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Data: 2026-04-17

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 3

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ATO DO PRESIDENTE Nº 1.384, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Ato Data: 17/04/2026 Seção: DO1 Página: 133 Edição: 73
Arquivo XML: 515_20260417_23841250.xml
ID Matéria: 23841250
Categoria: Banco Central do Brasil
Nome interno: ATO DO PRESIDENTE NA 1.384
Banco Central do Brasil
Ementa: Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag.
Resumo rápido

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.384, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag. A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a" e "c", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de m...

Texto completo

ATO DO PRESIDENTE Nº 1.384, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag.

A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas "a" e "c", e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no PE 272483, resolve:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede em Mineiros, GO.

Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico Antônio Luiz Jardim, carteira de identidade M178820 e CPF ***.290.***-68.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de fevereiro de 2026.

IZABELA MOREIRA CORREA

Portaria Previc Nº 295, DE 14 DE abril DE 2026

Tipo: Portaria Data: 17/04/2026 Seção: DO1 Página: 108 Edição: 73
Arquivo XML: 515_20260417_23845624.xml
ID Matéria: 23845624
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 16.04.2026 - Portaria Previc NA
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 295, DE 14 DE abril DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008245/2025-98, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra...

Texto completo

Portaria Previc Nº 295, DE 14 DE abril DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008245/2025-98, resolve:

Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63, nos termos do supracitado processo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 17/04/2026 Seção: DO1 Página: 133 Edição: 73
Arquivo XML: 515_20260417_23846578.xml
ID Matéria: 23846578
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rurais e do Proagro
Nome interno: DEROP_16-4-2026-InstrucaoNormati
Banco Central do BrasilÁrea de RegulaçãoDepartamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rurais e do Proagro
Ementa: Atualiza o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Atualiza o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). O O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Re...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 723, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Atualiza o Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).

O O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve :

Art. 1º O Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguintes alteração para as posições informadas a partir de abril de 2026.

"2.1.10.20-4 Subexigibilidade Pronaf - Própria.

Esse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante registrado no código 2.1.10.00-8.

A Resolução CMN nº 5.290, de 26/3/2026, alterou o percentual da subexigibilidade Pronaf dos recursos obrigatórios de 35% para 14,35% de 1º de abril a 30 de junho de 2026. O percentual médio ponderado do período de cumprimento 2025/2026 de 30,00% corresponde a 191 dias úteis em 35% e 61 dias úteis em 14,35%." (NR)

Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira