DOU filtrado em HTML

Data: 2026-10-02

Filtros: Agência Nacional de Proteção de Dados, Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados

Total de atos filtrados: 13

⬇ Baixar arquivo .docx

RESOLUÇÃO BCB Nº 592, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 109 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24438985-1.xml
ID Matéria: 24438985
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, a Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023, a Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, a Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, e a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 592, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, a Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023, a Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, a Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, e a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei n...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 592, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, a Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023, a Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, a Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, e a Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 9º, caput, inciso II, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no art. 6º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, nos arts. 3º, caput, incisos III e VIII, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 111, de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ....................................................................................

I - instrumentos classificados contabilmente na categoria valor justo no resultado, desde que enquadrados em modelos de negócio condizentes com os fins estabelecidos no art. 5º, caput, inciso I;

................................................................................................

§ 2º As opcionalidades automáticas embutidas de que trata o inciso VI do caput incluem aquelas presentes em instrumentos adquiridos e aquelas presentes em instrumentos emitidos pela própria instituição financeira e classificados na carteira bancária.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º A Resolução BCB nº 313, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ....................................................................................

................................................................................................

§ 8º Para fins desta Resolução, um instrumento estruturado que não apresente características de uma classe de priorização de pagamento e cuja remuneração se baseie nos fluxos de caixa de uma carteira subjacente de ativos deve ser considerado como equivalente a uma cota de fundo de investimento não relacionada a uma estrutura de classes de priorização de pagamento." (NR)

"Art. 14. ...................................................................................

Parágrafo único. Um RW de 100% deve ser aplicado caso o regulamento do fundo de investimento possibilite o investimento majoritário em instrumentos financeiros de emissores que não possam ser categorizados no art. 10, caput, incisos I a III." (NR)

Art. 3º A Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................

.................................................................................................

XVII - riscos exóticos correspondem àqueles que não possam ser associados a quaisquer dos fatores de risco das componentes Delta, Vega ou Curvatura desta Resolução.

Parágrafo único. São exemplos de riscos exóticos:

I - riscos de previdência complementar;

II - riscos de saúde complementar;

III - riscos de seguros, de resseguros ou de retrocessão, desde que não relacionados a risco de crédito;

IV - a ocorrência ou a magnitude de um desastre natural específico em uma janela temporal determinada;

V - a magnitude de uma variável meteorológica observada em uma janela temporal e referência geográfica específicas;

VI - a volatilidade observada de um instrumento financeiro durante um período determinado; e

VII - o comportamento observado de um indicador econômico durante um período determinado." (NR)

"Art. 3º ....................................................................................

................................................................................................

§ 5º A instituição poderá utilizar, nos métodos de interpolação de que trata o § 2º, convenção temporal distinta daquela estabelecida para os respectivos vértices padronizados nesta Resolução, desde que:

I - o procedimento de conversão entre as convenções temporais que assegure a alocação das sensibilidades nos vértices padronizados estabelecidos nesta Resolução seja realizado; e

II - o procedimento de conversão seja validado e documentado nos termos do § 1º e seja submetido à avaliação periódica da auditoria interna nos termos do § 3º." (NR)

"Art. 8º ....................................................................................

Parágrafo único. Não devem ser incluídos na apuração da componente Delta:

I - derivativos de crédito utilizados como hedge de alterações no valor das operações com instrumentos financeiros derivativos em decorrência de variação da qualidade creditícia da contraparte, que são considerados no cálculo do componente RWA CVA , de que trata a Resolução BCB nº 291, de 8 de fevereiro de 2023; e

II - operações de hedge de fluxo de caixa, de que tratam a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, o risco de variação cambial decorrente de compromissos futuros previstos para, no máximo, os próximos doze meses, relativos a contratos vigentes de serviços, desde que devidamente documentados." (NR)

"Art. 30. ...................................................................................

.................................................................................................

VII - ..........................................................................................

................................................................................................

b) ............................................................................................

.................................................................................................

2. 0,7071 (sete mil e setenta e um décimos de milésimo), quando se tratar de sensibilidades que tenham a mesma moeda de denominação e de liquidação, e que essa moeda seja o euro - EUR, dólar norte-americano - USD, libra esterlina - GBP, dólar australiano - AUD, iene - JPY, coroa sueca - SEK ou dólar canadense - CAD; e

........................................................................................" (NR)

"Art. 36. ...................................................................................

I - .............................................................................................

a) as sensibilidades partilharem do mesmo emissor; e

........................................................................................" (NR)

Quebra

"Art. 96. ...................................................................................

.................................................................................................

II - para a classe de risco CSRNSEC, àquele considerado para o fator de risco k no cálculo da componente Delta;

III - para a classe de risco CSRSEC, àquele considerado para o fator de risco k no cálculo da componente Delta;

IV - para a classe de risco CSRCTP, àquele considerado para o fator de risco k no cálculo da componente Delta;

......................................................................................." (NR)

"Art. 97. ...................................................................................

.................................................................................................

II - para a classe de risco CSRNSEC, um choque paralelo na estrutura a termo corrente do fator de risco k que resulta em aumento absoluto equivalente ao ponderador de risco considerado para esse fator de risco no cálculo da componente Delta;

III - para a classe de risco CSRSEC, um choque paralelo na estrutura a termo corrente do fator de risco k que resulta em aumento absoluto equivalente ao ponderador de risco considerado para esse fator de risco no cálculo da componente Delta;

IV - para a classe de risco CSRCTP, um choque paralelo na estrutura a termo corrente do fator de risco k que resulta em aumento absoluto equivalente ao ponderador de risco considerado para esse fator de risco no cálculo da componente Delta;

........................................................................................" (NR)

"Art. 98. ...................................................................................

.................................................................................................

II - para a classe de risco CSRNSEC, um choque paralelo na estrutura a termo corrente do fator de risco k que resulta em redução absoluta equivalente ao ponderador de risco considerado para esse fator de risco no cálculo da componente Delta;

III - para a classe de risco CSRSEC, um choque paralelo na estrutura a termo corrente do fator de risco k que resulta em redução absoluta equivalente ao ponderador de risco considerado para esse fator de risco no cálculo da componente Delta;

IV - para a classe de risco CSRCTP, um choque paralelo na estrutura a termo corrente do fator de risco k que resulta em redução absoluta equivalente ao ponderador de risco considerado para esse fator de risco no cálculo da componente Delta;

........................................................................................." (NR)

"Art. 116. A componente RRAO deve ser apurada para os instrumentos sujeitos ao risco de mercado que:

I - tenham seu apreçamento determinado por ativos subjacentes ou fatores de risco exóticos; ou

II - estejam expostos a riscos residuais.

........................................................................................" (NR)

Art. 4º O Anexo II-A da Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 5º O Anexo I da Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2018 e retificada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2018 e no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2018, passa a vigorar conforme o Anexo II desta Resolução.

Art. 6º A Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................

...............................................................................................

§ 6º ..........................................................................................

.................................................................................................

III - de hedge de fluxo de caixa, de que tratam a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, com o objetivo de compensar, no todo ou em parte, o risco de variação cambial decorrente de compromissos futuros previstos para, no máximo, os próximos doze meses, relativos a contratos vigentes de serviços, desde que devidamente documentados.

........................................................................................" (NR)

Art. 7º Ficam revogados:

I - o § 1º do art. 116 da Resolução BCB nº 470, de 30 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2025; e

II - o art. 6º da Circular nº 3.641, de 4 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2013.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Regulação

ANEXO I

ANEXO II-A À RESOLUÇÃO BCB Nº 470, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Classe de risco CSRNSEC - categorias e respectivos ponderadores para o art. 30, caput, inciso I, alínea "a"

Classificação externa de risco de crédito do Brasil

Categoria do emissor

Setor de atuação

RW

Superior ou igual a BBB- (ou classificação equivalente)

1

Dívida Pública Federal

0,50%

2

Governos regionais, empresas não financeiras públicas ou de capital misto, educação

1,00%

3

Financeiro

5,00%

4

Energia, indústria, agricultura, mineração

3,00%

5

Bens de consumo e serviços, transporte e armazenamento, atividades administrativas e de suporte

3,00%

6

Tecnologia, telecomunicações

2,00%

7

Saúde, concessionárias de serviço públicos, atividades técnicas e profissionais

1,50%

8

Títulos com características específicas (covered bonds)

2,50%

Inferior a BBB- (ou classificação equivalente)

9

Dívida Pública Federal

0,50%

10

Governos regionais, empresas não financeiras públicas ou de capital misto, educação

4,25%

11

Financeiro

5,00%

12

Energia, indústria, agricultura, mineração

4,25%

13

Bens de consumo e serviços, transporte e armazenamento, atividades administrativas e de suporte

8,00%

14

Tecnologia, telecomunicações

5,00%

15

Saúde, concessionárias de serviço públicos, atividades técnicas e profissionais

6,25%

8

Títulos com características específicas (covered bonds)

5,25%

ANEXO II

ANEXO I À CIRCULAR Nº 3.876, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

Os valores dos cenários padronizados mencionados no art. 11, medidos em pontos-base, são definidos por fator de risco, de acordo com a seguinte tabela:

RESOLUÇÃO BCB Nº 593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 109 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24439038.xml
ID Matéria: 24439038
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º, caput, incisos II e VIII, ...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º, caput, incisos II e VIII, e § 3º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, nos arts. 3º, caput, inciso III, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e nos arts. 3º, caput, inciso I, e 4º da Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...................................................................................

I - valor dos elementos deduzidos do Capital Principal, brutos dos passivos fiscais diferidos a eles associados subtraídos para fins do cálculo do Capital Principal;

........................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 30 de outubro de 2026.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Regulação

RESOLUÇÃO BCB Nº 594, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 113 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24439039-1.xml
ID Matéria: 24439039
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera o Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, que fixa prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil, e os Anexos I e II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem observados para o controle e para a contagem de prazos máximos de decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação de atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil, sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica e sobre os prazos máximos para decisão administrativa de pedidos formulados por instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e pela Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 594, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, que fixa prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil, e os Anexos I e II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem observados para o controle e para a...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 594, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, que fixa prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil, e os Anexos I e II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos a serem observados para o controle e para a contagem de prazos máximos de decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação de atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil, sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica e sobre os prazos máximos para decisão administrativa de pedidos formulados por instituições regidas pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e pela Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 3º, § 1º, e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º O Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III, constante do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 2º Os Anexos I e II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, passam a vigorar conforme o Anexo II a esta Resolução.

Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Resolução aos pedidos protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

ANEXO I

Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III

Item

Atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil

Prazo (dias)

Nível de risco

Base Normativa

Administradoras de consórcio

Autorização para funcionamento.

540

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso I; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

Cisão, fusão e incorporação.

540

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso I; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

Transferência ou alteração de controle societário.

540

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso I; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

Alteração do valor do capital social.

180

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso II; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

Cancelamento da autorização para funcionamento ou para administrar grupos de consórcio.

180

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso I; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

Transformação do tipo jurídico (transformação societária).

180

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso II; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

Mudança de denominação social.

90

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso II; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

A posse e o exercício de eleitos ou nomeados para cargos de administração.

60

III

Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º,caput, inciso II; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.

Extinção do comitê de auditoria.

90

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 130, de 20/8/2021.

Instituições de pagamento

Autorização para instituição iniciadora de pagamento atuar em nova modalidade de serviços de pagamento.

540

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Autorização para funcionamento.

540

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Cisão, fusão ou incorporação.

540

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Transferência ou alteração de controle societário.

540

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Autorização para realizar operações no mercado de câmbio.

540

III

Lei nº 14.286, de 29/12/2021, art. 5º; Resolução CMN nº 5.042, de 25/11/2022; e Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Alteração do capital social, exceto nos casos de aumento de capital integralizado com lucros acumulados, reservas de capital e de lucros e créditos a acionistas relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

180

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Cancelamento da autorização para funcionamento a pedido.

180

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Transformação societária (transformação do tipo jurídico).

180

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Cancelamento da autorização para realizar operações no mercado de câmbio.

180

III

Lei nº 14.286, de 29/12/2021, art. 5º; Resolução CMN nº 5.042, de 25/11/2022; e Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Mudança de denominação social.

90

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Eleição ou nomeação para cargo de administração.

60

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Extinção do comitê de auditoria.

90

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Autorização para contratação de terceiro para serviço de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem no exterior quando não há convênio entre o Banco Central do Brasil e a autoridade supervisora do país em que o serviço será prestado.

60

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º,caput, inciso II; e Resolução BCB nº 85, de 8/4/2021, art. 16, § 1º, inciso I.

Arranjos de pagamento

Autorização para a instituição de arranjo de pagamento.

360

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º,caput, inciso IV; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e art. 2º, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021, combinado com os arts. 16, 19 e 21-A do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021.

Cancelamento da autorização do arranjo de pagamento.

180

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 6º, § 4º, e art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e art. 22 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021.

Autorização de alteração de regulamento de arranjo de pagamento.

180

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º,caput, inciso I; e art. 20 do Anexo I à Resolução BCB nº 150, de 6/10/2021.

Instituições operadoras de sistema do mercado financeiro

Funcionamento de sistema de liquidação com contraparte central, incluindo seu regulamento.

720

III

Lei nº 10.214, de 27/3/2001, art. 2º, parágrafo único; Resolução CMN nº 4.952, de 30/9/2021; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso I.

Funcionamento de sistema de liquidação sem contraparte central, incluindo seu regulamento.

540

III

Lei nº 10.214, de 27/3/2001, art. 2º, parágrafo único; Resolução CMN nº 4.952, de 30/9/2021; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso I.

Exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema.

450

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 22; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso II.

Exercício da atividade de registro de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema.

450

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 28; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso III.

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado.

360

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 22; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso IV.

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro.

360

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 28; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso V.

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado.

360

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 22; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso VI.

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro.

360

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 28; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso VII.

Cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação.

360

III

Lei nº 10.214, de 27/3/2001, art. 2º, parágrafo único; Resolução CMN nº 4.952, de 30/9/2021; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso VIII.

Cancelamento da autorização para o exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros.

360

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 22; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso IX.

Cancelamento da autorização para o exercício da atividade de registro de ativos financeiros.

360

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 28; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso X.

Alterações nos sistemas do mercado financeiro - SMF e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB ou do Sistema Financeiro Nacional - SFN.

360

III

Lei nº 10.214, de 27/3/2001, art. 2º, parágrafo único; Resolução CMN nº 4.952, de 30/9/2021; Lei nº 12.810, de 15/5/2013, arts. 22 e 28; e Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023, regulamento anexo, art. 4º,caput, inciso XI.

Escrituradores de duplicatas escriturais

Exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural por entidades autorizadas a realizar a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros.

450

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 22,caput, inciso II, e art. 28,caput, inciso II; Lei nº 13.775, de 20/12/2018, art. 3º, § 1º, art. 4º, § 2º, e art. 11; Decreto nº 9.769, de 16/4/2019; e Resolução BCB nº 339, de 24/8/2023, art. 14,caput, inciso I.

Cancelamento da autorização para o exercício da atividade de escrituração de duplicata escritural.

360

III

Lei nº 12.810, de 15/5/2013, art. 22,caput, inciso II, e art. 28,caput, inciso II; Lei nº 13.775, de 20/12/2018, art. 3º, § 1º, art. 4º, § 2º, e art. 11; Decreto nº 9.769, de 16/4/2019; e Resolução BCB nº 339, de 24/8/2023, art. 14,caput, inciso II.

Contratações relativas ao Sistema de Transferência de Reservas - STR

Contratação de serviço de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação e adesão como participante do STR.

240

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso IV; Lei nº 10.214, de 27/3/2001; Resolução BCB nº 105, de 9/6/2021; e Instrução Normativa BCB nº 307, de 21/9/2022.

Contratações relativas ao Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI

Contratação de serviço de Conta Pagamentos Instantâneos - Conta PI e adesão como participante do SPI.

240

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso IV; Lei nº 10.214, de 27/3/2001, art. 10; Lei nº 12.865, de 9/10/2013, arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15; Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022; e Instrução Normativa BCB nº 243, de 16/3/2022.

Contratações relativas ao Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic

Contratação de serviço de custódia, abrangendo o depósito de títulos públicos federais e o registro e a liquidação das operações com esses títulos, e da adesão como participante no Selic.

240

III

Lei nº 10.214, de 27/3/2001, art. 10; e Resolução BCB nº 55, de 16/12/2020.

Gestores de banco de dados - GBDs

Registro para a recepção de informações de adimplemento, oriundas de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela Autarquia.

360

III

Lei nº 12.414, de 9/6/2011, art. 12; Decreto nº 9.936, de 24/7/2019, art. 21; Resolução nº 4.737, de 29/7/2019, art. 6º; e Resolução BCB nº 14, de 9/9/2020, art. 2º.

Cancelamento do registro.

180

III

Lei nº 12.414, de 9/6/2011, art. 12; Decreto nº 9.936, de 24/7/2019, art. 21; Resolução nº 4.737, de 29/7/2019; e Resolução BCB nº 14, de 9/9/2020.

Manutenção do registro - análise de novo diretor responsável pela gestão do banco de dados e de diretor responsável pela política de segurança da informação, bem como de novos integrantes do grupo de controle.

180

III

Lei nº 12.414, de 9/6/2011, art. 12, § 3º; Resolução nº 4.737, de 29/7/2019, arts. 11 e 13; e Resolução BCB nº 14, de 9/9/2020.

Companhias securitizadoras de crédito imobiliário

Autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida.

180

III

Lei nº 13.097, de 19/1/2015, art. 79,caput; Resolução CMN nº 5.001, de 24/3/2022, art. 61; e Resolução BCB nº 225, de 13/4/2022.

Cancelamento da autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida.

180

III

Lei nº 13.097, de 19/1/2015, art. 79,caput; Resolução CMN nº 5.001, de 24/3/2022, art. 61; e Resolução BCB nº 225, de 13/4/2022.

Manutenção da autorização - análise de novos integrantes do grupo de controle de companhia securitizadora.

180

III

Lei nº 13.097, de 19/1/2015, art. 79,caput; Resolução CMN nº 5.001, de 24/3/2022, art. 61; e Resolução BCB nº 225, de 13/4/2022.

Sociedades de arrendamento mercantil

Transferência ou alteração de controle societário.

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "g", incluído pelo Decreto-Lei nº 2.321, de 25/2/1987; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Autorização para funcionamento.

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "a", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989, e art. 18; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Fusão, cisão ou incorporação.

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "c", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Instalação de dependências no exterior.

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "b", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Mudança de objeto social.

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "f", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Participação societária, de forma direta ou indireta, em instituições financeiras ou em assemelhadas, no exterior.

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no exterior, exceto em instituições financeiras ou em assemelhadas.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no País.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Aumento percentual da participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no exterior.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Aumento percentual da participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no País.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Alteração do valor do capital social.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "f", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Cancelamento da autorização para funcionamento.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 4º,caput, inciso VIII, art. 10,caput, inciso X, alínea "a", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Capital nível I ou II - elegibilidade de instrumentos para composição do Patrimônio de Referência - PR, recompra ou resgate desses instrumentos, bem como alteração dos termos do Núcleo de Subordinação definido no contrato ou documento que ampara a operação de captação.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 4º,caput, incisos XI e XIII; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.955, de 21/10/2021.

Transformação societária.

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "c", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Alteração do estatuto social, que não implique outras autorizações específicas.

90

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "f", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Instalação de agência no País.

90

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "b", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; Resolução nº 4.072, de 26/4/2012; e Resolução BCB nº 3, de 12/8/2020.

Mudança da denominação social.

90

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "f", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Transferência da sede social para outro município.

90

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "b", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Posse e exercício de eleitos para cargos em órgãos estatutários.

60

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso XI, com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989, e art. 33; Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.


Sociedades corretoras de câmbio; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; e sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais

Autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

1.080

III

Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que não estiverem em atividade.

720

III

Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Autorização para funcionamento (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

540

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Mudança de modalidade de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais.

540

III

Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Transferência ou alteração de controle societário.

540

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Fusão, cisão ou incorporação.

540

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Mudança de objeto social.

540

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Autorização para realizar operações no mercado de câmbio.

540

III

Lei nº 14.286, de 29/12/2021, art. 5º; e Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Instalação de dependências no exterior (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "b", com a redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/1/1989; Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Participação societária, de forma direta ou indireta, em instituições financeiras ou em assemelhadas, no exterior (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

540

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no exterior, exceto em instituições financeiras ou em assemelhadas (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no País (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Aumento percentual da participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no exterior (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Aumento percentual da participação societária, de forma direta ou indireta, no capital social de quaisquer sociedades sediadas no País (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

180

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 30; Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; e Resolução CMN nº 5.043, de 25/11/2022.

Transformação societária.

180

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Alteração do valor do capital social.

180

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Cancelamento da autorização para funcionamento.

180

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Cancelamento da autorização para realizar operações no mercado de câmbio.

180

III

Lei nº 14.286, de 29/12/2021, art. 5º; e Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Mudança da denominação social.

90

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Instalação de agência no País (exceto sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais).

90

III

Lei nº 4.595, de 31/12/1964, art. 10,caput, inciso X, alínea "b", com a redação dada pela Lei nº 7.730, 31/1/1989; Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Resolução nº 4.072, de 26/4/2012; e Resolução BCB nº 3, de 12/8/2020.

Extinção do comitê de auditoria.

90

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 130, de 20/8/2021.

Posse e exercício de eleitos ou nomeados para cargos de administração.

60

III

Lei nº 4.728, de 14/7/1965, art. 9º-A; Lei nº 14.478, de 21/12/2022, art. 7º; Decreto nº 11.563, de 13/6/2023; Resolução CMN nº 5.105, de 28/9/2023; e Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025.

Provedores de acesso ao Sistema de Informações Banco Central - Sisbacen

Credenciamento de empresas para execução de serviços de provimento de acesso ao Sisbacen.

60

III

Resolução BCB nº 366, de 17/1/2024, regulamento anexo, arts. 27 e 30.

Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação - PSTI para fins de acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN

Credenciamento do PSTI para prestar serviços de processamento de dados, para fins de acesso à RSFN, a instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

60

III

Resolução BCB nº 498, de 5/9/2025.

Sistema de Pagamentos em Moeda Local - SML

Autorização (ou o cancelamento a pedido) para a instituição financeira - IF operar no SML.

60

III

Decreto nº 6.374, de 18/2/2008; art. 4º da Resolução nº 4.331, de 26/5/2014, até a data de 30/9/2023; e art. 4º da Resolução CMN nº 5.069, de 20/4/2023, após 1º/10/2023.

Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR

Cancelamento, a pedido da IF, da autorização para operar no Sistema CCR.

60

III

Resolução BCB nº 210, de 22/3/2022.

Auditoria cooperativa

Credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa - EAC ou de empresa de auditoria independente para a realização de atividade de auditoria cooperativa.

180

III

Resolução BCB nº 97, de 25/5/2021.

Convenções de autorregulação (boleto)

Autorização do Banco Central do Brasil para convenções de autorregulação.

180

III

Resolução BCB nº 443, de 12/12/2024, art. 20.

Convenções de autorregulação entre entidades registradoras e depositários centrais

Aprovação de convenções ou alterações em convenções de autorregulação.

360

III

Resolução BCB nº 264, de 25/11/2022, art. 23, §§ 2º e 3º; Resolução BCB nº 308, de 28/3/2023, art. 14, § 1º; e Resolução BCB nº 339, de 24/8/2023, arts. 33, § 1º, e 34.

Aprovação do plano de testes homologatórios.

180

III

Resolução BCB nº 264, de 25/11/2022, art. 24, § 4º; Resolução BCB nº 308, de 28/3/2023, art. 16, § 1º, inciso III; e Resolução BCB nº 339, de 24/8/2023, art. 35, § 1º.

Associações de poupança e empréstimo

(inclusive Poupex, no que for cabível)

Autorização para funcionamento.

540

III

Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Fusão, cisão ou incorporação.

540

III

Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Cancelamento da autorização para funcionamento.

180

III

Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Transferência da sede social para outro município.

90

III

Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Alteração de estatuto.

90

III

Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Eleição ou nomeação para cargo no conselho de administração e na diretoria.

60

III

Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Eleição ou nomeação para membro do comitê de auditoria.

60

III

Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021; e Resolução CMN nº 4.910, de 27/5/2021.

Fundos de Investimento de Planos de Poupança e Investimento - PAIT

Autorização para constituição e funcionamento.

360

III

Decreto-Lei nº 2.292, de 21/11/1986, art. 8º; e Decreto nº 93.989, de 30/1/1987, art. 2º.

Cancelamento da autorização para funcionamento.

180

III

Decreto-Lei nº 2.292, de 21/11/1986, art. 8º; e Decreto nº 93.989, de 30/1/1987, art. 2º.

Agências de fomento

Autorização para realizar operações de arrendamento mercantil.

540

III

Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; Resolução nº 2.828, de 30/3/2001, art. 3º, § 2º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021.

Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto instituições de pagamento - IPs e aquelas cuja autorização tiver sido classificada como nível de risco I

Autorização para prestação de serviços de pagamento.

540

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 6º, § 1º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

Cancelamento da autorização para a prestação de serviços de pagamento.

180

III

Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 6º, § 1º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021.

ANEXO II

ANEXO I À RESOLUÇÃO BCB Nº 108, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil

Prazo

(dias)

Autorização para funcionamento

540

Transferência ou alteração de controle societário

540

Alteração contratual, que não implique outras autorizações específicas

90

Alteração de regulamento de filial de instituição financeira estrangeira no País

90

Mudança de denominação social

90

Reforma estatutária, que não implique outras autorizações específicas

90

Transferência da sede social para outro município

90

Posse e exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais

60


ANEXO II À RESOLUÇÃO BCB Nº 108, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Item

Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil

Fases

Prazo

(dias)

Instituições operadoras de sistema do mercado financeiro - IOSMFs

Funcionamento de sistema de liquidação com contraparte central, incluindo seu regulamento

Fase 1 - Análise da proposta

540

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

180

Funcionamento de sistema de liquidação sem contraparte central, incluindo seu regulamento

Fase 1 - Análise da proposta

390

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

150

Exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema

Fase 1 - Análise da proposta

330

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

120

Exercício da atividade de registro de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema

Fase 1 - Análise da proposta

330

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

120

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de registro

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de depósito centralizado

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações no regulamento do sistema que prevejam a exclusão de ativos financeiros do rol objeto de registro

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Cancelamento da autorização para funcionamento de sistema de liquidação

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Cancelamento da autorização para exercício das atividades de depósito centralizado de ativos financeiros

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Instituições operadoras de sistema do mercado financeiro - IOSMFs

Cancelamento da autorização para exercício das atividades de registro de ativos financeiros

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Alterações nos sistemas do mercado financeiro - SMFs e em seus regulamentos que representem risco relevante à sua segurança e eficiência ou à solidez e ao normal funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Financeiro Nacional

Fase 1 - Análise da proposta

280

Fase 2 - Análise da implementação da proposta

80

Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais

Autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade

Fase 1

360

Fase 2

720

RESOLUÇÃO BCB Nº 596, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 114 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24439040.xml
ID Matéria: 24439040
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 596, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11, caput, inciso ...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 596, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, que disciplina o arranjo de pagamento do boleto, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base nos arts. 9º e 11, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no art. 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, na Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, e no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 443, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 16-A. As instituições participantes do arranjo de pagamento do boleto estão obrigadas, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

RESOLUÇÃO BCB Nº 597, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 114 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24439041.xml
ID Matéria: 24439041
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento, para prever a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 597, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento, para prever a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no ar...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 597, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento, para prever a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, de que trata o art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 6º, 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018, no Comunicado nº 34.085, de 28 de agosto de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º O regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32. ...................................................................................

.................................................................................................

IX - possuir mecanismos de monitoramento e de ação contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas no âmbito do produto Pix Automático ou que enviem ofertas excessivas requisitando autorização para inclusão de transações no Pix Automático;

X - divulgar o Mecanismo Especial de Devolução, de que trata o Capítulo XI, Seção II, com foco no público vulnerável, em seus canais de publicidade e de atendimento, por meio de informação clara e acessível; e

XI - impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa, ressalvadas as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos do art. 14, caput, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

........................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

RESOLUÇÃO BCB Nº 595, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Resolução Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 114 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24439114.xml
ID Matéria: 24439114
Categoria: Banco Central do Brasil/Diretoria Colegiada
novoBanco Central do BrasilDiretoria Colegiada
Ementa: Altera a Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível - TED, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.
Resumo rápido

RESOLUÇÃO BCB Nº 595, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível - TED, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no art. 10 da Lei nº ...

Texto completo

RESOLUÇÃO BCB Nº 595, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, que regulamenta a Transferência Eletrônica Disponível - TED, para dispor sobre a vedação de processar, liquidar ou viabilizar transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa estabelecida pelo art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e nos arts. 3º, 5º, caput, inciso I, e 12, da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º A Resolução BCB nº 256, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-A As instituições emitentes e recebedoras da TED estão obrigadas, desde a data da publicação da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, a impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição de valores aos apostadores, nos termos do art. 14, caput, da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 41, de 1º de OUTUBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 52 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24441285.xml
ID Matéria: 24441285
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 41, de 1º de OUTUBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15...

Texto completo

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 41, de 1º de OUTUBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.636177/2026-00,resolve:

Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026, de ATRADIUS CRÉDITO Y CAUCIÓN S.A. DE SEGUROS Y REASEGUROS, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Espanha, cadastrada junto à SUSEP como resseguradora admitida, nos termos da Portaria DIORE/SUSEP nº 10, de 26 de junho de 2024.

Art. 2º Fica ratificado que a Sra. Maria Alice Nogueira de Sá Pikielny Schmuziger exerce a função de procuradora da Resseguradora.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 39, de 29 de SETEMBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 52 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24441694.xml
ID Matéria: 24441694
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 39, de 29 de SETEMBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de ...

Texto completo

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 39, de 29 de SETEMBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635965/2026-71,resolve:

Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 da CONVEX INSURANCE UK LIMITED, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Inglaterra, cadastrada como resseguradora eventual junto à SUSEP, nos termos da PORTARIA DIORE/SUSEP nº 37, de 13 de novembro de 2024.

Art. 2º Fica ratificado que o Sr. André Alarcon exerce a função de procurador do Ressegurador.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 204, de 1º De OUTUBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 52 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24442306.xml
ID Matéria: 24442306
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 204, de 1º De OUTUBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº ...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 204, de 1º De OUTUBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635233/2026-81,resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 205, de 1º De OUTUBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 52 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24442307.xml
ID Matéria: 24442307
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Autorizações
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Autorizações
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 205, de 1º De OUTUBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº ...

Texto completo

PORTARIA CGAUT/SUSEP nº 205, de 1º De OUTUBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635196/2026-19, resolve:

Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.136.920/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 25 de maio de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAUREL ALEXIS WEICHERT

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 114 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24442714.xml
ID Matéria: 24442714
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Fiscalização/Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
novoBanco Central do BrasilÁrea de FiscalizaçãoDepartamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Ementa: Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno ...

Texto completo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 779, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, 277, de 31 de dezembro de 2022, e 561, de 30 de abril de 2026, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção XIV

Da comunicação sobre a prestação do serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX

Art. 10-I. A inclusão da modalidade no Unicad de que tratam os arts. 49, § 3º, e 56-A, da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, deve ser feita no módulo "Operações", opção "Inclusão", com as seguintes informações:

I - tipo de operação "Serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX"; e

II - data do início da prestação do serviço." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Portaria Previc Nº 766, DE 28 DE setembro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 90 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24442874.xml
ID Matéria: 24442874
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 766, DE 28 DE setembro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005016/2026-01, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito Portaria Previc nº 730, de 16 de setembro de 2026, publicada no DOU de 22 de setembro de 2026, por erro material. Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

Texto completo

Portaria Previc Nº 766, DE 28 DE setembro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005016/2026-01, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito Portaria Previc nº 730, de 16 de setembro de 2026, publicada no DOU de 22 de setembro de 2026, por erro material.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 44, de 1º de OUTUBRO de 2026

Tipo: Portaria Data: 02/10/2026 Seção: DO1 Página: 52 Edição: 187
Arquivo XML: 515_20261002_24443413.xml
ID Matéria: 24443413
Categoria: Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
novoMinistério da FazendaSuperintendência de Seguros PrivadosDiretoria de Organização de Mercado e Regulação de CondutaCoordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
Ementa: não informada
Resumo rápido

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 44, de 1º de OUTUBRO de 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 1...

Texto completo

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 44, de 1º de OUTUBRO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635970/2026-83,resolve:

Art.1° Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de SWISS REINSURANCE AMERICA CORPORATION, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Estado de Nova York, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme PORTARIA DIORE/SUSEP nº 113, de 03 de março de 2026.

Art. 2º Fica ratificado que a Sra. Natália Velasques Sanches exerce a função de procuradora do Ressegurador.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA