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Data: 2026-04-08

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RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 33, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Resolução Data: 08/04/2026 Seção: DO1 Página: 62 Edição: 66
Arquivo XML: 515_20260408_23800709-1.xml
ID Matéria: 23800709
Categoria: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Agência Nacional de Proteção de Dados
Nome interno: RESOLUCAO ANPD 33_2026_001
Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados
Ementa: Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 33, DE 6 DE ABRIL DE 2026 Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55-C, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo art. 3º, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de mar... ... Coordenação de Governança Interna e Processos 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço de Governança Interna e Processos 1 Chefe FCE 1.05 Coordenação - Geral de Articulação Interna e Apoio aos Colegiados 1 Coordenador - Geral FCE 1.13 Coordenação de Apoio a Colegiados 1 Coordenação CCE 1.10 Serviço de Apoio a Colegiados 1 Chefe FCE 1.05 B) SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTERNA 1 Superintendente FCE 1.15 Coordenação de Apoio à Gestão 1 Coordenador FCE 1.10 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação - Geral de ...

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RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 33, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 55-C, inciso I, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo art. 3º, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e, pelos arts. 4º, caput, e 14, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, na forma dos Anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

Diretor-Presidente

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS QUANTITATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD

QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE)

Cargo / Função Comissionados Executivos

SITUAÇÃO DO DECRETO Nº 12.881, DE 18 DE MARÇO DE 2026

SITUAÇÃO PROPOSTA

NÍVEL

VALOR

CCE - UNIT.

QUANTIDADE

DESPESA

QUANTIDADE

DESPESA

CCE 1.18

31.919,27

9,12

1

31.919,27

1

31.919,27

SUBTOTAL 1

1

31.919,27

1

31.919,27

CCE 1.17

27.943,17

7,99

4

111.772,68

4

111.772,68

CCE 1.15

20.327,48

5,81

7

142.292,36

2

40.654,96

CCE 1.14

17.387,27

4,97

-

2

34.774,54

CCE 1.13

14.419,69

4,12

11

158.616,59

5

72.098,45

CCE 1.10

7.426,44

2,12

16

118.823,04

5

37.132,20

CCE 1.08

5.592,36

1,6

5

27.961,80

1

5.592,36

CCE 1.07

4.847,72

1,39

-

1

4.847,72

CCE 1.05

3.498,47

1

2

6.996,94

3

10.495,41

CCE 1.02

723,98

0,21

2

1.447,96

1

723,98

CCE 2.05

3.498,47

1

1

3.498,47

CCE 3.14

17.387,27

4,97

-

4

69.549,08

CCE 3.13

14.419,69

4,12

5

72.098,45

1

14.419,69

CCE 3.08

5.592,36

1,6

4

22.369,44

1

5.592,36

CCE 3.07

4.847,72

1,39

-

CCE 3.06

4.104,99

1,17

SUBTOTAL 2

57

665.877,73

30

407.653,43

FCE 1.15

12.196,47

3,49

-

5

60.982,35

FCE 1.13

8.651,81

2,47

16

138.428,96

20

173.036,20

FCE 1.11

5.193,87

1,48

1

5.193,87

FCE 1.10

4.455,87

1,27

25

111.396,75

42

187.146,54

FCE 1.09

3.498,47

1

FCE 1.08

3.356,01

0,96

5

16.780,05

1

3.356,01

FCE 1.06

2.463,00

0,7

0

-

1

2.463,00

FCE 1.07

2.908,64

0,83

3

8.725,92

28

81.441,92

FCE 1.04

1.553,73

0,83

-

1

1.553,73

FCE 1.05

2.099,09

0,6

6

12.594,54

7

14.693,63

FCE 2.13

8.651,81

2,47

1

8.651,81

FCE 2.10

4.455,87

1,27

3

13.367,61

FCE 3.13

8.651,81

2,47

-

1

8.651,81

FCE 3.12

6.513,87

1,86

1

6.513,87

FCE 3.10

4.455,87

1,27

-

2

8.911,74

FCE 3.07

2.908,64

0,83

-

5

14.543,20

FCE 3.06

2.463,00

0,7

1

2.463,00

FCE 3.05

2.099,09

0,6

-

2

4.198,18

SUBTOTAL 3

60

315.139,51

117

569.955,18

TOTAL

118

1.012.936,51

148

1.009.527,88

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

I - CONSELHO DIRETOR

1

Diretor Presidente

CCE 1.18

4

Diretor

CCE 1.17

III - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO DIRETO AOS DIRETORES

A) GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.14

Coordenação de Gabinete

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Gerente de Projeto

CCE 3.14

1

Chefe de projeto II

FCE 3.07

B) GABINETE DOS DIRETORES

3

Gerente de Projeto

CCE 3.14

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

4

Chefe de projeto II

FCE 3.07

IV - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO AO CONSELHO DIRETOR

A) ESCRITÓRIO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

1

Encarregado

FCE 1.13

Divisão de Apoio ao Encarregado

1

Chefe

FCE 1.07

B) ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de assessoria

CCE 1.14

Coordenação de Comunicação Social

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço de Comunicação I

1

Chefe

CCE 1.05

Serviço de Comunicação II

1

Chefe

FCE 1.05

Divisão de Design e Conteúdos Digitais

1

Chefe de Divisão

CCE 1.08

C) ASSESSORIA PARLAMENTAR

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Coordenação Parlamentar I

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Parlamentar II

1

Coordenador

FCE 1.10

V - ÓRGÃOS SECCIONAIS

A) PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador - Chefe

FCE 1.13

Coordenação de Consultivo

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Consultivo

1

Chefe de Serviço

CCE 1.02

B) CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação de Apoio à Corregedoria

1

Coordenador

FCE 1.10

C) OUVIDORIA

1

Ouvidor

CCE 1.15

Coordenação de Atendimento

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Transparência e Acesso à Informação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Gestão da Qualidade e Processos

1

Chefe

FCE 1.04

D) AUDITORIA

1

Auditor - Chefe

FCE 1.13

Coordenação de Auditoria

1

Coordenador

FCE 1.10

VI - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES

A) SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA

1

Superintendente

FCE 1.15

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.12

Coordenação - Geral de Governança Estratégica

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Governança Estratégica

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Governança Estratégica

1

Chefe

CCE 1.05

Coordenação - Geral de Governança Interna e Processos

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13


Coordenação de Governança Interna e Processos

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Governança Interna e Processos

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação - Geral de Articulação Interna e Apoio aos Colegiados

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Apoio a Colegiados

1

Coordenação

CCE 1.10

Serviço de Apoio a Colegiados

1

Chefe

FCE 1.05

B) SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTERNA

1

Superintendente

FCE 1.15

Coordenação de Apoio à Gestão

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação - Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador - Geral

CCE 1.13

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Administração de Pessoas

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Pagamento de Pessoas

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Cadastro e Acompanhamento Funcional

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Divisão de Planejamento e Monitoramento Orçamentário

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Contabilidade e Conformidade

1

Chefe

FCE 1.10

Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Execução Orçamentária

1

Chefe

FCE 1.05

Divisão de Execução Financeira

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Licitações e Contratos

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Contratos

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Licitações e Contratações

1

Chefe

FCE 1.08

Coordenação de Logística

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Infraestrutura de TI

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Suporte e Atendimento ao Usuário

1

Chefe

FCE 1.06

Serviço de Redes

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Sustentação de Sistemas

1

Chefe

FCE 1.05

Serviço de Desenvolvimento de Sistemas

1

Chefe

FCE 1.05

Coordenação de Governança de TI

1

Coordenador

CCE 1.10

Serviço de Contratação de TI

1

Chefe

CCE 1.05

C) SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

1

Superintendente

FCE 1.15

2

Coordenador de Projetos

FCE 3.10

Coordenação - Geral de Monitoramento

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Monitoramento Preventivo

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Monitoramento

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Tratamento de Requerimentos

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Tratamento

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Informações e Inteligência

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Inteligência

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Fiscalização

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

1

Chefe de projeto I

FCE 3.05

Coordenação de Proteção de Dados Pessoais

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Fiscalização I

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Fiscalização II

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Fiscalização III

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Proteção à Criança e Adolescente no Ambiente Digital

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Fiscalização IV

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Fiscalização V

1

Chefe

FCE 1.07

Divisão de Fiscalização VI

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Auditoria Fiscalizatória e Tecnologia

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Auditoria Fiscalizatória

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Projetos Estratégicos

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Fiscalização VII

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Sanções

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Sanções - Proteção de Dados Pessoais

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Instrução de Recurso - I

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Sanções - Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Instrução de Recurso - II

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Incidentes de Segurança

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Apuração de Incidentes

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Avaliação Preliminar

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação de Perícia

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Análise

1

Chefe

FCE 1.07

D) SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

1

Superintendente

CCE 1.15

Coordenação de Apoio à Gestão

1

Coordenador

FCE 1.10

1

Chefe de Projetos II

CCE 3.08

1

Chefe de Projetos I

FCE 3.06

Coordenação - Geral de Tecnologias e Ambientes Digitais

1

Coordenador - Geral

CCE 1.13

Coordenação de Tecnologia Digitais

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Ambientes Digitais

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação - Geral de Proteção de Dados

1

Coordenador - Geral

CCE 1.13

Coordenação de Proteção de Dados I

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Proteção de Dados II

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação - Geral de Governança e Regulação Setorial

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Regulação Setorial

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Padrões e Conformidade

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação - Geral de Planejamento e Análise Regulatória

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Planejamento Regulatório

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Análise Regulatória

1

Coordenador

FCE 1.10

E) SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS

1

Superintendente

FCE 1.15

1

Chefe de projeto I

FCE 3.05

Coordenação - Geral de Relações Institucionais

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Relações Institucionais

1

Coordenador

FCE 1.10

Cerimonial

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Assuntos Internacionais

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Assuntos Internacionais

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Transferência Internacional de Dados

1

Chefe

FCE 1.07

F) SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

1

Superintendente

FCE 1.15

Chefe de projeto I

FCE 3.05

Coordenação - Geral de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Estudos e Pesquisas

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Estudos e Pesquisas

1

Chefe

FCE 1.07

Coordenação - Geral de Fomento a Ambientes Digitais Seguros

1

Coordenador - Geral

CCE 1.13

Coordenação de Projetos de Fomento

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Projetos de Fomento

1

Chefe

FCE 1.07

Laboratório de Inovação

1

Coordenador - Geral

FCE 1.13

Coordenação de Projetos de Inovação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Projetos de Inovação

1

Chefe

FCE 1.07

Portaria Previc Nº 265, DE 6 DE abril DE 2026

Tipo: Portaria Data: 08/04/2026 Seção: DO1 Página: 71 Edição: 66
Arquivo XML: 515_20260408_23802505.xml
ID Matéria: 23802505
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 07.04.2026 - Portaria Previc NA
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 265, DE 6 DE abril DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.00067/2024-92, resolve: Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial da A.Y.U.S.P.E. Empreendimentos e Participações...

Texto completo

Portaria Previc Nº 265, DE 6 DE abril DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "j" do inciso I do art. 66 no Anexo I da Portaria Previc nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.00067/2024-92, resolve:

Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia e parcial da A.Y.U.S.P.E. Empreendimentos e Participações S.A., CNPJ nº 19.760.405/0001-56, do Plano Têxtil Prev (CNPB nº 1999.0050-74, CNPJ nº 48.307.072/0001-02), administrado pela Multipensions Bradesco Fundo Multipatrocinado de Previdência Fechada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

RETIFICAÇÃO

Tipo: Retificação Data: 08/04/2026 Seção: DO1 Página: 42 Edição: 66
Arquivo XML: 515_20260408_23807725.xml
ID Matéria: 23807725
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Corregedoria
Nome interno: Retificacao IN COGER 18
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosCorregedoria
Ementa: não informada
Resumo rápido

RETIFICAÇÃO Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Conjunta COGER/CE-SUSEP nº 18, publicada no DOU de 6 de janeiro de 2026, seção 1, página 182, onde se lê: "... no uso das atribuições que lhe conferem a RESOLUÇÃO CNSP Nº 468, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep - notadamente o disposto nos art. 3º, art. 18 e art.22,...", leia-se: "... no uso das atribuições que lhe conferem a RESOLUÇÃO CNSP Nº 490, DE 12 DE MARÇO DE 2026 - que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep - notad...

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RETIFICAÇÃO

Na INSTRUÇÃO NORMATIVA Conjunta COGER/CE-SUSEP nº 18, publicada no DOU de 6 de janeiro de 2026, seção 1, página 182, onde se lê: "... no uso das atribuições que lhe conferem a RESOLUÇÃO CNSP Nº 468, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep - notadamente o disposto nos art. 3º, art. 18 e art.22,...", leia-se: "... no uso das atribuições que lhe conferem a RESOLUÇÃO CNSP Nº 490, DE 12 DE MARÇO DE 2026 - que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep - notadamente o disposto nos art. 3º e art. 20...";

No artigo 5º, inciso IV, § 1º, onde se lê, : "regitrar", leia-se:"registrar".