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Data: 2026-05-21

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

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RESOLUÇÃO BCB Nº 569, DE 19 DE MAIO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 21/05/2026 Seção: DO1 Página: 114 Edição: 94
Arquivo XML: 515_20260521_23957200.xml
ID Matéria: 23957200
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação
Nome interno: RESOLUCAO BCB 569
Banco Central do BrasilÁrea de Regulação
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 569, DE 19 DE MAIO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1...

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RESOLUÇÃO BCB Nº 569, DE 19 DE MAIO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, caput, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 24-A da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Resolução Conjunta nº 6, de 23 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 343, de 4 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-A Os dados a serem compartilhados e as informações sobre indícios de fraudes incluem os indícios de atuação de pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas, de que trata o art. 24-A, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023." (NR)

"Art. 2º .....................................................................................

...................................................................................................

IV - contratação de operação de crédito;

V - prestação de serviços de ativos virtuais; e

VI - prestação de serviços financeiros e de pagamentos a pessoas naturais ou jurídicas como operadoras de apostas não autorizadas, de que trata o art. 24-A, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

§ 1º A prestação dos serviços de pagamento de que tratam os incisos II e VI do caput contempla:

.........................................................................................." (NR)

"Art. 3º .....................................................................................

...................................................................................................

§ 4º No caso relacionado ao art. 2º, caput, inciso VI, a identificação de que trata o inciso I do caput deve referir-se às operadoras de apostas não autorizadas." (NR)

"Art. 13-A. As instituições mencionadas no art. 1º devem implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução:

I - até 30 de outubro de 2026, para a atividade de que trata o art. 2º, caput, inciso V; e

II - até 1º de dezembro de 2026, para a atividade de que trata o art. 2º, caput, inciso VI." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Regulação

RESOLUÇÃO BCB Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 21/05/2026 Seção: DO1 Página: 114 Edição: 94
Arquivo XML: 515_20260521_23957203.xml
ID Matéria: 23957203
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação
Nome interno: RESOLUCAO BCB 570
Banco Central do BrasilÁrea de Regulação
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, com base nos arts. 9º e 10, caput, incisos IX e X, da Lei nº ...

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RESOLUÇÃO BCB Nº 570, DE 19 DE MAIO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de maio de 2026, com base nos arts. 9º e 10, caput, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, incisos I e V, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II, V e VIII, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................

.................................................................................................

V - a prestação dos seguintes serviços para cooperativas filiadas, no caso de confederação de crédito, para sistemas de três níveis, ou de cooperativa central de crédito, para sistemas de dois níveis:

a) serviços de que tratam os incisos II e III; e

b) serviços de liquidação no âmbito do Pix.

Parágrafo único. O disposto nos incisos II, III e IV do caput não se aplica aos serviços prestados por cooperativas de crédito integrantes de sistemas de dois ou de três níveis, para as quais o adicional de serviço será requerido na forma do inciso V." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Regulação

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 53, de 20 de MAIO de 2026

Tipo: Portaria Data: 21/05/2026 Seção: DO1 Página: 69 Edição: 94
Arquivo XML: 515_20260521_23960672.xml
ID Matéria: 23960672
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 53
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 53, de 20 de MAIO de 2026 O COORDENADOR-GERAL da COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 1...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 53, de 20 de MAIO de 2026

O COORDENADOR-GERAL da COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.604139/2026-80, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2026:

I - aumento do capital social em R$ 5.900.000,00, elevando-o para R$ 70.055.115,00, dividido em 82.355.399 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

II - reforma e consolidação do estatuto social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 52, de 20 de MAIO de 2026

Tipo: Portaria Data: 21/05/2026 Seção: DO1 Página: 69 Edição: 94
Arquivo XML: 515_20260521_23961444.xml
ID Matéria: 23961444
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 52
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 52, de 20 de MAIO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 1541...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 52, de 20 de MAIO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.606084/2026-42, resolve:

Art. 1º Fica homologada a destituição de administrador de PIER SEGURADORA S.A., CNPJ nº 39.380.513/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 04 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 124, DE 24 DE MAIO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 21/05/2026 Seção: DO1 Página: 69 Edição: 94
Arquivo XML: 515_20260521_23961458.xml
ID Matéria: 23961458
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 124
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 124, DE 24 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.615160/2026-1...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 124, DE 24 DE MAIO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.615160/2026-19, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma do estatuto social de DAYCOVAL SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.486.258/0001-78, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de março de 2026.

Art. 2º Conceder a DAYCOVAL SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que a DAYCOVAL SEGUROS S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos e pessoas em todo o território nacional.

Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ