PORTARIA SUSEP nº 8.481, de 2 de fevereiro de 2026
Designar Ordenador de Despesa e delegar competência para a prática de atos administrativos.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42 do Anexo I da Resolução CNSP nº 483, de 30 de outubro de 2025 considerando os artigos 11 a 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; inciso IV do art. 6º, art. 11, art. 12 e art. 80 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967; a Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, a e o que consta o processo 15414.604677/2023-21, resolve:
Art. 1º Designar o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa.
Parágrafo único. A atuação como Ordenador de Despesa resulta na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da Susep ou pela qual ela responda.
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Documentos (CGGPD) ou seu substituto, para praticar os seguintes atos de administração de pessoal:
I - autorizar o pagamento da folha de pessoal;
II - autorizar o pagamento de inscrições em curso de capacitação;
III - autorizar o pagamento de ajuda de custo e transporte de mobiliário e bagagem;
IV - autorizar o ressarcimento de despesas, tais como indenização de transporte e auxilio funeral, devidamente fundamentadas;
V - autorizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado ou cedido de outros órgãos;
VI - autorizar, após a devida anuência da chefia imediata, a liberação do servidor para a realização das atividades referentes à Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) quando estas ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;
VII - conceder e praticar atos de aposentadoria, de pensão civil, bem como, assinar título declaratório de inatividade no âmbito desta Autarquia;
VIII - homologar a programação de férias e a frequência dos servidores diretamente vinculados ao Superintendente;
IX - homologar e avaliar os planos de entregas das unidades diretamente vinculados ao Superintendente;
X - homologar e avaliar os planos de trabalho dos servidores diretamente vinculados ao Superintendente;
XI - designar e dispensar os titulares e substitutos eventuais dos cargos comissionados executivos e funções de confiança equivalente ao nível 13 ou inferior;
XII - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) ou suas revisões, encaminhar a proposta de PDP ao órgão central do SIPEC e acolher ou não as sugestões recebidas pelo órgão central do SIPEC durante o período;
XIII - conceder e revogar horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da respectiva unidade organizacional, sem prejuízo do exercício do cargo, devendo ser exigido do interessado a apresentação de horário de compensação que permita o cumprimento da carga horária semanal exigida;
XIV - conceder e revogar horário especial ao servidor portador de deficiência, ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa, para praticar os seguintes atos:
I - ordenar o pagamento da folha de pessoal;
II - ordenar o pagamento de ajuda de custo e transporte de mobiliário e bagagem;
III - autorizar no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) as despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias dos servidores e colaboradores eventuais, após aprovação pelo proponente e/ou autoridade superior prevista no SCDP;
IV - autorizar, quando cabível, o pagamento de devoluções de créditos tributários e não tributários, tais como taxa de fiscalização quando não puderem ser compensadas e multas requeridas pelas supervisionadas, após julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP);
V - movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas do órgão;
VI - ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de instrumento de cooperação e convênios;
VII - autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por meio de nota de crédito;
VIII - reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;
IX - aprovar notas explicativas, autorizando e assinando notas de empenho, inclusive reforços, anulação e transferência de saldos, decorrentes de contratos administrativos e outras espécies;
X - efetuar o repasse orçamentário e financeiro de adiantamentos à supervisionada submetida ao regime de liquidação extrajudicial, que não possua recursos líquidos para a execução do regime, após autorização formal da Coordenação-Geral competente, e
XI - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP.
Art. 4º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto, para praticar os seguintes atos:
I - representar administrativamente a Susep frente a órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, no que concerne à regularização de imóveis de propriedade da Autarquia, bem como quaisquer tributos referentes;
II - assinar plantas, projetos, croquis e documentos similares referentes a imóveis da Susep perante entidades e órgãos públicos ou particulares;
III - representar a Susep em reuniões condominiais relativas aos imóveis de propriedade da Autarquia, podendo subdelegar a servidor regularmente constituído; e
IV - designar formalmente o responsável pelo registro da Conformidade dos Registros de Gestão, juntamente com o seu substituto.
Art. 5º Delegar competência ao chefe da Divisão de Execução Financeira (DIFIN), para, como Gestor Financeiro, atuar no sistema SIAFI, assinando conjuntamente com o Ordenador de Despesa as ordens de pagamento relativas:
I - às despesas decorrentes dos contratos administrativos;
II - ao pagamento de diárias dos servidores e colaboradores eventuais, conforme registros efetuados no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP); e
III - às demais despesas da autarquia, a qualquer título.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) para praticar os seguintes atos:
I - autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou termos aditivos de prorrogação ou acréscimos dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio e investimento, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
II - conceder e interromper os afastamentos para participação em ações de desenvolvimento de que trata o art. 18 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;
III - aprovar exceções para participação em ação de desenvolvimento de pessoas que implicar despesa com diárias e passagens, quando o custo total for superior ao custo de participação em evento com objetivo similar na própria localidade de exercício, na forma do parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 9.991, de 2019;
IV - promover a avaliação das justificativas e a comprovação da participação ou do aproveitamento dos dias de licença, na hipótese de interrupção, a pedido do servidor, do afastamento para participação em ações de desenvolvimento de que trata o § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.991, de 2019;
V - deferir reembolso da inscrição e da mensalidade pagas pelo servidor em ações de desenvolvimento, a que se refere o art. 30 do Decreto nº 9.991, de 2019;
VI - conceder licenças para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, para atividade política e para tratar de interesses particulares, de que tratam a Lei nº 8.112, de 1990, e a Instrução Normativa nº 34, de 24 de março de 2021, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; e
VII - interromper férias, de acordo com o art.80 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Fica subdelegada ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) a competência de que trata o inciso I do caput, para os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 7º Ficam revogadas:
I - a Portaria SUSEP n.º 8.220, de 21 de setembro de 2023;
II - a Portaria SUSEP n.º 8.369, de 27 de fevereiro de 2025; e
III - a Portaria SUSEP n.º 8.415, de 31 de julho de 2025.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS