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Data: 2026-04-24

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RESOLUÇÃO BCB Nº 557, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Resolução Data: 24/04/2026 Seção: DO1 Página: 122 Edição: 76
Arquivo XML: 515_20260424_23862448-1.xml
ID Matéria: 23862448
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
Nome interno: RESOLUCAO BCB NA 557_001
Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Define o quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE e a estrutura regimental do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 557, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Define o quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE e a estrutura regimental do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.892, de 25 de março de 2026, ... ... Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe de Divisão CCE 1.07 Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe de Serviço CCE 1.05 Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe de Divisão FCE 1.07 Coor... ... ANEXO II Estrutura regimental do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf COMPONENTE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO CCE / FCE CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF 1 Presidência Presidente FCE 1.17 2 Assessoria Assessor FCE 2.13 3 Assessoria Assessor CCE 2.13 Gabinete - Gabin 4 Gabinete - Gabin Chefe de Gabinete FCE 1.13 5 Assistente Assistente FCE 2.07 Ouvidoria - OUV 6 Ouvidoria - OUV Ouvidoria FCE 1.10 7 Assessoria Assistente Técnico CCE 2.06 8 Divisão ... ... 65 Divisão de Monitoramento de Comunicações - Dimoc Chefe de Divisão FCE 1.07 DIRETORIA DE SUPERVISÃO - DISUP 66 Diretoria de Supervisão - Disup DIRETOR FCE 1.15 Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS 67 Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS Coordenador-Geral FCE 1.13 68 Coordenação de Fiscalização - Cofic Coordenador FCE 1.10 69 Assessoria Assistente Técnico FCE 2.06 70 Divisão de Averiguação Eletrônica - Divec Chefe de Divisão FCE 1.07 71 Divisão de Averiguação Objetiva - Diapo Chefe de... ... Serviço 1 Chefe de Serviço CCE 1.05 Assistente 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação-Geral de Articulação Institucional - Coari Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe de Divisão FCE 1.07 Serviço 1 Chefe de Serviço FCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE Secretaria-Executiva - Secre 1 Secretário-Executivo CCE 1.15 Secretaria-Executiva - Secre 1 Secretário Executivo CCE 1.15 Divisão de Atendimento - Diate Divisão 1 C... ... Serviço 1 Chefe de Serviço FCE 1.05 Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe de Divisão CCE 1.07 Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe de Serviço CCE 1.05 Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER Coordenação-Geral 1 Coordenador-... ... Alterações na estrutura regimental Anterior (Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024) Atual COMPONENTE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO CCE / FCE COMPONENTE ORGANIZACIONAL DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO CCE / FCE Presidência Presidente CCE 1.17 Presidência Presidente FCE 1.17 Assessoria Assessor FCE 2.13 Assessoria Assessor FCE 2.13 Assessoria Assessor FCE 2.07 Assessoria Assessor CCE 2.13 Gabinete - Gabin Gabinete - Gabin Gabinete - Gabin Chefe de Gabinete CCE 1.13 Gabinete - Gabin Che... ... Divisão de Estudos Estratégicos - Diest Chefe de Divisão FCE 1.07 Coordenação de Operações Especiais - Copes Coordenador FCE 1.10 Coordenação de Monitoramento - Comon Coordenador CCE 1.10 Divisão de Operações Integradas - Diopi Chefe de Divisão FCE 1.07 Divisão de Apoio Operacional - Diaop Chefe de Divisão FCE 1.07 Serviço de Operações Integradas - Seopi Chefe de Serviço FCE 1.05 Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST Coordenad...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 557, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Define o quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE e a estrutura regimental do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 12.892, de 25 de março de 2026, e no Voto 51/2026-BCB, de 23 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Fica definido, na forma do anexo I a esta Resolução, o quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.

Art. 2º Fica definida, na forma do anexo II a esta Resolução, a estrutura regimental do Coaf.

Art. 3º As mudanças de que tratam os arts. 1º e 2º, em conformidade com o Decreto nº 12.892, de 25 de março de 2026, estão demonstradas no anexo III a esta Resolução.

Art. 4º Fica revogada a Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco

ANEXO I

Quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf

COMPONENTE ORGANIZACIONAL

QUANTIDADE CARGO / FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO

CCE / FCE

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF

Presidência

1

Presidente

FCE 1.17

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.13

Assessoria

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete - Gabin

Gabinete - Gabin

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assistente

1

Assistente

FCE 2.07

Ouvidoria

1

Ouvidoria

FCE 1.10

Assessoria

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação-Geral de Cerimonial e Eventos - CGCE

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos - CGCIR

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assistente

1

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE

Secretaria-Executiva - Secre

1

Secretário Executivo

CCE 1.15

Coordenação-Geral de Planejamento e Execução Orçamentário - CGPEO

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOG

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assistente Técnico

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - DIFIN

Diretoria

1

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Gestão Interna - CGCI

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - CGINF

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Operações - CGOP

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST


Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação das Comunicações - CGMAC

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

DIRETORIA DE SUPERVISÃO - DISUP

Diretoria

1

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assessoria

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Processo Administrativo Sancionador - CGPAD

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço

2

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Regulação e Relacionamento com o Mercado - CGREG

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Gestão dos Riscos e Estratégia da Supervisão - CGGES

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - DAINT

Diretoria

1

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Cooperação e Relações Internacionais - CGRIN

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.08

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGARI

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

COORDENAÇÕES REGIONAIS

Coordenação Regional em São Paulo - CRSP

Coordenação-Regional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional no Rio de Janeiro - CRRJ

Coordenação-Regional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional em Foz do Iguaçu - CRFI

Coordenação-Regional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10


ANEXO II

Estrutura regimental do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf

COMPONENTE ORGANIZACIONAL

DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO

CCE / FCE

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF

1

Presidência

Presidente

FCE 1.17

2

Assessoria

Assessor

FCE 2.13

3

Assessoria

Assessor

CCE 2.13

Gabinete - Gabin

4

Gabinete - Gabin

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

5

Assistente

Assistente

FCE 2.07

Ouvidoria - OUV

6

Ouvidoria - OUV

Ouvidoria

FCE 1.10

7

Assessoria

Assistente Técnico

CCE 2.06

8

Divisão de Atendimento e Ouvidoria - Diate

Chefe de Divisão

CCE 1.08

9

Serviço de Atendimento e Ouvidoria - Sate

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação de Gestão Administrativa de Unidades Descentralizadas - Caud

10

Coordenação de Gestão Administrativa de Unidades Descentralizadas - Caud

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Assuntos Parlamentares - Coap

11

Coordenação de Assuntos Parlamentares - Coap

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação-Geral de Cerimonial e Eventos - CGCE

12

Coordenação-Geral de Cerimonial e Eventos - CGCE

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos - CGCIR

13

Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos - CGCIR

Coordenador-Geral

FCE 1.13

14

Assistente

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE

15

Secretaria-Executiva - Secre

Secretário Executivo

CCE 1.15

Coordenação-Geral de Planejamento e Execução Orçamentário - CGPEO

16

Coordenação-Geral de Planejamento e Execução Orçamentário - CGPEO

Coordenador-Geral

CCE 1.13

17

Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária - Copeo

Coordenador

CCE 1.10

18

Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária - DPEO

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

19

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

Coordenador-Geral

FCE 1.13

20

Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP

Coordenador

FCE 1.10

21

Divisão de Gestão de Pessoas - DGP

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOG

22

Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOG

Coordenador-Geral

FCE 1.13

23

Coordenação de Logística e Documentação - CLOG

Coordenador

FCE 1.10

24

Divisão de Administração e Logística - Dialog

Chefe de Divisão

FCE 1.07

25

Divisão de Documentação e Arquivo - DDA

Chefe de Divisão

CCE 1.07

26

Serviço de Documentação - SED

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

27

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

28

Assistente Técnico

Assistente Técnico

CCE 2.06

29

Coordenação de Desenvolvimento e Dados - Coded

Coordenador

CCE 1.10

30

Divisão de Planejamento, Aquisições de Tecnologia da Informação - Dipat

Chefe de Divisão

CCE 1.07

31

Divisão de Inovação e Desenvolvimento de Soluções - Dides

Chefe de Divisão

CCE 1.08

32

Serviço de Sustentação de Infraestrutura e Redes - Seinf

Chefe de Serviço

CCE 1.06

33

Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação - Coins

Coordenador

FCE 1.10

34

Divisão de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação - Dinf

Chefe de Divisão

FCE 1.07

35

Serviço de Suporte de Tecnologia e Segurança da Informação - Sutec

Chefe de Serviço

CCE 1.05

36

Coordenação de Governança e Conformidade - Cogec

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE

37

Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE

Coordenador-Geral

CCE 1.13

38

Coordenação de Gestão de Governança e Gestão Estratégica - CGE

Coordenador

FCE 1.10

39

Serviço de Gestão Institucional - SGI

Chefe de Serviço

CCE 1.06

40

Serviço de Apoio Administrativo - SPA

Chefe de Serviço

FCE 1.05

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - DIFIN

41

Diretoria de Inteligência Financeira - Difin

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Gestão Interna - CGCI

42

Coordenação-Geral de Gestão Interna - CGCI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - CGINF

43

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - CGINF

Coordenador-Geral

FCE 1.13

44

Coordenação de Análise e Produção e Disseminação de Inteligência Financeira - Coinf

Coordenador

CCE 1.10

45

Divisão de Análise e Produção de RIFs Espontâneos - Diape

Chefe de Divisão

FCE 1.07

46

Coordenação de Análise de Prospecção de Tipologias e Estudos Estratégicos - Coape

Coordenador

FCE 1.10

47

Divisão de Análise Estratégica e Prevenção ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa - Diter

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Operações - CGOP

48

Coordenação-Geral de Operações - CGOP

Coordenador-Geral

CCE 1.13

49

Assessoria

Assessor Técnico

FCE 2.10

50

Coordenação de Monitoramento - Comon

Coordenador

CCE 1.10

51

Divisão de Apoio Operacional - Diaop

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST

52

Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST

Coordenador-Geral

FCE 1.13

53

Coordenação de Análise e Inteligência Estratégica - Coest

Coordenador

FCE 1.10

54

Divisão de Análise e Inteligência Estratégica - Daest

Chefe de Divisão

CCE 1.07

55

Coordenação de Monitoramento e Risco - Comor

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC

56

Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC

Coordenador-Geral

CCE 1.13

57

Coordenação de Intercâmbio Nacional - Coin

Coordenador

CCE 1.10

58

Serviço de Intercâmbio Nacional - Sinac

Chefe de Serviço

CCE 1.05

59

Coordenação de Monitoramento de Intercâmbio Nacional - Comin

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER

60

Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER

Coordenador-Geral

FCE 1.13

61

Coordenação de Intercâmbio Internacional - Cinter

Coordenador

FCE 1.10

62

Divisão de Intercâmbio Internacional - Dinter

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação das Comunicações - CGMAC

63

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação das Comunicações - CGMAC

Coordenador-Geral

CCE 1.13

64

Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Comunicações - Comac

Coordenador

FCE 1.10


65

Divisão de Monitoramento de Comunicações - Dimoc

Chefe de Divisão

FCE 1.07

DIRETORIA DE SUPERVISÃO - DISUP

66

Diretoria de Supervisão - Disup

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS

67

Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS

Coordenador-Geral

FCE 1.13

68

Coordenação de Fiscalização - Cofic

Coordenador

FCE 1.10

69

Assessoria

Assistente Técnico

FCE 2.06

70

Divisão de Averiguação Eletrônica - Divec

Chefe de Divisão

FCE 1.07

71

Divisão de Averiguação Objetiva - Diapo

Chefe de Divisão

FCE 1.07

72

Divisão de Averiguação Ampla - Diapa

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Processo Administrativo Sancionador - CGPAD

73

Coordenação-Geral de Processo Administrativo Sancionador - CGPAD

Coordenador-Geral

CCE 1.13

74

Coordenação de Processo Administrativo Sancionador - Copas

Coordenador

CCE 1.10

75

Divisão de Controle de Processo Administrativo Sancionador - Dicon

Chefe de Divisão

FCE 1.07

76

Serviço de Controle de Processo Administrativo Sancionador - Sicon

Chefe de Serviço

CCE 1.05

77

Divisão de Instrução de Processo Administrativo Sancionador - Diins

Chefe de Divisão

CCE 1.07

78

Serviço de Instrução de Processo Administrativo Sancionador - Siins

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Regulação e Relacionamento com o Mercado - CGREG

79

Coordenação-Geral de Regulação e Relacionamento com o Mercado - CGREG

Coordenador-Geral

FCE 1.13

80

Coordenação de Regulação e Normas - Conor

Coordenador

FCE 1.10

81

Coordenação de Orientação e Relacionamento com o Mercado - Corem

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Gestão dos Riscos e Estratégia da Supervisão - CGGES

82

Coordenação-Geral de Gestão dos Riscos e Estratégia da Supervisão - CGGES

Coordenador-Geral

FCE 1.13

83

Coordenação de Riscos e Planejamento - Corps

Coordenador

FCE 1.10

84

Coordenação de Estratégia e Desempenho - Coede

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - DAINT

85

Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Internacional - Daint

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Cooperação e Relações Internacionais - CGRIN

86

Coordenação-Geral de Cooperação e Relações Internacionais - CGRIN

Coordenador-Geral

FCE 1.13

87

Coordenação de Relações Internacionais - Coint

Coordenador

FCE 1.10

88

Divisão de Avaliação de Riscos e Compromissos Internacionais - Diari

Chefe de Divisão

FCE 1.08

89

Divisão de Organismos e Foros Internacionais - Diofi

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGARI

90

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGARI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

91

Coordenação de Articulação e Relações Externas - Corex

Coordenador

FCE 1.10

92

Divisão de Apoio à Articulação Institucional - Diapi

Chefe de Divisão

FCE 1.07

COORDENAÇÕES REGIONAIS - CR

Coordenação Regional em São Paulo - CRSP

93

Coordenação Regional em São Paulo - CRSP

Coordenador-Geral

FCE 1.13

94

Coordenação de Inteligência Financeira - Coif-SP

Coordenador

FCE 1.10

95

Coordenação de Supervisão - Cosup-SP

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional no Rio de Janeiro - CRRJ

96

Coordenação Regional no Rio de Janeiro - CRRJ

Coordenador-Geral

FCE 1.13

97

Coordenação de Inteligência Financeira - Coif-RJ

Coordenador

FCE 1.10

98

Coordenação de Supervisão - Cosup-RJ

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional em Foz do Iguaçu - CRFI

99

Coordenação Regional em Foz do Iguaçu - CRFI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

100

Coordenação de Inteligência Financeira - Coif-FI

Coordenador

FCE 1.10

101

Coordenação de Supervisão - Cosup-FI

Coordenador

FCE 1.10

ANEXO III À Resolução BCB nº 557, de 23 de abril de 2026

Detalhamento de alterações realizadas no Quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos - CCE e de Funções Comissionadas Executivas - FCE e na Estrutura regimental do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf.

Alterações no quadro demonstrativo de cargos e funções

Anterior

(Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024)

Atual

COMPONENTE ORGANIZACIONAL

QUANT. CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO

CCE/ FCE

COMPONENTE ORGANIZACIONAL

QUANT. CARGO/ FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO

CCE/ FCE

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF

CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF

Presidência

1

Presidente

CCE 1.17

Presidência

1

Presidente

FCE 1.17

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.13

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.13

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.07

Assessoria

1

Assessor

CCE 2.13

Gabinete - Gabin

Gabinete - Gabin

Gabinete - Gabin

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Gabinete - Gabin

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.07

Assistente

1

Assistente

FCE 2.07

Ouvidoria

1

Ouvidoria

FCE 1.10

Assessoria

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação-Geral de Cerimonial e Eventos - CGCE

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais - Coris

Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos - CGCIR

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10


Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Assistente

1

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - Coari

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE

SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE

Secretaria-Executiva - Secre

1

Secretário-Executivo

CCE 1.15

Secretaria-Executiva - Secre

1

Secretário Executivo

CCE 1.15

Divisão de Atendimento - Diate

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Assessoria

1

Assessor

CCE 2.06

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço

2

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação-Geral de Planejamento e Execução Orçamentário - CGPEO

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOG

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotin

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assessoria

1

Assistente

CCE 2.06

Assistente Técnico

1

Assistente Técnico

CCE 2.06

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Gestão da Informação - Cogin

Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenação

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - DIFIN

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - DIFIN

Diretoria

1

Diretor

CCE 1.15

Diretoria

1

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Gestão Interna - CGCI

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco - Comor

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - Coinf

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - CGINF

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.06

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Operações Especiais - Coesp

Coordenação-Geral de Operações - CGOP

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07


Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenação

FCE 1.10

Divisão

1

Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação das Comunicações - CGMAC

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação Especial de Análise de Dados - Coead

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação Especial de Intercâmbio Internacional - Coein

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

DIRETORIA DE SUPERVISÃO - DISUP

DIRETORIA DE SUPERVISÃO - DISUP

Diretoria

1

Diretor

FCE 1.15

Diretoria

1

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação - Cofir

Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.06

Assessoria

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Coordenação-Geral de Processo Administrativo - Copad

Coordenação-Geral de Processo Administrativo Sancionador - CGPAD

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

1

Assessor

FCE 2.06

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

2

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão

1

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço

1

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Serviço

2

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Regulação e Relacionamento com o Mercado - CGREG

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Gestão dos Riscos e Estratégia da Supervisão - CGGES

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - DAINT

Diretoria

1

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Cooperação e Relações Internacionais - CGRIN

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.08

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGARI

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe de Divisão

FCE 1.07

COORDENAÇÕES REGIONAIS

Coordenação Regional em São Paulo - CRSP

Coordenação-Regional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional no Rio de Janeiro - CRRJ

Coordenação-Regional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional em Foz do Iguaçu - CRFI

Coordenação-Regional

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

75

101


Alterações na estrutura regimental

Anterior

(Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024)

Atual

COMPONENTE ORGANIZACIONAL

DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO

CCE / FCE

COMPONENTE ORGANIZACIONAL

DENOMINAÇÃO CARGO / FUNÇÃO

CCE / FCE

Presidência

Presidente

CCE 1.17

Presidência

Presidente

FCE 1.17

Assessoria

Assessor

FCE 2.13

Assessoria

Assessor

FCE 2.13

Assessoria

Assessor

FCE 2.07

Assessoria

Assessor

CCE 2.13

Gabinete - Gabin

Gabinete - Gabin

Gabinete - Gabin

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

Gabinete - Gabin

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Assessoria

Assessor

FCE 2.07

Assistente

Assistente

FCE 2.07

Ouvidoria - OUV

Ouvidoria - OUV

Ouvidoria

FCE 1.10

Assessoria

Assistente Técnico

CCE 2.06

Divisão de Atendimento e Ouvidoria - Diate

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Serviço de Atendimento e Ouvidoria - Sate

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação de Gestão Administrativa de Unidades Descentralizadas - Caud

Coordenação de Gestão Administrativa de Unidades Descentralizadas - Caud

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Assuntos Parlamentares - Coap

Coordenação de Assuntos Parlamentares - Coap

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação-Geral de Cerimonial e Eventos - CGCE

Coordenação-Geral de Cerimonial e Eventos - CGCE

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais - Coris

Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos - CGCIR

Coordenação-Geral de Gestão de Riscos Institucionais - Coris

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Controle Interno e Gestão de Riscos - CGCIR

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Serviço de Gestão de Riscos Institucionais - Seris

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação de Segurança Institucional - Cosin

Coordenador

FCE 1.10

Assistente

Assistente

FCE 2.07

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - Coari

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - Coari

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Divisão de Articulação e Avaliação - Diara

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Articulação e Relações Institucionais - Serin

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Coordenação de Articulação e Relações Externas - Corex

Coordenador

FCE 1.10

SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE

SECRETARIA-EXECUTIVA - SECRE

Secretaria-Executiva - Secre

Secretário-Executivo

CCE 1.15

Secretaria-Executiva - Secre

Secretário Executivo

CCE 1.15

Divisão de Atendimento - Diate

Divisão de Atendimento - Diate

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Assessoria

Assessor

CCE 2.06

Serviço de Atendimento - Seate

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Planejamento e Execução Orçamentário - CGPEO

Coordenação-Geral de Planejamento e Execução Orçamentário - CGPEO

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Orçamento e Finanças - Corfi

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária - Copeo

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Orçamento e Finanças - Diorf

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária - DPEO

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOG

Coordenação-Geral de Logística e Documentação - CGLOG

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Logística e Documentação - CLOG

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Documentação e Arquivo - Didoc

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão de Documentação e Arquivo - DDA

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço de Documentação - Sedoc

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço de Documentação - SED

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Divisão de Administração e Logística - Dilog

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Administração e Logística - Dialog

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Administração e Logística - Selog

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Gestão de Pessoas - Cogep

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Gestão de Pessoas - Digep

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Gestão de Pessoas - DGP

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotin

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotin

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Assessoria

Assessor

CCE 2.06

Assistente Técnico

Assistente Técnico

CCE 2.06

Coordenação de Gestão Integrada - Cogei

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação de Desenvolvimento e Dados - Coded

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Inovação e Desenvolvimento de Soluções - Dides

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Divisão de Inovação e Desenvolvimento de Soluções - Dides

Chefe de Divisão

CCE 1.08

Serviço de Inovação e Desenvolvimento de Soluções - Sides

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço de Sustentação de Infraestrutura e Redes - Seinf

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação - Digec

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão de Planejamento, Aquisições de Tecnologia da Informação - Dipat

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação - Citec

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação - Coins

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação - Ditec

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Infraestrutura de Tecnologia e Segurança da Informação - Dinf

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Suporte de Tecnologia e Segurança da Informação - Sesut

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Serviço de Suporte de Tecnologia e Segurança da Informação - Sutec

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação de Governança e Conformidade - Cogec

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Gestão da Informação - Cogin

Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE

Coordenação-Geral de Gestão da Informação - Cogin

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Governança e Gestão Estratégica - CGGE

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Gestão de Governança e Gestão Estratégica - CGE

Coordenação

FCE 1.10

Serviço de Gestão Institucional - SGI

Chefe de Serviço

CCE 1.06

Serviço de Apoio Administrativo - SPA

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Divisão de Tratamento de Dados - Ditra

Chefe de Divisão

CCE 1.07

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - DIFIN

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - DIFIN

Diretoria de Inteligência Financeira - Difin

Diretor

CCE 1.15

Diretoria de Inteligência Financeira - Difin

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Gestão Interna - CGCI

Coordenação-Geral de Gestão Interna - CGCI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - Coinf

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - CGINF

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - Coinf

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação-Geral de Inteligência Financeira - CGINF

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Análise e Produção e Disseminação de Inteligência Financeira - Coinf

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Análise Tática - Ditat

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Análise e Produção de RIFs Espontâneos - Diape

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Análise Tática - Setat

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Divisão de Análise Operacional - Diope

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão de Identificação e Estudo de Tipologias e Tendências - Diten

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação de Análise e Inteligência Estratégica - Coest

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Análise de Prospecção de Tipologias e Estudos Estratégicos - Coape

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Análise Estratégica - Daest

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Análise Estratégica e Prevenção ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa - Diter

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço de Análise Estratégica - Saest

Chefe de Serviço

FCE 1.06

Coordenação-Geral de Operações Especiais - Coesp

Coordenação-Geral de Operações - CGOP

Coordenação-Geral de Operações Especiais - Coesp

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Operações - CGOP

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

Assessor Técnico

FCE 2.10


Divisão de Estudos Estratégicos - Diest

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação de Operações Especiais - Copes

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Monitoramento - Comon

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Operações Integradas - Diopi

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Apoio Operacional - Diaop

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Operações Integradas - Seopi

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST

Coordenação-Geral de Inteligência Estratégica - CGEST

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Análise e Inteligência Estratégica - Coest

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Análise e Inteligência Estratégica - Daest

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Coordenação de Monitoramento e Risco - Comor

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC

Coordenação-Geral de Intercâmbio Nacional - CGNAC

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Intercâmbio Nacional - Coin

Coordenador

CCE 1.10

Serviço de Intercâmbio Nacional - Sinac

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação de Monitoramento de Intercâmbio Nacional - Comin

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Especial de Intercâmbio Internacional - Coein

Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER

Coordenação-Geral de Intercâmbio Internacional - CGINTER

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação Especial de Intercâmbio Internacional - Coein

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação de Intercâmbio Internacional - Cinter

Coordenação

FCE 1.10

Divisão de Intercâmbio Internacional - Dinte

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Intercâmbio Internacional - Dinter

Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco - Comor

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação das Comunicações - CGMAC

Coordenação-Geral de Monitoramento e Risco - Comor

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação das Comunicações - CGMAC

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Comunicações - Comac

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Monitoramento e Risco - Dimor

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Monitoramento de Comunicações - Dimoc

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Monitoramento e Risco - Semor

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Coordenação de Intercâmbio Nacional - Conac

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Intercâmbio Nacional - Dinac

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Intercâmbio Nacional - Sinac

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação Especial de Análise de Dados - Coead

Coordenação Especial de Análise de Dados - Coead

Coordenador

CCE 1.10

Assessoria

Assessor

FCE 2.10

Divisão de Análise de Dados - Divad

Chefe de Divisão

FCE 1.07

DIRETORIA DE SUPERVISÃO - DISUP

DIRETORIA DE SUPERVISÃO - DISUP

Diretoria de Supervisão - Disup

Diretor

FCE 1.15

Diretoria de Supervisão - Disup

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação - Cofir

Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS

Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação - Cofir

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Fiscalização - CGFIS

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Fiscalização - Cofic

Coordenador

FCE 1.10

Assessoria

Assessor

FCE 2.06

Assessoria

Assistente Técnico

FCE 2.06

Divisão de Pesquisas Estratégicas - Dipeq

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Averiguação Eletrônica - Divec

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação de Fiscalização e Regulação - Cofis

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Regulação - Direg

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Averiguação Objetiva - Diapo

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Fiscalização - Difis

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Divisão de Averiguação Ampla - Diapa

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço de Fiscalização - Sefis

Chefe de Serviço

FCE 1.05

Coordenação-Geral de Processo Administrativo - Copad

Coordenação-Geral de Processo Administrativo Sancionador - CGPAD

Coordenação-Geral de Processo Administrativo - Copad

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação-Geral de Processo Administrativo Sancionador - CGPAD

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Assessoria

Assessor

FCE 2.06

Coordenação de Processo Administrativo Sancionador - Copas

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação de Processo Administrativo Sancionador - Copas

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Controle de Processo Administrativo Sancionador - Dicon

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Controle de Processo Administrativo Sancionador - Dicon

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Serviço de Controle de Processo Administrativo Sancionador - Secon

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Serviço de Controle de Processo Administrativo Sancionador - Sicon

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Divisão de Instrução de Processo Administrativo Sancionador - Dipas

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Divisão de Instrução de Processo Administrativo Sancionador - Diins

Chefe de Divisão

CCE 1.07

Serviço de Instrução de Processo Administrativo Sancionador - Siins

Chefe de Serviço

CCE 1.05

Coordenação-Geral de Regulação e Relacionamento com o Mercado - CGREG

Coordenação-Geral de Regulação e Relacionamento com o Mercado - CGREG

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Regulação e Normas - Conor

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Orientação e Relacionamento com o Mercado - Corem

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação-Geral de Gestão dos Riscos e Estratégia da Supervisão - CGGES

Coordenação-Geral de Gestão dos Riscos e Estratégia da Supervisão - CGGES

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Riscos e Planejamento - Corps

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Estratégia e Desempenho - Coede

Coordenador

FCE 1.10

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - DAINT

Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Internacional - Daint

DIRETOR

FCE 1.15

Coordenação-Geral de Cooperação e Relações Internacionais - CGRIN

Coordenação-Geral de Cooperação e Relações Internacionais - CGRIN

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Relações Internacionais - Coint

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Avaliação de Riscos e Compromissos Internacionais - Diari

Chefe de Divisão

FCE 1.08

Divisão de Organismos e Foros Internacionais - Diofi

Chefe de Divisão

FCE 1.07

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGARI

Coordenação-Geral de Articulação Institucional - CGARI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Articulação e Relações Externas - Corex

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Apoio à Articulação Institucional - Diapi

Chefe de Divisão

FCE 1.07

COORDENAÇÕES REGIONAIS - CR

Coordenação Regional em São Paulo - CRSP

Coordenação Regional em São Paulo - CRSP

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Inteligência Financeira - Coif-SP

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Supervisão - Cosup-SP

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional no Rio de Janeiro - CRRJ

Coordenação Regional no Rio de Janeiro - CRRJ

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Inteligência Financeira - Coif-RJ

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Supervisão - Cosup-RJ

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação Regional em Foz do Iguaçu - CRFI

Coordenação Regional em Foz do Iguaçu - CRFI

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Inteligência Financeira - Coif-FI

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Supervisão - Cosup-FI

Coordenador

FCE 1.10

RESOLUÇÃO BCB Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Resolução Data: 24/04/2026 Seção: DO1 Página: 123 Edição: 76
Arquivo XML: 515_20260424_23862449.xml
ID Matéria: 23862449
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
Nome interno: RESOLUCAO BCB NA 558
Banco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Altera o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no exercício da competência que lhe confere o art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto 51/2026-BCB, de 23 de abril de 2026, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, a...

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RESOLUÇÃO BCB Nº 558, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Altera o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no exercício da competência que lhe confere o art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no Voto 51/2026-BCB, de 23 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.9º ...........................................................................................................

II - estímulo à cultura de observância dos deveres atinentes ao mecanismo de controle disciplinados nos Capítulos V ao VII da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e da correlata regulamentação expedida pelo Coaf." (NR)

"Art. 10. Concluídos os trabalhos de fiscalização, as propostas de encaminhamento que deles resultarem serão submetidas à autoridade competente no âmbito da Diretoria de Supervisão, observados os objetivos da ação fiscalizadora e as decisões administrativas do Plenário do Coaf." (NR)

"Art.12. .........................................................................................................

§1º .................................................................................................................

§ 2º Cada órgão ou entidade referido no § 1º indicará um membro titular e um suplente, cabendo a este substituir o titular somente em suas ausências e impedimentos, sem acréscimo ao número de membros do Plenário.

§ 3º Os suplentes dos conselheiros e do Presidente do Coaf também serão escolhidos e nomeados conforme os critérios definidos no caput." (NR)

"Art. 15. O mandato de cada conselheiro titular será de três anos, a contar da data do ato que lhe atribuiu a condição de membro do Plenário, permitida uma recondução por igual período.

§1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

VI - retenção injustificada de processos ou procrastinação da prática de atos processuais, além dos prazos legais ou regimentais; e

VII - descumprimento, por dois anos civis, consecutivos ou não, das metas de produtividade determinadas pelo Presidente.

..................................................................................................................." (NR)

"Art.16. .....................................................................................................

§ 5º Nas ausências e impedimentos do Presidente, ou em qualquer circunstância que inviabilize sua atuação, ainda que temporariamente, as sessões do Plenário e as providências correlatas serão conduzidas pelo seu suplente, que assumirá as atribuições presidenciais previstas neste Capítulo, no tocante estritamente a essa condução.

....................................................................................................................." (NR)

"Art.20. .......................................................................................................

....................................................................................................................

XVIII- ...........................................................................................................

......................................................................................................................

b) Diretores:

1. de Inteligência Financeira;

2. de Supervisão; e

3. de Articulação Institucional e Cooperação Internacional;

c) representantes do Coaf para atuação nas unidades descentralizadas;

.......................................................................................................................

"Art.21. ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

V - conduzir processos que tramitem sob o rito sumário e realizar o julgamento para aplicação das sanções administrativas previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ad referendum do Plenário e na forma disciplinada no Regulamento do Processo Administrativo Sancionador do Coaf.

......................................................................................................................" (NR)

"Art.23. .......................................................................................................

......................................................................................................................

V - Diretoria de Articulação Institucional e Cooperação Internacional - Daint.

Parágrafo único. As unidades descentralizadas, previstas no art. 30, e as unidades vinculadas diretamente à Presidência também integram o Quadro Técnico." (NR)

"Art. 24. São atribuições comuns dos titulares da Secre, da Difin, da Disup e da Daint, a serem exercidas individualmente ou em conjunto, observadas as correspondentes políticas e regras de governança:

........................................................................................................................" (NR)

"Art.26. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

VII - coordenação do atendimento a demandas de acesso à informação, atendimento ao público, ouvidoria e cerimonial." (NR)

"Art.28. ...........................................................................................................

I - recebimento, tratamento, análise, produção e disseminação de inteligência financeira;

II - criação de soluções de tratamento ou análise de dados e informações necessários à produção de inteligência financeira;

III - mecanismos de cooperação, compartilhamento e intercâmbio de informações, no país e no exterior, que viabilizem ações rápidas e eficientes em matérias relacionadas a PLD/FTP;

IV - desenvolvimento de produtos e serviços de inteligência financeira, notadamente de caráter estratégico, para aprimoramento da atuação de integrantes do sistema de PLD/FTP; e

V - articulação com supervisores, sujeitos obrigados e autoridades competentes para o aprimoramento das comunicações e da qualidade das informações utilizadas na produção de inteligência financeira." (NR)

"Art.29. .........................................................................................................

I- ....................................................................................................................

..........................................................................................................................

h) fomentação da cultura de observância das obrigações e deveres de PLD/FTP pelas pessoas sujeitas à supervisão do Coaf, mediante ações de orientação, comunicação e incentivo à adoção de boas práticas; e

II- .....................................................................................................................

...........................................................................................................................

d) pela adoção dos encaminhamentos propostos como resultado de averiguações e outros trabalhos de fiscalização." (NR)

"CAPÍTULO VII

DA DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL - DAINT

Art. 29-A. À Daint compete conduzir as atividades relacionadas a:

I - coordenação da atuação do Coaf em organismos, redes e foros internacionais, bem como gestão da cooperação internacional bilateral e multilateral, inclusive a negociação e a implementação de acordos e iniciativas de cooperação técnica;

II - acompanhamento e monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de PLD/FTP, incluindo processos de avaliação internacional e respectivas ações de seguimento;

III - condução da Avaliação Nacional de Riscos de Lavagem de Dinheiro, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa - ANR e coordenação da participação do Coaf no Grupo de Trabalho de Avaliação Nacional de Riscos - GTANR;

IV - articulação de posições institucionais do Coaf em temas internacionais e promoção da integração entre as agendas nacional e internacional em matéria de PLD/FTP;

V - promoção da articulação interinstitucional com órgãos e entidades nacionais e internacionais, inclusive no âmbito do Conselho, para acompanhamento da efetividade do sistema de PLD/FTP e preparação para avaliações internacionais;

VI - apoio à governança e à implementação de políticas nacionais de PLD/FTP;

VII - assessoramento da Presidência e das demais unidades do Coaf na definição de posicionamentos estratégicos e na análise de temas internacionais relevantes; e

VIII - produção e sistematização de informações e análises sobre tendências, riscos e padrões internacionais em matéria de PLD/FTP, com vistas a subsidiar a tomada de decisão." (NR)

"Art. 30. As competências e atribuições de instâncias internas, bem como de seus integrantes, não disciplinadas especificamente neste Regimento Interno, inclusive órgãos colegiados, unidades descentralizadas e outras instâncias congêneres criadas no âmbito do Coaf, poderão ser definidas por ato do Presidente.

§ 1º Será instituída Comissão de Ética do Coaf, disciplinada em regulamento próprio, aprovado por ato do Presidente, observado o disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e nas normas da Comissão de Ética Pública, cabendo-lhe atuar na promoção da ética e na apuração de condutas na esfera ética.

§ 2º Será instituída a Ouvidoria do Coaf, em conformidade com o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, diretamente subordinada à Presidência do Coaf.

§ 3º Poderá ser criada a unidade de controle interno, no âmbito do Coaf, vinculada diretamente à Presidência do Coaf, devendo ser observado, no que couber, o Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000." (NR)

Art. 2º Os atuais conselheiros poderão ser reconduzidos por mais dois mandatos, independentemente de já terem exercido outros mandatos, aplicando-se o disposto na nova redação dada ao art. 15 do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, a partir da publicação desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Interno do Coaf, anexo à Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024:

I - o inciso VI do caput do art. 27;

II - os incisos I a XIX do § 1º do art. 30; e

III - os incisos I a IX do § 2º do art. 30.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco

PORTARIA Nº 126.525, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Tipo: Portaria Data: 24/04/2026 Seção: DO1 Página: 115 Edição: 76
Arquivo XML: 515_20260424_23862674.xml
ID Matéria: 23862674
Categoria: Banco Central do Brasil
Nome interno: PORTARIA CAF - NUMERAR
Banco Central do Brasil
Ementa: Delega competência a servidor para representar o Banco Central do Brasil na assembleia geral ordinária e extraordinária da Companhia América Fabril convocada para deliberar sobre a prestação de contas e a aprovação das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 2025, a fixação da remuneração dos administradores e assuntos gerais de interesse da sociedade.
Resumo rápido

PORTARIA Nº 126.525, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Delega competência a servidor para representar o Banco Central do Brasil na assembleia geral ordinária e extraordinária da Companhia América Fabril convocada para deliberar sobre a prestação de contas e a aprovação das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 2025, a fixação da remuneração dos administradores e assuntos gerais de interesse da sociedade. O Presidente do Banco Central do Brasil, com fundamento no disposto nos arts. 11 e 12 do ...

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PORTARIA Nº 126.525, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Delega competência a servidor para representar o Banco Central do Brasil na assembleia geral ordinária e extraordinária da Companhia América Fabril convocada para deliberar sobre a prestação de contas e a aprovação das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 2025, a fixação da remuneração dos administradores e assuntos gerais de interesse da sociedade.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com fundamento no disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e considerando o que consta no PE 303509, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Gerente-Técnico do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora no Rio de Janeiro, Plínio da Costa e Silva, matrícula 8.336.414-5, competência para representar o Banco Central do Brasil, na qualidade de acionista majoritário da Companhia América Fabril, na assembleia geral ordinária e extraordinária convocada para deliberar sobre a prestação de contas e a aprovação das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 2025, a fixação da remuneração dos administradores e assuntos gerais de interesse da sociedade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO