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Data: 2026-09-23

Filtros: Agência Nacional de Proteção de Dados, Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados

Total de atos filtrados: 3

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 178, de 21 de SETEMBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 23/09/2026 Seção: DO1 Página: 51 Edição: 180
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ID Matéria: 24393155
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 178, de 21 de SETEMBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resol...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 178, de 21 de SETEMBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.623765/2026-75, resolve:

Art 1º. Fica homologada a eleição de administradores de AXA XL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 179, de 21 de SETEMBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 23/09/2026 Seção: DO1 Página: 51 Edição: 180
Arquivo XML: 515_20260923_24393156.xml
ID Matéria: 24393156
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 179, de 21 de SETEMBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 179, de 21 de SETEMBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no artigo I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.622587/2026-65, resolve:

Art 1º. Fica homologada a eleição de membros do conselho fiscal de XS3 SEGUROS S.A., CNPJ nº 38.155.802/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 26 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA GABPR/ANPD Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Portaria Data: 23/09/2026 Seção: DO1 Página: 60 Edição: 180
Arquivo XML: 515_20260923_24396907.xml
ID Matéria: 24396907
Categoria: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Agência Nacional de Proteção de Dados
novoMinistério da Justiça e Segurança PúblicaAgência Nacional de Proteção de Dados
Ementa: Dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da unidade técnica para auxílio direto nas atividades.
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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da unidade técnica para auxílio direto nas atividades. O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das...

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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da unidade técnica para auxílio direto nas atividades.

O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; na Portaria GABPR/ANPD nº 324, de 15 de maio de 2026; e o constante nos autos do processo 00261.003549/2026-22, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o acompanhamento técnico e financeiro da execução da consultoria objeto do contrato decorrente do Termo de Referência nº 05/2026, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa a supervisora da execução técnica, com a finalidade de auxiliar no monitoramento da realização das atividades a serem realizadas pelo(a) consultor(a), de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência e contrato celebrados.

Art. 2º Ficam designadas como supervisora e respectiva substituta do acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto do contrato indicado no art. 1º:

1. Supervisora: servidora Angela Halen Claro Franco, SIAPE 1012643, lotada na CGEP/SITEC;

2. Substituta: servidora Mariana Luísa da Costa Lage, SIAPE 2123276, lotada na SITEC.

Art. 3º A supervisora terá a função de atuar como ponto focal das comunicações com o(a) consultor(a), com a Coordenadora do Projeto e respectiva equipe de apoio da Superintendência de Gestão Interna (SGI).

Art. 4º A supervisora manterá canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com o(a) consultor(a) referentes ao acompanhamento técnico da execução do contrato.

Art. 5º O acompanhamento dos trabalhos ocorrerá mediante a realização de reuniões por videoconferência ou presenciais entre a unidade técnica demandante da consultoria e o(a) consultor, com a periodicidade suficiente para monitorar o desenvolvimento das atividades e a entrega dos produtos, de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência.

Parágrafo único. Serão redigidas atas das reuniões de que trata o caput, as quais serão assinadas por todos os participantes e anexadas ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato.

Art. 6º É facultado à supervisora solicitar o fornecimento de uma versão prévia do produto antes das datas estipuladas para as entregas previstas no cronograma de execução para fins de acompanhamento e orientação do trabalho de consultoria.

Art. 7º Será considerado entregue para avaliação o produto disponibilizado de acordo com as especificações do Termo de Referência e será considerado admitido o produto a partir da emissão do respectivo Termo de Aceite pela CGEP/SITEC/ANPD.

§1º Os Termos de Aceite deverão ser assinados pelos(as) gestores(as) e superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, e, a critério daqueles(as), também pela supervisora.

§2º Após a assinatura do Termo de Aceite e sua anexação ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato, o processo deverá ser imediatamente enviado à Coordenadora do Projeto para providências quanto ao pagamento do produto.

§3º Caso o produto não seja entregue em conformidade com as especificações do Termo de Referência, a unidade técnica poderá estipular prazo para as adequações necessárias, registrando no processo os ajustes solicitados.

§4º A dilação de prazo de que trata o §3º não implica a prorrogação dos demais prazos do cronograma previsto no Termo de Referência.

§5º É possível, excepcionalmente, o pagamento parcial do produto, caso a unidade técnica entenda que este não foi entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência, mesmo após a dilação de prazo de que trata o §3º, casos em que a própria unidade definirá o percentual a ser pago, após orientações fornecidas pelo PNUD.

Art. 8º A equipe de apoio da SGI anexará ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato os documentos comprobatórios da autorização ao PNUD para pagamento do produto ao(à) consultor(a).

Art. 9º A unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar, mensalmente, relatórios de monitoramento para fins de registro de informações acerca da condução dos trabalhos ocorridos no período e do acompanhamento das entregas dos produtos, de acordo com o cronograma de entregas previsto.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput deverão ser assinados pela supervisora, pelos(as) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexados ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviados à Coordenadora do Projeto para ciência.

Art. 10 Ao término da execução do contrato, a unidade técnica demandante da consultoria deverá elaborar um relatório final de avaliação da implementação do projeto objeto do Termo de Referência, abordando os resultados obtidos, como foram aproveitados pela unidade técnica e a repercussão destes na consecução dos objetivos do Projeto BRA/21/004 e para a ANPD.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser assinado pela supervisora, pelos(a) gestores(as) e pelo(a) superintendente da unidade técnica demandante da consultoria, anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução do contrato e enviado à Coordenadora do Projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR