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Data: 2026-07-13

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 4

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 94, de 10 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 13/07/2026 Seção: DO1 Página: 151 Edição: 129
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ID Matéria: 24123013
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 94
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 94, de 10 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 94, de 10 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618320/2026-73, resolve:

Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de CAPEMISA CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 14.056.028/0001-55, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na escritura declaratória firmada em 30 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 95, de 10 de JULHO de 2026

Tipo: Portaria Data: 13/07/2026 Seção: DO1 Página: 151 Edição: 129
Arquivo XML: 515_20260713_24123846.xml
ID Matéria: 24123846
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: 95
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 95, de 10 de JULHO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 154...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 95, de 10 de JULHO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617606/2026-31, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administrador e a redistribuição das funções regulatórias de ESSOR SEGUROS S.A, CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 19 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 13/07/2026 Seção: DO1 Página: 161 Edição: 129
Arquivo XML: 515_20260713_24124244.xml
ID Matéria: 24124244
Categoria: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Agência Nacional de Proteção de Dados
Nome interno: Portaria GABPR-ANPD nA 421 de 26
Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados
Ementa: Delega competências para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 2026 Delega competências para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no exercício da competência prevista no art. 20, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e com fundamento nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janei...

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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Delega competências para autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamento em território nacional, no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no exercício da competência prevista no art. 20, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e com fundamento nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024; na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015; na Instrução Normativa nº 4, de 11 de julho de 2017; e na estrutura organizacional aprovada pela Resolução CD/ANPD nº 33, de 6 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º Delegar aos Diretores, aos titulares das Unidades de assessoramento direto ao Conselho Diretor, dos Órgãos Seccionais (Corregedoria, Ouvidoria, Procuradoria Federal Especializada e Auditoria) e aos Superintendentes da Agência Nacional de Proteção de Dados a competência para, no âmbito das respectivas equipes, autorizar a concessão de diárias e passagens nas hipóteses de deslocamentos em território nacional.

§ 1º Os Diretores e os Superintendentes exercerão, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, os perfis de Proponente e de Autoridade Superior.

§ 2º Os titulares das Unidades de Assessoramento Direto ao Conselho Diretor e dos Órgãos Seccionais exercerão, no SCDP, o perfil de Proponente.

§ 3º Compete à Superintendência de Gestão Interna exercer, no SCDP, o perfil de Autoridade Superior para as solicitações de viagem das Unidades de Assessoramento Direto ao Conselho Diretor e dos Órgãos Seccionais.

§ 4º As autoridades referidas no caput são responsáveis pela análise da oportunidade, da conveniência e da pertinência do deslocamento, bem como pela aprovação da solicitação de viagem e da respectiva prestação de contas no SCDP.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 18, de 28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de agosto de 2026.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 459, DE 9 DE JULHO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 13/07/2026 Seção: DO1 Página: 161 Edição: 129
Arquivo XML: 515_20260713_24125229.xml
ID Matéria: 24125229
Categoria: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Agência Nacional de Proteção de Dados
Nome interno: Portaria GABPR-ANPD NA 459 de 9
Ministério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos administrativos para atendimento a demandas do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público da União, no âmbito da ANPD.
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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 459, DE 9 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos administrativos para atendimento a demandas do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público da União, no âmbito da ANPD. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no exercício da competência atribuída pelo Art. 20 e considerando o disposto no inciso III, art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, resolve: Art. 1º Aprovar proce...

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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 459, DE 9 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos administrativos para atendimento a demandas do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público da União, no âmbito da ANPD.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no exercício da competência atribuída pelo Art. 20 e considerando o disposto no inciso III, art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, resolve:

Art. 1º Aprovar procedimentos administrativos para atendimento às demandas encaminhadas à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pelo Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados, pela Controladoria-Geral da União e, pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público da União e dos Estados, na forma desta Portaria.

Parágrafo único. Nos casos de demandas provenientes do Tribunal de Contas da União, a Auditoria Interna observará a Portaria Conjunta PGF/SE-CGU Nº 3, de 7 de dezembro de 2023, ou outra que venha a sucedê-la.

Art. 2º A análise e emissão de manifestação para atendimento das demandas de que trata o art. 1º compete às seguintes unidades, no âmbito de suas respectivas competências:

I - Superintendências;

II - Unidades de assessoramento direto ao Conselho Diretor, e

III - Órgãos Seccionais.

Art. 3º O recebimento, a instauração de processo administrativo, a instrução processual interna, o acompanhamento de prazos e encaminhamento aos órgãos de controle das manifestações das unidades de que trata o art. 2º competem à Auditoria Interna.

§ 1º Caso a demanda seja recebida na ANPD por unidade administrativa diversa, deverá ser providenciado o imediato encaminhamento à Auditoria Interna.

Art. 4º A Auditoria Interna encaminhará as demandas às unidades de que trata o art. 2º, conforme pertinência temática, com cópia ao Gabinete do Diretor-Presidente, em até dois dias úteis após o seu recebimento.

§ 1º - As demandas serão encaminhadas em processo administrativo devidamente instaurado, contendo indicação do prazo interno para produção da resposta.

§ 2º- Nas hipóteses em que a demanda tenha sido recebida originalmente pelo Gabinete do Diretor-Presidente, fica dispensado o encaminhamento em cópia de que trata o caput.

§ 3º - As unidades de que trata o art. 2º poderão submeter à Auditoria Interna solicitação de prorrogação do prazo para resposta à demanda, com antecedência mínima de dois dias úteis em relação ao prazo consignado no encaminhamento interno, informando:

I - as razões que justificam a solicitação de prorrogação de prazo; e

II - o prazo necessário para elaboração da resposta.

§ 4º - Nas hipóteses de pertinência da solicitação de prorrogação de prazo, a Auditoria formalizará o pedido junto ao órgão de controle demandante, com registro na respectiva instrução processual.

Art. 5º As respostas a serem enviadas aos órgãos de controle serão encaminhadas à Auditoria Interna pelas unidades de que trata o art. 2º contendo:

I - ofício de encaminhamento assinado pelo titular da unidade;

II - manifestação técnica; e

III - anexos expressamente especificados e sistematizados.

Art. 6º A Auditoria Interna providenciará a remessa da resposta ao órgão de controle demandante, anexando o comprovante de recebimento na respectiva instrução processual.

Parágrafo Único: A instrução processual será tramitada para ciência do Gabinete do Diretor-Presidente com o respectivo comprovante de protocolo junto ao órgão de controle.

Art. 7º A Auditoria Interna manterá controle atualizado das demandas de que trata o art. 1º contendo, no mínimo:

I - identificação da demanda junto ao órgão de controle;

II - número do processo SEI na ANPD;

III - breve descrição do assunto relativo à demanda;

IV - identificação da(s) unidade(s) responsável (eis) pela resposta;

V - prazo para resposta ao órgão de controle;

VI - prorrogação de prazo, quando couber; e

VII - situação da demanda, classificada entre as seguintes opções:

a) em análise;

b) respondida.

Parágrafo Único: A Auditoria Interna apresentará ao Conselho Diretor, em periodicidade trimestral ou sempre que solicitado pelo Conselho, informações sumarizadas sobre as demandas recebidas e atendidas, com destaque para eventuais criticidades identificadas.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 20, de 07 de fevereiro de 2022.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR