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Data: 2026-09-25

Filtros: Agência Nacional de Proteção de Dados, Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados

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RESOLUÇÃO BCB Nº 588, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 25/09/2026 Seção: DO1 Página: 84 Edição: 182
Arquivo XML: 515_20260925_24408725.xml
ID Matéria: 24408725
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 588, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei ...

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RESOLUÇÃO BCB Nº 588, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 10, 11 e 11-A da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154, de 26 de junho de 1991, na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004, na Convenção Interamericana contra o Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.639, de 26 de dezembro de 2005, na Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005, e na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção II

Da Comunicação de Operações Específicas

Art. 49. .....................................................................................

...................................................................................................

II - as operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

III - a solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 36;

IV - as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie de valor igual ou superior a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas; e

V - as operações relativas a transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos).

........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID

Diretor de Regulação Substituto

RESOLUÇÃO BCB Nº 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 25/09/2026 Seção: DO1 Página: 84 Edição: 182
Arquivo XML: 515_20260925_24408726.xml
ID Matéria: 24408726
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 10, caput, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, ...

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RESOLUÇÃO BCB Nº 589, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, que disciplina a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 10, caput, incisos IX e X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 9º, caput, incisos II e XIV, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 2º ao 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 88. ....................................................................................

...................................................................................................

III - enviar, a partir do protocolo do pedido de autorização de que trata o inciso I, na forma das regulamentações específicas:

...................................................................................................

b) informações e dados relativos aos saldos contábeis mantidos pela instituição em favor de seus clientes e usuários;

c) informações e dados relativos à prestação de serviços de custódia de ativos virtuais, equivalentes ao total de ativos virtuais custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no exterior, informados por quantidades e pelos respectivos valores financeiros, bem como as quantidades totais e valores agregados custodiados em favor de cada cliente ou usuário;

d) demonstrações verificáveis, na forma de provas de reservas de ativos virtuais mantidos, discriminadas por ativo virtual, em relação às quantidades e aos valores financeiros custodiados desses ativos virtuais para seus clientes ou usuários;

e) demonstrações verificáveis contendo o total de ativos virtuais de clientes ou usuários que estejam destinados às operações de staking, caso a instituição realize essas operações; e

.........................................................................................." (NR)

"Art. 90-A. As informações de que trata o art. 88, caput, inciso III, alíneas "b" a "e", na forma da regulamentação específica, devem ser enviadas pelas instituições elegíveis referidas no art. 20:

I - a partir do início de prestação de serviços no mercado de ativos virtuais, no caso das instituições elegíveis de que trata o art. 21; ou

II - imediatamente, no caso das instituições elegíveis de que trata o art. 22." (NR)

"Art. 90-B. O Banco Central do Brasil disciplinará a forma e demais condições para o envio das informações de que tratam o art. 88, caput, inciso III, alíneas "b" a "e", e o art. 90-A." (NR)

"Art. 91. É vedado, a partir de 6 de novembro de 2026, às instituições financeiras, às instituições de pagamento e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contrapartes instituições ou entidades que prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas a funcionar no país por essa Autarquia, exceto nas formas expressamente autorizadas nesta Resolução.

.........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:

I - em 1º de outubro de 2026, em relação às alterações promovidas no art. 91 da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025; e

II - em 1º de janeiro de 2027, em relação aos demais dispositivos.

NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID

Diretor de Regulação Substituto

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 184, de 24 De SETEMBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 25/09/2026 Seção: DO1 Página: 38 Edição: 182
Arquivo XML: 515_20260925_24410849.xml
ID Matéria: 24410849
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 184, de 24 De SETEMBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep...

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PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 184, de 24 De SETEMBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614668/2026-91, resolve:

Art 1º. Fica homologada a eleição de administradores de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 24 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

Portaria Previc Nº 677, DE 31 DE agosto DE 2026

Tipo: Portaria Data: 25/09/2026 Seção: DO1 Página: 60 Edição: 182
Arquivo XML: 515_20260925_24411672.xml
ID Matéria: 24411672
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 677, DE 31 DE agosto DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003373/2026-26, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Abbott, CNPB nº 2017.0015-38, administrad...

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Portaria Previc Nº 677, DE 31 DE agosto DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003373/2026-26, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Abbott, CNPB nº 2017.0015-38, administrado pelo MULTIPREV Fundo Múltiplo De Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

Portaria Previc Nº 758, DE 23 DE setembro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 25/09/2026 Seção: DO1 Página: 60 Edição: 182
Arquivo XML: 515_20260925_24411673.xml
ID Matéria: 24411673
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 758, DE 23 DE setembro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003800/2026-76, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria P&G Prev, CNPB nº 2006.0059-11, adm...

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Portaria Previc Nº 758, DE 23 DE setembro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003800/2026-76, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria P&G Prev, CNPB nº 2006.0059-11, administrado pela P&G Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 01.680.352/0001-06.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

Portaria Previc Nº 759, DE 23 DE setembro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 25/09/2026 Seção: DO1 Página: 60 Edição: 182
Arquivo XML: 515_20260925_24411674.xml
ID Matéria: 24411674
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 759, DE 23 DE setembro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004770/2026-15, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Benefícios - PBB, CNPB nº 1980.0004-92, admini...

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Portaria Previc Nº 759, DE 23 DE setembro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004770/2026-15, resolve:

Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Básico de Benefícios - PBB, CNPB nº 1980.0004-92, administrado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus, CNPJ nº 00.580.571/0001-42.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra