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Data: 2026-09-22

Filtros: Agência Nacional de Proteção de Dados, Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Previdência Complementar, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Superintendência de Seguros Privados

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 22/09/2026 Seção: DO1 Página: 113 Edição: 179
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ID Matéria: 24390376
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação do Sistema Financeiro
novoBanco Central do BrasilÁrea de RegulaçãoDepartamento de Regulação do Sistema Financeiro
Ementa: Dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.
Resumo rápido

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicaçã...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 12-A e 41 da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.

Art. 2º Durante o prazo de dez dias úteis previsto no § 4º do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 2023, os sistemas de registro ou de depósito centralizado receberão as informações enviadas pelos agentes financiadores e as redirecionarão ao escriturador contratado pelo sacador, nos termos do § 1º do mesmo artigo.

Parágrafo único. A recepção e o redirecionamento de que trata o caput possuem natureza exclusivamente operacional e não caracterizam ato de registro, depósito centralizado, constituição de ônus ou gravames, prenotação, reserva de prioridade ou qualquer outro ato destinado a estabelecer ordem de preferência entre contratos concorrentes.

Art. 3º A data e o horário de recepção das informações de que trata o art. 2º não constituem critério de prioridade para a aplicação dos efeitos dos contratos de negociação de recebíveis mercantis às agendas de duplicatas do sacador.

Art. 4º Para efeito do disposto no § 3º do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 2023, as entidades operadoras dos sistemas de escrituração, de registro e de depósito centralizado devem considerar, na ordenação da aplicação dos efeitos dos contratos recepcionados no prazo previsto no § 4º do referido artigo, a data da publicidade originariamente conferida por registro prévio em Registro Público, em entidade registradora ou em depositário central.

§ 1º Na inexistência de publicidade previamente constituída, as entidades referidas no caput podem adotar outros critérios para a ordenação da aplicação dos efeitos dos contratos, desde que:

I - preservem a anterioridade das relações jurídicas preexistentes;

II - estejam amparados em elementos objetivos e auditáveis; e

III - observem o disposto no art. 3º desta Instrução Normativa.

§ 2º Os critérios e os procedimentos de que trata este artigo devem estar formalizados na convenção mencionada no art. 30 da Resolução BCB nº 339, de 2023, e sua definição pode ser precedida de consulta às entidades de âmbito nacional representativas dos agentes financiadores.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARDILSON FERNANDES QUEIRÓZ

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Tipo: Instrução Normativa Data: 22/09/2026 Seção: DO1 Página: 114 Edição: 179
Arquivo XML: 515_20260922_24390377.xml
ID Matéria: 24390377
Categoria: Banco Central do Brasil/Área de Regulação/Departamento de Regulação Prudencial e Cambial
novoBanco Central do BrasilÁrea de RegulaçãoDepartamento de Regulação Prudencial e Cambial
Ementa: Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas - Relatório GRSAC
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas - Relatório GRSAC O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL - DEREG, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista ...

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 772, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas - Relatório GRSAC

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL - DEREG, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 119, inciso I, alínea "d", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 56, da Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, no art. 63 da Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e no art. 3° da Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º As tabelas relativas ao Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), de que trata a Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026, estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/ Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf, na página do Banco Central do Brasil.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 153, de 15 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

RICARDO FRANCO MOURA

Portaria Previc Nº 730, DE 16 DE setembro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 22/09/2026 Seção: DO1 Página: 90 Edição: 179
Arquivo XML: 515_20260922_24390940.xml
ID Matéria: 24390940
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
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Portaria Previc Nº 730, DE 16 DE setembro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005016/2026-01, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, CNPJ nº 37.116.704/0001-34, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Valor Empres...

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Portaria Previc Nº 730, DE 16 DE setembro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005016/2026-01, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos, CNPJ nº 37.116.704/0001-34, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Valor Empresarial, CNPB nº 2023.0003-19, e o SEBRAE PREVIDÊNCIA - INSTITUTO SEBRAE DE SEGURIDADE SOCIAL, CNPJ nº 06.184.184/0001-73, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra

Portaria Previc Nº 748, DE 19 DE setembro DE 2026

Tipo: Portaria Data: 22/09/2026 Seção: DO1 Página: 90 Edição: 179
Arquivo XML: 515_20260922_24390941.xml
ID Matéria: 24390941
Categoria: Ministério da Previdência Social/Superintendência Nacional de Previdência Complementar/Diretoria de Licenciamento
novoMinistério da Previdência SocialSuperintendência Nacional de Previdência ComplementarDiretoria de Licenciamento
Ementa: não informada
Resumo rápido

Portaria Previc Nº 748, DE 19 DE setembro DE 2026 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005202/2026-31, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Concessionária Rota Dourada S.A., CNPJ nº 59.778.237/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a V...

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Portaria Previc Nº 748, DE 19 DE setembro DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005202/2026-31, resolve:

Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Concessionária Rota Dourada S.A., CNPJ nº 59.778.237/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Vexty, CNPB nº 1994.0040-29, e a VEXTY, CNPJ nº 00.571.135/0001-07, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do convênio de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra