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Data: 2026-07-17

Filtros: Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Proteção de Dados

Total de atos filtrados: 6

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RETIFICAÇÃO

Tipo: Retificação Data: 17/07/2026 Seção: DO1 Página: 113 Edição: 133
Arquivo XML: 515_20260717_24137624.xml
ID Matéria: 24137624
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
Nome interno: RETIMAURO
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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RETIFICAÇÃO Na publicação da PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 96, DE 15 DE JULHO DE 2026, publicada no DOU de 16 de Maio de 2026, seção 1, página 64, onde se lê: " MAUREL ALEXIS WEICHERT" leia-se: "MAURO WIZENBERG"

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RETIFICAÇÃO

Na publicação da PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 96, DE 15 DE JULHO DE 2026, publicada no DOU de 16 de Maio de 2026, seção 1, página 64, onde se lê: " MAUREL ALEXIS WEICHERT" leia-se: "MAURO WIZENBERG"

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 149, DE 15 DE JULHO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 17/07/2026 Seção: DO1 Página: 113 Edição: 133
Arquivo XML: 515_20260717_24137771.xml
ID Matéria: 24137771
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 149
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 149, DE 15 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.623590/2026...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 149, DE 15 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.623590/2026-04, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A., CNPJ nº 55.428.714/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de abril de 2026.

Art. 2º Cancelar a autorização de FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. para operar seguros pessoas.

Art. 3º Ratificar que FAM SEGURADORA DE CRÉDITO E GARANTIA S.A. encontra-se autorizada a operar seguros de danos em todo o território nacional.

Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 150, DE 15 DE JULHO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 17/07/2026 Seção: DO1 Página: 113 Edição: 133
Arquivo XML: 515_20260717_24137772.xml
ID Matéria: 24137772
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Nome interno: 150
Ministério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
Ementa: não informada
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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 150, DE 15 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.616994/20...

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PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 150, DE 15 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.616994/2026-33, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 61.198.164/0001-60, e ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 28 de fevereiro de 2026:

I - incorporação da totalidade do patrimônio de ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A., nos termos do Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado em 28 de fevereiro de 2026; e

II - extinção de ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. e sua sucessão pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ

Portaria Previc Nº 419, DE 9 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 17/07/2026 Seção: DO1 Página: 161 Edição: 133
Arquivo XML: 515_20260717_24140090.xml
ID Matéria: 24140090
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 16.07.2026 - Portaria Previc NA
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 419, DE 9 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004201/2026-70, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, CNPJ nº 00.348.003/0001-10, na condição de patrocinadora do Plano Embrapa FlexCeres,...

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Portaria Previc Nº 419, DE 9 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004201/2026-70, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, CNPJ nº 00.348.003/0001-10, na condição de patrocinadora do Plano Embrapa FlexCeres, CNPB nº 2007.0007-92, e a CERES - Fundação de Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Portaria Previc Nº 489, DE 30 DE junho DE 2026

Tipo: Portaria Data: 17/07/2026 Seção: DO1 Página: 161 Edição: 133
Arquivo XML: 515_20260717_24140182.xml
ID Matéria: 24140182
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
Nome interno: 16.07.2026 - Portaria Previc NA
Ministério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 489, DE 30 DE junho DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009280/2025-24, resolve: Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial com reversão de valores do Plano de Benefícios Previdenciários nº 0...

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Portaria Previc Nº 489, DE 30 DE junho DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "k" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009280/2025-24, resolve:

Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial com reversão de valores do Plano de Benefícios Previdenciários nº 001 (Plano BD-RN), inscrito no CPNB nº 1988.0027-29, administrado pela Néos Previdência Complementar, CNPJ nº 32.143.339/0001-33.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 763, DE 16 DE JULHO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 17/07/2026 Seção: DO1 Página: 171 Edição: 133
Arquivo XML: 515_20260717_24140330.xml
ID Matéria: 24140330
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
Nome interno: DEREG-16-7-2026-InstrucaoNormati
Banco Central do BrasilÁrea de RegulaçãoDepartamento de Regulação Prudencial e Cambial
Ementa: Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 763, DE 16 DE JULHO DE 2026 Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025. O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, caput, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, caput, inciso I, alínea "g", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outu...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 763, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera a Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, caput, inciso I, alínea "a"; e o art. 119, caput, inciso I, alínea "g", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 11 da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017, nos arts. 7º e 9º da Resolução BCB nº 201, de 11 de março de 2022, e na Circular nº 3.863, de 7 de dezembro de 2017, resolve :

Art. 1º As linhas 4, 6 e 8 do Anexo V da Instrução Normativa BCB nº 584, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

o 

Dispositivo da Circular nº 3.863, de 2017

Valor - V e rubricas contábeis

Componentes do Indicador Simplificado de Exposição ao Risco Operacional -BI Simp 

4

Art. 4º § 1º, inciso V.

Resultado financeiro líquido - RFL:

V = (i) + (ii) + (iii) + (iv) + (v) + (vi) + (vii) + (viii) + (ix) + (x), em que:

(i) 7.1.5.75.00.00-9: LUCROS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA;

(ii) 8.1.5.20.00.00-8: (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA;

(iii) 7.1.9.15.00.00-3: LUCROS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS;

(iv) 8.1.9.15.00.00-2: (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS;

(v) 7.1.9.16.00.00-6: LUCRO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA;

(vi) 8.1.9.16.00.00-5: (-) PREJUÍZO NA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA;

(vii) 7.1.9.91.00.00-3: RECEITAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL;

(viii) 8.1.9.91.00.00-2: (-) DESPESAS DE AJUSTE DE VARIAÇÃO CAMBIAL;

(ix) 7.1.9.93.00.00-9: RECEITAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO; e

(x) 8.1.9.93.00.00-8: (-) DESPESAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO.

6

Art. 4º § 2º, inciso IV.

Despesas de serviços - DS:

V = abs[(i) + (ii) + (iii) + (iv) + (v)], em que:

(i) 8.1.5.50.01.00-4: (-) Contrato de Câmbio - Compra de Moeda Estrangeira;

(ii) 8.1.5.50.02.00-3: (-) Contrato de Câmbio - Venda de Moeda Estrangeira;

(iii) 8.1.5.50.06.00-9: (-) Contratos de Compra de Ouro;

(iv) 8.1.5.50.07.00-8: (-) Contratos de Venda de Ouro; e

(v) 8.1.7.54.00.00-1: (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO.

8

Art. 4º § 2º, inciso VI.

Outras despesas operacionais - ODO:

V = abs[(i) + (ii) + (iii) + (iv) + (v) + (vi) + (vii) + (viii) + (ix) + (x)], em que:

(i) 8.1.6.00.00.00-7: (-) Despesas de Investimentos;

(ii) 8.1.9.18.00.00-1: (-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO;

(iii) 8.1.9.19.00.00-4: (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO;

(iv) 8.1.9.65.00.00-7: (-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO;

(v) 8.1.9.77.00.00-2: (-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL;

(vi) 8.1.9.78.00.00-5: (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL;

(vii) 8.1.9.95.00.00-4: (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS NÃO ASSOCIADAS AO RISCO DE CRÉDITO;

(viii) 8.1.9.96.00.00-7: (-) CUSTOS DE TRANSAÇÃO;

(ix) 8.1.9.98.00.00-3: (-) DESPESAS COM FRAUDES; e

(x) 8.1.9.99.00.00-6: (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO FRANCO MOURA