação ordinária e extrajudicial;

II - planejar, coordenar e executar os programas de trabalho relativos ao acompanhamento das sociedades e entidades supervisionadas submetidas aos regimes especiais de direção fiscal, de intervenção e de liquidação ordinária e extrajudicial;

III - instruir e analisar os processos administrativos e os expedientes referentes às sociedades e entidades supervisionadas submetidas aos regimes especiais de direção fiscal, de intervenção e de liquidação ordinária e extrajudicial;

IV - comunicar o gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores e de controladores das sociedades e entidades supervisionadas submetidas ao regime especial de liquidação extrajudicial;

V - autorizar a publicação do "Aviso aos Credores";

VI - aprovar a prestação de contas do liquidante;

VII - deliberar sobre o mérito nos processos, nos expedientes e nas demais correspondências, relativas às sociedades e entidades supervisionadas submetidas aos regimes especiais de liquidação ordinária e extrajudicial, encaminhadas em apoio pelos Escritórios de Representação da Susep, exceto nos Processos Administrativos Sancionadores;

VIII - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões de inquérito constituídas a fim de apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial em sociedade ou entidade supervisionada pela SUSEP, bem como a responsabilidade de seus administradores e membros do Conselho Fiscal;

IX - autorizar a alienação, por meio de Bolsa de Valores, de títulos e valores mobiliários das entidades e sociedades sob o regime especial de liquidação extrajudicial, observado o limite máximo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

X - autorizar a venda de bens do ativo das entidades e sociedades sob o regime especial de liquidação extrajudicial, por licitação, à vista ou a prazo, observado o limite máximo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

XI - autorizar a dispensa das modalidades de alienação, leilão, propostas fechadas e pregão, para a venda de bens das entidades sob regime de liquidação extrajudicial, quando o custo da publicação de editais e de realização do procedimento não compense o valor a ser apurado com a venda;

XII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo solicitados por supervisionada em regime especial ou por seus condutores, para apresentação de relatórios, planos de ação e outros documentos a que estejam obrigados a apresentar; e

XIII - instaurar e instruir os Processos administrativos Sancionadores, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão.

Parágrafo único. A Coordenação de Regimes Especiais fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 7° À Coordenação de Credenciamentos - CCRED compete:

I - analisar os processos de cadastramento, de suspensão e de cancelamento, bem como os demais atos derivados, de resseguradores admitidos e eventuais;

II - acompanhar e analisar as informações cadastrais inerentes as suas competências, prestando informações, quando solicitadas, sobre a situação cadastral das pessoas natural e jurídica credenciadas para atuar nos mercados supervisionados;

III - analisar as solicitações de autorização de funcionamento, de transferência de controle, de assembleia geral, de alteração contratual, de eleição e de destituição dos membros dos órgãos estatutários e as comunicações das sociedades corretoras de resseguros;

IV - analisar as solicitações de constituição, de autorização de funcionamento, de transferência de controle, de assembleia geral, de extinção, de eleição e de destituição dos membros dos órgãos estatutários das autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, de resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta;

V - analisar os processos de credenciamento, de suspensão e de cancelamento do credenciamento de entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros e das sociedades participantes do Open Insurance sujeitas a credenciamento; e

VI - instaurar e instruir os Processos administrativos Sancionadores, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão.

Parágrafo único. A Coordenação de Credenciamentos fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8° À Coordenação de Gestão de Cadastros - COCAD compete:

I - analisar as solicitações de concessão, de suspensão e de cancelamento de registro dos corretores de seguros, pessoa natural ou jurídica, por meio de sistema informatizado de registro de corretores, mantendo a sua conservação e modernização;

II - gerenciar o cadastro dos corretores de seguros, pessoa natural ou jurídica, por meio do acompanhamento e resposta a correspondências eletrônicas, triagem de problemas relatados, realização de auditorias para detecção de inconsistências cadastrais, entre outros;

III - analisar os pedidos de credenciamento das instituições de ensino para ministrar curso e exame de habilitação técnico-profissional de corretor de seguros, bem como os processos de suspensão e de cancelamento de autorização concedida;

IV - gerenciar o cadastro das associações de proteção patrimonial mutualista, por meio do acompanhamento e resposta a correspondências eletrônicas, triagem de problemas relatados, realização de auditorias para detecção de inconsistências cadastrais, entre outros;

V - acompanhar e analisar as informações cadastrais inerentes às suas competências, prestando informações, quando solicitadas, sobre a situação cadastral das pessoas natural e jurídica credenciadas para atuar nos mercados supervisionados; e

VI - instaurar e instruir os Processos administrativos Sancionadores, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão.

Parágrafo único. A Coordenação de Gestão de Cadastros fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇAO-GERAL DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES - CGPAS

Art. 9° A Coordenação-Geral de Processos Administrativos Sancionadores - CGPAS fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 10. À Coordenação de Julgamentos - COJUL compete:

I - receber, analisar e instruir os Processos Administrativos Sancionadores contra pessoas naturais e jurídicas;

II - elaborar parecer técnico conclusivo circunstanciado para fins de julgamento dos Processos Administrativos Sancionadores em primeira instância;

III - executar os procedimentos técnicos necessários para julgamento dos Processos Administrativos Sancionadores em primeira instância, e para o encaminhamento de recurso às instâncias superiores, elaborando, inclusive, proposta de julgamento quando este for da alçada da CGPAS ou da COJUL;

IV - decidir sobre os Processos Administrativos Sancionadores cujos julgamentos, em primeira instância, resultem em aplicação das penalidades de advertência ou multa no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) , observados os limites legais e infralegais previstos, bem como sobre os pedidos de reconsideração e revisão de suas decisões;

V - intimar das decisões proferidas pelo Coordenador Geral da CGPAS, Coordenador da COJUL, Conselho Diretor da Susep e Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização - CRSNSP em Processos Administrativos Sancionadores;

VI - propor o encaminhamento dos recursos interpostos em Processos Administrativos Sancionadores à autoridade superior para fins de julgamento, observadas as atribuições regimentais;

VII - efetuar os devidos registros, no sistema informatizado, das decisões proferidas em Processos Administrativos Sancionadores instaurados pela Susep, objetivando a identificação dos casos de reincidência, a manutenção e modernização do referido sistema, e o encerramento dos processos quando transitados em julgado;

VIII - providenciar e encaminhar os documentos de arrecadação para recolhimento de multas aplicadas pela Susep quando oriundos diretamente do julgamento de primeira instância ou de decisão de recursos proferidos por instâncias superiores, e, em se verificando o não pagamento, encaminhar os processos à Coordenação de Arrecadação - COARR, ou outra área que vier a substituí-la; e

IX - encaminhar os pedidos de acesso externo a Processos Administrativos Sancionadores à unidade responsável por analisar e autorizar o pedido.

Parágrafo único. A Coordenação de Julgamentos fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇAO-GERAL DE REGULAÇAO DE CONDUTA DE MERCADO - CGRCO

Art. 11. A Coordenação-Geral de Regulação de Conduta de Mercado fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 12. À Coordenação de Regulação de Grandes Riscos e Resseguros - CORES compete:

I - regular a conduta, os produtos de seguros de grandes riscos dos grupos de ramos petróleo, marítimos, aeronáuticos e nucleares, e os produtos de seguros dos grupos de ramos rural, transportes, financeiros e responsabilidades, ainda que não enquadrados como grandes riscos;

II - regular: as operações de resseguro e retrocessão; a emissão de seguros em moeda estrangeira; a contratação de seguros no exterior e as operações com não residentes;

III - efetuar a análise do impacto regulatório - AIR, relacionada aos temas de que tratam os incisos I e

II - deste artigo;

IV - efetuar a avaliação do resultado regulatório - ARR dos normativos relacionados aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo;

V - realizar pesquisas e estudos sobre os temas de que tratam os incisos I e II deste artigo; e

VI - prover apoio técnico nas relações institucionais da Susep, relacionadas aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Grandes Riscos e Resseguros fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 13. À Coordenação de Regulação de Seguros Massificados - COMAS compete:

I - regular a conduta e os produtos de seguros dos grupos de ramos patrimonial, automóvel e habitacional;

II - regular a conduta e os produtos de capitalização;

III - efetuar a análise do impacto regulatório - AIR, relacionada aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo;

IV - efetuar a avaliação do resultado regulatório - ARR dos normativos relacionados aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo;

V - realizar pesquisas e estudos sobre os temas de que tratam os incisos I e II deste artigo; e

VI - prover apoio técnico nas relações institucionais da Susep, relacionadas aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Seguros Massificados fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 14. À Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência - COPEP compete:

I - regular a conduta e os produtos de seguros de pessoas e de previdência complementar aberta;

II - regular a conduta e os produtos de microsseguros;

III - efetuar a análise do impacto regulatório - AIR, relacionada aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo;

IV - efetuar a avaliação do resultado regulatório - ARR dos normativos relacionados aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo;

V - realizar pesquisas e estudos sobre os temas de que tratam os incisos I e II deste artigo; e

VI - prover apoio técnico nas relações institucionais da Susep, relacionadas aos temas de que tratam os incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Respeitadas as atribuições de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda e conforme demais critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 16. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pela DIORE.

Art. 17. Fica revogada a Resolução Susep n° 66, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 7 de novembro de 2025, seção 1, página 50.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 83, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 100 Edição: 60
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ID Matéria: 23772273
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 83-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as competências das suas coordenações.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 83, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as competências das suas coordenações. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considera...

Texto completo

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 83, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE e as competências das suas coordenações.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep n° 15414.628733/2022-32 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE, da seguinte forma:

I - Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO:

a) Coordenação de Educação Financeira - COEFI; e

b) Coordenação de Estudos Econômicos - COECO;

II - Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO;

III - Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC:

a) Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC;

b) Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado - COCMR; e

c) Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de Ativos - COGRA.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS - CGECO

Art. 2° A Coordenação-Geral de Estudos Econômicos - CGECO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 3° À Coordenação de Educação Financeira - COEFI compete:

I - planejar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;

II - propor, desenvolver e implementar programas, projetos, materiais e ações de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável direcionados ao público em geral, às entidades supervisionadas e a públicos específicos;

III - apoiar a formulação e a atualização de estratégias, políticas, diretrizes, posicionamentos e metodologias de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável no âmbito da Susep;

IV - articular-se com órgãos e entidades governamentais, instituições acadêmicas, entidades de mercado e organismos internacionais, para o desenvolvimento de iniciativas de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável;

V - monitorar, avaliar e consolidar resultados de ações de educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável realizadas sob coordenação ou com participação da Susep; e

VI - representar a Susep em reuniões, grupos de trabalho, fóruns e comitês internos e externos relacionados à educação financeira, securitária, previdenciária, de capitalização e para o desenvolvimento sustentável, quando designado.

Parágrafo único. A Coordenação de Educação Financeira - COEFI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 4° À Coordenação de Estudos Econômicos - COECO compete:

I - elaborar estudos, análises e levantamentos econômicos, estatísticos e sobre os mercados supervisionados pela Susep, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;

II - elaborar estudos, análises e levantamentos visando a coordenação dos objetivos das políticas dos mercados supervisionados com a política de investimentos do governo federal, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;

III - elaborar estudos, análises e levantamentos sobre sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, de acordo com as prioridades estabelecidas pela CGECO;

IV - desenvolver, utilizar e aprimorar modelos, índices, indicadores e metodologias de análise econômica e estatística;

V - organizar, consolidar e analisar dados e informações setoriais, para a produção de índices e indicadores, boletins, relatórios e painéis, entre outros meios de divulgação;

VI - acompanhar a conjuntura macroeconômica, tendências e indicadores relevantes, nacionais e internacionais, e avaliar seus potenciais impactos sobre os mercados supervisionados;

VII - apoiar tecnicamente a regulação, a supervisão e o planejamento estratégico da Susep, por meio de análises, simulações, projeções e estudos; e

VIII - participar de ações de cooperação técnica, estudos conjuntos e projetos de pesquisa com instituições nacionais e internacionais, quando designado.

Parágrafo único. A Coordenação de Estudos Econômicos - COECO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS MERCADOS - CGRIO

Art. 5° A Coordenação-Geral de Regulação de Infraestrutura e Organização dos Mercados - CGRIO fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO GERAL DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CONTÁBIL - CGPEC

Art. 6° A Coordenação-Geral de Regulação Prudencial e Contábil - CGPEC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 7° À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC compete:

I - elaborar propostas de normas relacionadas a:

a) contabilidade;

b) provisões técnicas;

c) auditorias independentes;

d) supervisão de grupos;

e) adoção de padrões internacionais de contabilidade e auditoria; e

f) transferência de carteira;

II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;

IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e

V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas - COREC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8° Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio Líquido Ajustado - COCMR compete:

I - elaborar propostas de normas relacionadas a:

a) requerimentos de capital, incluindo os capitais baseados em risco;

b) patrimônio líquido ajustado; e

c) limites de retenção;

II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;

IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e

V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Capital e Patrimônio L'quido Ajustado - COCMR fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 9° À Coordenação de Regulação de Riscos e de Ativos - COGRA compete:

I - elaborar propostas de normas relacionadas a:

a) gestão de riscos, governança e controles internos;

b) segmentação dos mercados supervisionados;

c) prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

d) regras de investimentos, incluídos os ativos livres, os garantidores das provisões técnicas e aqueles com destinação específica; e

e) riscos de sustentabilidade;

II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;

III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas concernentes aos assuntos de sua competência;

IV - elaborar Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos propostos, quando necessário; e

V - elaborar Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário.

Parágrafo único. A Coordenação de Regulação de Gestão de Riscos e de Ativos - CDGRA fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Respeitadas as competências de cada Coordenação-Geral, os Coordenadores-Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda e conforme demais critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 11. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor da DIRPE.

Art. 12. Fica revogada a Resolução SUSEP n° 68, de 06 de novembro de 2025, publicada no Diário Dficial da União em 07 de novembro de 2025.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 84, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 30/03/2026 Seção: DO1 Página: 101 Edição: 60
Arquivo XML: 515_20260330_23772391.xml
ID Matéria: 23772391
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
Nome interno: ATO RESOLUCAO SUSEP NA 84-2026
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros Privados
Ementa: Estabelece a estrutura da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP e as competências das suas coordenações.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 84, DE 27 DE MARÇO DE 2026 Estabelece a estrutura da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP e as competências das suas coordenações. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando ...

Texto completo

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 84, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Estabelece a estrutura da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP e as competências das suas coordenações.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 25 de março de 2026, no uso das competências que lhe conferem o art. 8°, caput, incisos V e XI do Anexo I da Resolução CNSP n° 483, de 30 de outubro de 2025, e considerando o que consta dos Processos Susep nº 15414.628607/2022-88 e 15414.675624/2025-57, resolve:

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1° Esta Resolução estabelece a estrutura da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros -DISUP, da seguinte forma:

I - Coordenação de Monitoramento Macroprudencial e de Inteligência de Supervisão Prudencial - COMAI

II - Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP

a) Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1

b) Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2

c) Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3

d) Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4

e) Coordenação de Fiscalização Prudencial 5 - CFIP5

III - Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP

a) Coordenação de Estruturação do Monitoramento Prudencial das Operações de Proteção Patrimonial Mutualista - COPPM

b) Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros - COMAP

c) Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA

d) Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS

e) Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC

IV - Coordenação Geral de Supervisão Consolidada - CGCON

a) Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1

b) Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2

c) Coordenação de Supervisão Consolidada 3 - CONS3

d) Coordenação de Supervisão Consolidada 4 - CONS4

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO MACROPRUDENCIAL E DE INTELIGÊNCIA DE SUPERVISÃO PRUDENCIAL - COMAI

Art. 2° À Coordenação de Monitoramento Macroprudencial e de Inteligência de Supervisão Prudencial - COMAI, compete:

I - desenvolver, aprimorar e propor a utilização de ferramentas de análise, modelos, automações e outras soluções de supervisão tecnológica destinadas ao suporte técnico das atividades de supervisão prudencial;

II - apoiar as Coordenações-Gerais da DISUP no avanço tecnológico da supervisão prudencial, propondo automação de fluxos de análise, validações, indicadores e modelos, por meio de padronização de ferramentas e soluções tecnológicas, consistência técnica e redução de retrabalho;

III - coordenar e acompanhar iniciativas tecnológicas estratégicas relacionadas ao aprimoramento e desenvolvimento de ferramentas de análise, modelos, indicadores e integrações com bases de dados utilizados na supervisão prudencial;

IV - prestar suporte técnico especializado às unidades da DISUP na utilização de dados, modelos, indicadores, automações e ferramentas aplicadas à supervisão prudencial;

V - monitorar a estabilidade sistêmica do mercado supervisionado, através do estabelecimento e atualização de ferramentas de supervisão macroprudencial;

VI - realizar análises de cenários prospectivos de estresse no âmbito macroprudencial, visando identificar riscos potenciais para as entidades e sociedades supervisionadas;

VII - identificar tendências, valores discrepantes, interconectividades e concentrações de riscos que possam representar ameaças à estabilidade dos mercados supervisionados; e

VIII - identificar as entidades e sociedades supervisionadas consideradas sistemicamente relevantes e propor, quando possível, medidas que visem mitigar riscos sistêmicos associados a essas supervisionadas.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento Macroprudencial e de Inteligência de Supervisão Prudencial - COMAI fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro -ERSRJ.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO PRUDENCIAL - CGFIP

Art. 3° A Coordenação Geral de Fiscalização Prudencial - CGFIP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

Art. 4° À Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3, à Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 - CFIP4 e à Coordenação de Fiscalização Prudencial 5 - CFIP5, compete:

I - fiscalizar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, executando os trabalhos de fiscalização prudencial aprovados e planejando e coordenando as suas atividades;

II - demandar e monitorar, quando aplicável, Planos de Regularização de Solvência (PRS) e outras ações e medidas para as sociedades e entidades supervisionadas, conforme designação da CGFIP;

III - monitorar a situação econômico-financeira e de solvência das sociedades e entidades sob sua supervisão; e

IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

§ 1° A Coordenação de Fiscalização Prudencial 2 - CFIP2, a Coordenação de Fiscalização Prudencial 3 - CFIP3 e a Coordenação de Fiscalização Prudencial 5 - CFIP5, ficam sediadas nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

§ 2° A Coordenação de Fiscalização Prudencial 1 - CFIP1 e Coordenação de Fiscalização Prudencial 4 -CFIP4 ficam sediadas nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO PRUDENCIAL - CGMOP

Art. 5° A Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 6. À Coordenação de Estruturação do Monitoramento Prudencial das Operações de Proteção Patrimonial Mutualista - COPPM, compete:

I - coordenar a elaboração da proposta de estratégia de supervisão prudencial das operações de proteção patrimonial mutualista, para aprovação do Diretor da DISUP;

II - elaborar manuais, orientações técnicas, metodologias e fluxos operacionais necessários à execução das atividades de supervisão prudencial nesse segmento;

III - idenfificar, propor e especificar requisitos de dados, mecanismos de reporte e demais ferramentas destinadas ao monitoramento prudencial das Administradoras de Proteção Patrimonial Mutualista; e

IV - apoiar e acompanhar o desenvolvimento de soluções tecnológicas e ferramentas de informação necessárias à implementação do modelo de monitoramento prudencial.

Parágrafo único. A Coordenação de Estruturação do Monitoramento Prudencial das Operações de Proteção Patrimonial Mutualista - COPPM fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 7° À Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros - COMAP, compete:

I - monitorar a cobertura das provisões técnicas das sociedades e entidades supervisionadas;

II - monitorar a adequação dos ativos financeiros das sociedades e entidades supervisionadas;

III - analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados aos afivos financeiros;

IV - conceder autorização para a livre movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários das sociedades e entidades supervisionadas;

V - verificar a vinculação dos bens garantídores das provisões técnicas das sociedades e entídades supervisionadas, bem como dos atívos para os quais haja exigência de vinculação em função de destínação específica;

VI - analisar as solicitações de liberação dos ativos oferecidos em cobertura das provisões técnicas das sociedades e entídades supervisionadas, bem como dos atívos para os quais haja exigência de vinculação em função de destinação específica;

VII - demandar e monitorar os planos de regularização de suficiência de cobertura (PRC) das sociedades e entidades supervisionadas, quando aplicável; e

VIII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utílizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Atívos Financeiros - COMAP fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 8° À Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA, compete:

I - monitorar as provisões técnicas, os valores oferecidos como redutores da necessidade de cobertura por atívos garantídores, os atívos de resseguro/retrocessão e os atívos de salvados e ressarcimentos, exceto no que se referir ao Teste de Adequação de Passivos;

II - acompanhar os relatórios de auditoria atuarial independente das sociedades e entídades supervisionadas;

III - analisar as solicitações de constituição de "Outras Provisões Técnicas"; e

IV - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas - COPRA fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 9° À Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS, compete:

I - monitorar o capital mínimo requerido das sociedades e entidades supervisionadas;

II - analisar o Teste de Adequação de Passivos e as solicitações de utilização de tábuas biométricas próprias e demais critérios diferenciados para fins específicos de seu cálculo;

III - analisar os ajustes econômicos do Patrimônio Líquido Ajustado relacionados ao Teste de Adequação de Passivos;

IV - analisar e definir as Estruturas a Termo de Taxas de Juros (ETTJ) relacionadas aos requisitos regulatórios prudenciais; e

V - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Riscos - CORIS fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 10° À Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC, compete:

I - monitorar a solvência das sociedades e entidades supervisionadas, com base na apuração do Patrimônio Líquido Ajustado;

II - produzir relatórios de monitoramento de solvência das sociedades e entidades supervisionadas;

III - acompanhar as demonstrações contábeis e relatórios de auditoria contábil independente das sociedades e entidades supervisionadas;

IV - identificar as sociedades e entidades supervisionadas que devem enviar Plano de Regularização de Solvência (PRS) e informar à CGFIP;

V - executar protocolo de classificação e de sinalização antecipada, objetivando auxiliar a definição da priorização e do escopo da fiscalização e monitoramento prudenciais nas sociedades e entidades supervisionadas; e

VI - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único. A Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO GERAL DE SUPERVISÃO CONSOLIDADA - CGCON

Art. 11. A Coordenação Geral de Supervisão Consolidada - CGCON fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

Art. 12. À Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1, à Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2, à Coordenação de Supervisão Consolidada 3 - CONS3 e à Coordenação de Supervisão Consolidada 4 - CONS4 compete:

I - monitorar e fiscalizar as práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

II - monitorar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, indicadas no Plano de Supervisão, consolidando os resultados dos trabalhos mencionados no inciso I com informações prudenciais e de conduta;

III - consolidar informações sobre grupos, sociedades e entidades supervisionados, para atender instrumentos de cooperação ou sob demanda da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP;

IV - supervisionar as operações de resseguro e retrocessão;

V - analisar pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar;

VI - analisar pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação; e

VII - propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão, no âmbito de suas atribuições.

§ 1. A Coordenação de Supervisão Consolidada 1 - CONS1 e a Coordenação de Supervisão Consolidada 3 - CONS3 ficam sediadas nas dependências do Escritório de Representação da Susep no Rio de Janeiro - ERSRJ.

§ 2° A Coordenação de Supervisão Consolidada 2 - CONS2 fica sediada nas dependências do Escritório de Representação da Susep em São Paulo - ERSSP.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Respeitadas as competências de cada Coordenação Geral, os Coordenadores Gerais poderão redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda e conforme demais critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 14. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no cumprimento do disposto nesta Resolução serão solucionados pelo Diretor da DISUP.

Art. 15. Fica revogada a Resolução Susep n° 69, de 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2025, edição 213, seção 1, página 52.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 1° de abril de 2026.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS